Solicitação de Esclarecimento #86796

Dionhi Santos

Prezados, bom dia.

Gentileza esclarecer:

a) Nas planilhas de preços, as células c132 e c133 estão zeradas e bloqueadas para alteração, o que impacta nos itens da planilha "substituto licença paternidade" e "substituto por acidente de trabalho" que permanecem zeradas, também. Tais itens da planilha da CMBH estão corretos e não implicam em desclassificação dos licitantes. Correto? 

b) As licitantes tributadas por Lucro Real poderão utilizar-se dos percentuais médios de PIS e COFINS dos ultimos 12 meses, conforme legislação?

Licitação Relacionada: 
Prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem
Data de envio pelo solicitante: 
19/11/2024 - 11:24
Resposta: 

Prezado(a) consulente,

Agradecemos o contato!

Após análise junto à área técnica demandante, prestamos os seguintes esclarecimentos:

DÚVIDA: Nas planilhas de preços, as células c132 e c133 estão zeradas e bloqueadas para alteração, o que impacta nos itens da planilha "substituto licença paternidade" e "substituto por acidente de trabalho" que permanecem zeradas, também. Tais itens da planilha da CMBH estão corretos e não implicam em desclassificação dos licitantes. Correto?
RESPOSTA: Estão corretos e não haverá desclassificação para licitantes que preencherem conforme as instruções do edital.

DÚVIDA: As licitantes tributadas por Lucro Real poderão utilizar-se dos percentuais médios de PIS e COFINS dos ultimos 12 meses, conforme legislação?
RESPOSTA: O correto é estabelecer uma média, uma vez que os cálculos de PIS e COFINS para as empresas de Lucro Real dependem dos custos determinados em cada mês que são variáveis (custos permitidos por lei).
A título de sugestão, entendemos que a melhor forma para a empresa  apresentar o cálculo da média é utilizar como base os valores enviados no SPED para a Receita Federal.

Cordialmente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
27/11/2024 - 21:45