Emenda impositiva é um instrumento por meio do qual 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista no Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2024 e para os exercícios seguintes tem sua destinação definida pelos vereadores da capital. De acordo com a Emenda à Lei Orgânica 34/2021, que possibilitou a inovação, 0,5% da RCL deve ser destinada obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde. Diferentemente das outras emendas ao orçamento, no caso das emendas impositivas, o governo é obrigado a executá-las e, assim, cada um dos 41 vereadores pode destinar recursos a ações, serviços, obras ou projetos no município, como a aquisição de equipamentos e a ampliação, conservação e reforma de áreas e imóveis públicos.