LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Prorrogação do alvará de obras em razão da pandemia começa a tramitar

Comissão aprova parecer favorável a PL que busca amenizar impactos de emergência de saúde da covid-19 sobre a construção civil

terça-feira, 25 Fevereiro, 2025 - 17:00
Prédio em obras

Foto: Freepik

Um dos setores que mais sofreram impactos da pandemia de covid-19 em Belo Horizonte foi a construção civil. Medidas de isolamento, restrição de circulação, falta de mão de obra e escassez de materiais foram alguns dos motivos que levaram a atrasos no cronograma, elevação de custos e alta dos preços. Para tentar minimizar esses efeitos – ainda que algum tempo depois da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), que vigorou entre fevereiro de 2020 e maio de 2022 –, o Executivo enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) 1031/2024, que altera o prazo de validade dos alvarás de construção que vigoraram na pandemia. Nesta terça-feira (25/2), a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou parecer por sua constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. O PL, que tramita em 1º turno, segue agora para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e Administração Pública. No Plenário, precisará do voto da maioria dos membros da Câmara (28) para ser aprovado, em dois turnos. Confira o resultado completo da reunião.

Caso o PL seja aprovado em definitivo, qualquer construção iniciada antes ou durante a emergência sanitária poderá requerer a mudança do prazo de validade do alvará. Se a obra ainda estiver com seu alvará vigente, a data final será atualizada “com o acréscimo dos dias em que houver vigorado concomitantemente com a Espin”. Já se o prazo de validade estiver vencido, será revalidado pelo prazo em que houver vigorado concomitantemente com a Emergência em Saúde Pública, acrescido de 120 dias destinados às medidas necessárias para retomada dos trabalhos. 

Desenvolvimento urbano

Em seu parecer, o vereador Uner Augusto (PL), presidente da CLJ, destaca que o PL 1031/2024 encontra amparo na Constituição Federal, que concede aos municípios “a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o ordenamento territorial e a política urbana”. Além disso, o projeto cumpre os requisitos formais exigidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte, respeita as normas do Estatuto da Cidade e está em consonância com o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte. “A prorrogação dos alvarás contribui para que obras paralisadas sejam concluídas, permitindo o desenvolvimento urbano de forma ordenada, o que melhora a infraestrutura, reduz o risco de edificações inacabadas e promove o bem-estar da população”, afirma Uner Augusto.

Incerteza econômica

De acordo com a justificativa da Prefeitura, além dos danos causados pelas medidas de isolamento, “a incerteza econômica afetou o acesso a crédito e financiamentos, prejudicando projetos e investimentos”. Esses fatores teriam resultado em obras inacabadas, ônus para a revalidação de alvarás e necessidade de ajustes às normas vigentes de projetos aprovados, o que acabou por gerar ainda mais custos para as empresas já economicamente afetadas. 

O incentivo à conclusão das obras promoveria, ainda segundo o Executivo, melhorias na qualidade de vida dos belo-horizontinos e na estética da cidade. O fomento à economia local, com atração de investimentos para a região e possibilidade de geração de empregos temporários, é outro benefício apontado, “assim como a redução dos riscos associados a estruturas inacabadas, tornando os espaços públicos mais agradáveis e funcionais”. 

Assista à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

3ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça