Solicitação de Esclarecimento #86796
Dionhi Santos
Prezados, bom dia.
Gentileza esclarecer:
a) Nas planilhas de preços, as células c132 e c133 estão zeradas e bloqueadas para alteração, o que impacta nos itens da planilha "substituto licença paternidade" e "substituto por acidente de trabalho" que permanecem zeradas, também. Tais itens da planilha da CMBH estão corretos e não implicam em desclassificação dos licitantes. Correto?
b) As licitantes tributadas por Lucro Real poderão utilizar-se dos percentuais médios de PIS e COFINS dos ultimos 12 meses, conforme legislação?
Prezado(a) consulente,
Agradecemos o contato!
Após análise junto à área técnica demandante, prestamos os seguintes esclarecimentos:
DÚVIDA: Nas planilhas de preços, as células c132 e c133 estão zeradas e bloqueadas para alteração, o que impacta nos itens da planilha "substituto licença paternidade" e "substituto por acidente de trabalho" que permanecem zeradas, também. Tais itens da planilha da CMBH estão corretos e não implicam em desclassificação dos licitantes. Correto?
RESPOSTA: Estão corretos e não haverá desclassificação para licitantes que preencherem conforme as instruções do edital.
DÚVIDA: As licitantes tributadas por Lucro Real poderão utilizar-se dos percentuais médios de PIS e COFINS dos ultimos 12 meses, conforme legislação?
RESPOSTA: O correto é estabelecer uma média, uma vez que os cálculos de PIS e COFINS para as empresas de Lucro Real dependem dos custos determinados em cada mês que são variáveis (custos permitidos por lei).
A título de sugestão, entendemos que a melhor forma para a empresa apresentar o cálculo da média é utilizar como base os valores enviados no SPED para a Receita Federal.
Cordialmente,
Comissão Permanente de Licitação