BALANÇO 2024

Transporte público e mobilidade urbana têm novas regras e recebem verbas

Leis impõem condições às empresas, modernizam a frota, facilitam participação do usuário e autorizam obtenção de recursos para o setor

terça-feira, 14 Janeiro, 2025 - 10:00

Foto: Bárbara Crepaldi/CMBH

Leis sancionadas ao longo de 2024 impõem condições às concessionárias de transporte público, ampliam e modernizam a frota de ônibus da cidade. As normas ainda facilitam a participação do usuário no controle de qualidade e autorizam a obtenção de créditos pela Prefeitura para destinação a programas de mobilidade urbana. Elas foram fruto de debates nas comissões e no Plenário, de visitas técnicas e de audiências públicas com a presença de gestores municipais, entidades da sociedade civil e cidadãos sobre questões relacionadas ao sistema e à estrutura viária da capital, com o objetivo de promover mais transparência, qualidade e recursos para o setor. As iniciativas deram continuidade aos esforços do Legislativo Municipal que resultaram na promulgação de 15 normas de iniciativa parlamentar somente em 2023. 

Pode se tornar lei agora em 2025 o PL 771/2023, aprovado em definitivo na última reunião extraordinária do ano passado, que determina a devolução ao Município dos ônibus adquiridos pelas operadoras com recursos de subsídio. O texto de Fernanda Pereira Altoé (Novo) insere a norma na Lei 11.458, que implantou a remuneração complementar por quilometro rodado e o aumento de, no mínimo, 10% no número de viagens, e se aplica aos veículos comprados a partir da data da publicação (18/3/2023). A argumentação da autora é que esses bens estão sendo adquiridos com recursos dos contribuintes, devendo ser reincorporados ao patrimônio público.

A previsão da devolução está em consonância com outra lei de 2023 (11.523), também de iniciativa parlamentar, que autoriza a Prefeitura a encampar o serviço em caso de descumprimento reiterado das regras e condições estabelecidas no contrato de concessão – válido até 2028 –, evitando que o Município fique refém das empresas. A legislação prevê que, extinto o contrato, todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário retornem à Administração Municipal. A proposição aguarda a elaboração da redação final e pode ser encaminhada à sanção ou veto do Executivo logo após o final do recesso parlamentar, em fevereiro próximo.

Participação do cidadão

Garantir que o usuário tenha vez e voz sobre os serviços prestados em todas as linhas operadas pelas concessionárias é o objetivo da Lei 11.722, também de Fernanda Pereira Altoé, que tornou obrigatória a afixação, no interior dos veículos, do número do WhatsApp disponibilizado pela Superintendência de Mobilidade (Sumob) para o envio de denúncias, reclamações e sugestões da população, podendo constar junto à informação o "QR Code" para acesso à ferramenta.

Aprovada por unanimidade, a Emenda à Lei Orgânica 42, promulgada pela Câmara em abril de 2024, acrescentou dispositivo à Lei Orgânica do Município (LOMBH) assegurando a gratuidade no transporte coletivo em dia de eleição para o Conselho Tutelar, favorecendo a participação popular no pleito. A proposta, assinada por 17 parlamentares, prevê que a gratuidade será custeada pela Administração Municipal, que ressarcirá os valores às concessionárias em até 60 dias após a data da prestação do serviço. 

Recursos para o setor

Na reunião plenária do dia 4 de dezembro de 2024, 23 dos 40 parlamentares votantes rejeitaram projeto de lei do Executivo que previa a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a serviço concedido, permitido ou autorizado de transporte público coletivo de passageiros por ônibus no município (a isenção foi revogada pelo próprio Legislativo em janeiro de 2020 pela Lei 11.213, proposta por 19 vereadores). A matéria recebeu 17 votos favoráveis, mas, derrotada pela maioria, foi arquivada.

A mobilidade urbana também deverá ser beneficiada por operações de crédito do Município, autorizadas pelo Legislativo após debates e questionamentos dos parlamentares. Publicada em julho de 2024, a Lei 11.710/2024 prevê a destinação de até R$132,5 milhões à aquisição de ônibus elétricos, “uma ação importante no enfrentamento da emergência climática, na busca da melhoria da qualidade do ar, na redução da poluição sonora e da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) e, principalmente, na melhoria da qualidade do transporte coletivo”, conforme a justificativa da PBH.

Recursos de outros empréstimos, todos aprovados em dezembro, serão aplicados na execução de obras que priorizarão o transporte coletivo por meio da implantação de faixas exclusivas ou preferenciais em diversas vias, além de infraestrutura cicloviária e integração entre os modais (Lei 11.796); no Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano Integrado - Mobilidade Sustentável e Requalificação do Centro de Belo Horizonte (Lei 11.797); e em ações definidas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) na área de Mobilidade Urbana, entre outras (Lei 11.798).

Segurança dos ciclistas

Promover e reforçar a conscientização da sociedade sobre a segurança das pessoas que utilizam a bicicleta como meio de transporte, prática esportiva e de lazer é a finalidade da Lei 11.732/2024, proposta pelo ex-vereador Jorge Santos. Incidindo sobre a legislação que consolida as datas comemorativas do município, a norma visa a orientar melhor as atividades a serem desenvolvidas na Semana Municipal de Conscientização contra a Violência aos Ciclistas, celebrada anualmente na primeira semana de setembro. Entre os objetivos a serem alcançados estão promover o respeito às normas de trânsito para garantir a segurança e a preservação da vida dos ciclistas; promover debates, reflexões e eventos sobre mobilidade sustentável e segurança de ciclistas no trânsito; e sensibilizar a sociedade, a classe empresarial e os gestores públicos sobre a segurança no trânsito e os direitos dos ciclistas. 

Superintendência de Comunicação Institucional