Solicitação de Esclarecimento #86827

DINÂMICA FACILITY

Prezado (a) Sr. (a) Pregoeiro (a), bom dia! 

                   Sabe-se que qualquer cidadão/licitante poderá requerer esclarecimentos e/ou apresentar impugnação referente a procedimentos licitatórios. Solicitado pedido de esclarecimentos, é obrigatório que o pregoeiro apresente resposta em até 3 (três) dias úteis, conforme disposto no artigo 23, §1º do Decreto nº 10.024/2019, no artigo 164, parágrafo único da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), nestes termos questionamos:

                         De acordo com o Art. 63, inciso IV da Lei 14.133/2021, na fase de habilitação das licitações será exigida do licitante uma declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência (PCD) e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

                         Essa exigência será rigorosamente cumprida e constatada através da certidão do Ministério do Trabalho ou diligências na fase de habilitação? No caso de um licitante declarar falsamente que cumpre as cotas para deficiente e reabilitado da Previdência Social, o Licitante será declarado inabilitado do processo licitatório? Além disso, haverá punições específicas para aqueles que fizerem declarações falsas sobre o cumprimento dessas cotas, como suspensão do direito de licitar, multa ou advertência?

Atenciosamente,

Licitação Relacionada: 
Prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização, carregamento de volumes, jardinagem e copeiragem
Data de envio pelo solicitante: 
25/11/2024 - 07:43
Resposta: 

Prezado(a) consulente,

Agradecemos o contato!

Após análise, prestamos os seguintes esclarecimentos:

DÚVIDA: Sabe-se que qualquer cidadão/licitante poderá requerer esclarecimentos e/ou apresentar impugnação referente a procedimentos licitatórios. Solicitado pedido de esclarecimentos, é obrigatório que o pregoeiro apresente resposta em até 3 (três) dias úteis, conforme disposto no artigo 23, §1º do Decreto nº 10.024/2019, no artigo 164, parágrafo único da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), nestes termos questionamos: 
De acordo com o Art. 63, inciso IV da Lei 14.133/2021, na fase de habilitação das licitações será exigida do licitante uma declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência (PCD) e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
Essa exigência será rigorosamente cumprida e constatada através da certidão do Ministério do Trabalho ou diligências na fase de habilitação? No caso de um licitante declarar falsamente que cumpre as cotas para deficiente e reabilitado da Previdência Social, o Licitante será declarado inabilitado do processo licitatório? Além disso, haverá punições específicas para aqueles que fizerem declarações falsas sobre o cumprimento dessas cotas, como suspensão do direito de licitar, multa ou advertência?
RESPOSTA: Em atendimento ao dispositivo legal citado na manifestação, bem como ao item 3.1, alínea “f”, do edital, a referida declaração será prestada pelos participantes diretamente na plataforma “Compras”. 
Com base nos itens 3.2 e 12.1, alínea “d”, do edital, além do disposto nos arts. 155 e 156, ambos da Lei n.º 14.133/21, a apresentação de declaração falsa é uma infração administrativa sujeita às sanções de multa e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 
A eventual aplicação da sanção depende da prévia instauração de processo administrativo para apuração da conduta e análise jurídica do caso. 

Cordialmente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
27/11/2024 - 22:03