Solicitação de Esclarecimento #83536

MOA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO LTDA

prezados (as)

 

solicitamos esclarecimento dos nossos questionamentos abaixo.

 

“2.10.16.1 - No prazo de até 15 (quinze) dias corridos do início da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato os laudos técnicos de avaliação dos postos e condições de trabalho para fins de definição quanto à obrigatoriedade de pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade, nas hipóteses em que esse pagamento não decorrer de norma legal expressa.”

 

  1. Entendemos que o pagamento dos adicionais aos colaboradores só deverá ser feito após a análise e aprovação do pleito da contratada. Nosso entendimento está correto?
  2. Entendemos que as empresas licitantes deverão apresentar seus preços sem nenhum adicional trabalhista. Nosso entendimento está correto?

 

“4.6 - O reajuste do contrato, para os itens com variação de mercado, terá como referência a variação acumulada do IPCA no período, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano, contado a partir do orçamento estimado ou do último reajuste.”

 

  1. Entendemos que o reajuste se dará naquelas rubricas não atreladas à mão de obra e demais insumos definidos em CCT. Nosso entendimento está correto?

 

“c) Promover os pagamentos dentro dos prazos estipulados, nas condições e nos preços correspondentes.”

 

  1. Solicitamos informar quais são os prazos estipulados para orientação das licitantes.

 

“4.5.8 - No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a SECSET deverá verificar o pagamento de salários e demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.”

 

  1. Entendemos que a exigência acima se dará sobre os documentos do mês anterior ao de adimplemento, exemplo, para serviços prestados em agosto, apresentar os documentos relativos ao mês anterior (julho), pois se assim não for o prazo de pagamento será muito dilatado. Nosso entendimento está correto?

 

 

“1.2 - O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do envio da liquidação pelo gestor ao setor competente, por meio de cobrança bancária em carteira sem vencimento, por depósito bancário ou por outro meio que vier a ser definido pela CMBH, de ofício ou a pedido formal e justificado da CONTRATADA, após a execução do objeto e a sua aceitação definitiva pela CMBH, observadas as demais disposições constantes do ANEXO I deste contrato e a ordem cronológica estabelecida conforme o art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021.”

 

  1. Entendemos que o prazo de pagamento acima independe da emissão do documento de cobrança pela Contratada. Nosso entendimento está correto?

 

“1.2.3 - Em caso de a CMBH autorizar o pagamento por boleto, esse deverá ser emitido com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para pagamento.”

 

  1. Por favor solicitamos informar a partir de que data conta-se os 30 dias.

 

att,

 

Moa Manutenção e Operação Ltda

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, em serviços técnicos de engenharia e prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva das instalações prediais e dos sistemas elétrico, hidrossanitário, (continua)
Data de envio pelo solicitante: 
11/04/2024 - 10:40
Resposta: 

Prezada licitante,

Primeiramente, agradecemos seu contato.

Quanto aos esclarecimentos solicitados, a área demandante foi instada a se manifestar, o que ocorreu nos seguintes termos:

 

PERGUNTA:

2.10.16.1 - No prazo de até 15 (quinze) dias corridos do início da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato os laudos técnicos de avaliação dos postos e condições de trabalho para fins de definição quanto à obrigatoriedade de pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade, nas hipóteses em que esse pagamento não decorrer de norma legal expressa.”

  1. Entendemos que o pagamento dos adicionais aos colaboradores só deverá ser feito após a análise e aprovação do pleito da contratada. Nosso entendimento está correto?
  2. Entendemos que as empresas licitantes deverão apresentar seus preços sem nenhum adicional trabalhista. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA:

Por uma questão segurança, as estimativas de custo contratual consideram o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade para os seguintes empregos: bombeiro hidráulico (aba “Bombeiro Hidráulico”, célula C26); eletricista (aba “Eletricista”, célula C26); eletrotécnico (aba “Eletrotécnico”, célula C26); mecânico de manutenção em refrigeração (aba “Mecânico em refrigeração”, célula C26) e cabista (aba “Cabista”, célula C26). Para os casos em que o adicional vem de legislação expressa, serão mantidos os adicionais. Os demais casos é que carecem de validação mediante laudo técnico. Em resposta à primeira pergunta, reitera-se o pagamento será apenas válido após confirmação da necessidade, hipótese em que deverá ser retroativo ao início da prestação dos serviços. Em resposta à segunda pergunta, reiteramos a proposta comercial a ser preenchida contempla o pagamento dos adicionais por todas as licitantes, uma vez que as células que implicam o pagamento desses valores não são editáveis pelos licitantes. Dessa forma, não há possibilidade de precificar a proposta sem os adicionais nas situações em que a CMBH considerou a possibilidade de seu pagamento.

PERGUNTA:

“4.6 - O reajuste do contrato, para os itens com variação de mercado, terá como referência a variação acumulada do IPCA no período, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano, contado a partir do orçamento estimado ou do último reajuste.”

  1. Entendemos que o reajuste se dará naquelas rubricas não atreladas à mão de obra e demais insumos definidos em CCT. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA:

Sim. Os itens de atualização contratual atingidos por índice são os itens constantes das abas “Uniformes” e “Equipamentos”. Os demais itens de atualização contratual estão atrelados a atualização da CCT, contemplando os quesitos trabalhistas.

 

PERGUNTA:

“c) Promover os pagamentos dentro dos prazos estipulados, nas condições e nos preços correspondentes.”

1. Solicitamos informar quais são os prazos estipulados para orientação das licitantes.

RESPOSTA:

O prazo de pagamento está atrelado à assinatura da Liquidação de Despesas (Item 1.2 do Corpo do contrato). As etapas anteriores referentes à fiscalização administrativa possuem prazo vinculado à entrega dos documentos pela contratada (Item 4.5.8 do termo de Referência). As entregas de documentos por parte da Contratada iniciam-se na virada do mês de prestação de serviço para o mês subsequente (Itens 4.5.4.2 a e b do termo de Referência).

 

PERGUNTA:

“4.5.8 - No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a SECSET deverá verificar o pagamento de salários e demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.”

1. Entendemos que a exigência acima se dará sobre os documentos do mês anterior ao de adimplemento, exemplo, para serviços prestados em agosto, apresentar os documentos relativos ao mês anterior (julho), pois se assim não for o prazo de pagamento será muito dilatado. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA:

O mês posterior é para a fiscalização do serviço prestado no mês anterior. Exemplo: o serviço é prestado no mês de janeiro. Em fevereiro a Secset fará a fiscalização administrativa e precisará do recebimento dos documentos que comprovem pagamentos vencidos no mês de janeiro e até o quinto dia útil do mês de fevereiro  (itens 2.9.8 e 4.5.4.2 do TR). Uma vez terminada a análise, encaminhará relatório ao gestor. A liberação da Nota Fiscal está condicionada à verificação dos itens quantitativos e qualitativos do atendimento ao contrato no período apurado. 

 

PERGUNTA:

“1.2 - O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do envio da liquidação pelo gestor ao setor competente, por meio de cobrança bancária em carteira sem vencimento, por depósito bancário ou por outro meio que vier a ser definido pela CMBH, de ofício ou a pedido formal e justificado da CONTRATADA, após a execução do objeto e a sua aceitação definitiva pela CMBH, observadas as demais disposições constantes do ANEXO I deste contrato e a ordem cronológica estabelecida conforme o art. 141 da Lei Federal no 14.133/2021.”

1. Entendemos que o prazo de pagamento acima independe da emissão do documento de cobrança pela Contratada. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA:

O prazo não se vincula à emissão da nota fiscal e sim da coleta da assinatura da liquidação de despesas do gestor do contrato. O processo de pagamento segue o seguinte rito: prestação do serviço, fiscalização administrativa, liberação da emissão da nota fiscal, assinatura da liquidação de despesas pelo gestor do contrato e pagamento do serviço. O prazo estipulado acima é o prazo entre o penúltimo e o último passo do rito citado. Há previsão de 23 (vinte e três) dias úteis contados do recebimento da documentação completa por parte da contratada para fiscalização da prestação de serviços do mês e o efetivo pagamento.

 

PERGUNTA:

“1.2.3 - Em caso de a CMBH autorizar o pagamento por boleto, esse deverá ser emitido com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para pagamento.”

1. Por favor solicitamos informar a partir de que data conta-se os 30 dias.

RESPOSTA:

Não é possível a emissão de boleto de pagamento para este tipo de contrato. As regras de pagamento são aquelas estipuladas no Termo de Referência que prevalece sobre dispositivos genéricos do Edital – como é o caso deste item.

 

Atenciosamente,

 

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
16/04/2024 - 11:47