Administração (quadro de pessoal, remuneração)

Na Câmara Municipal de BH existe menor aprendiz?

Não. O que existe na CMBH é o cargo de Auxiliar Legislativo, indicado diretamente pelos vereadores para atuar nos gabinetes parlamentares. A contratação é feita por recrutamento amplo, ou seja, sem necessidade de concurso. O Estatuto dos Servidores (Lei nº 7.863/1999) permite contratar até 41 adolescentes para a função.

Conforme a legislação, os auxiliares legislativos devem ter no mínimo16 anos e serão exonerados ao completar 18 anos.

Existem servidores de outros órgãos que trabalham na Câmara Municipal de BH?

Além dos servidores públicos efetivos e comissionados por recrutamento amplo, a Câmara conta, também, com servidores à disposição, que trabalham na CMBH por meio de Convênio de Cooperação Técnica firmado com o Poder Executivo do Município de Belo Horizonte. Isso significa que servidores efetivos de órgãos da prefeitura, autarquias e fundações municipais são cedidos para trabalhar na Câmara.

Qual o regime previdenciário do servidor da Câmara Municipal de BH?

O servidor efetivo da Câmara, assim como os da Prefeitura, é segurado do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS), gerido pelo Município. Já os servidores que trabalham em gabinete parlamentar e os servidores de recrutamento amplo (cargos não concursados, de livre nomeação e exoneração) são segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).