Emenda impositiva é um instrumento por meio do qual os vereadores podem propor a destinação de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista no projeto da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. A Emenda à Lei Orgânica 34/2021 que inseriu a inovação no art. 132 da Lombh, prevê que metade desse valor (0,5% da RCL) deve ser destinado, obrigatoriamente, à área da saúde.
Diferentemente das emendas comuns, a Prefeitura é obrigada a executar as emendas impositivas, possibilitando que cada um dos 41 vereadores, individualmente, destine recursos a projetos, ações, equipamentos, obras e serviços, como, por exemplo, aquisição de insumos e materiais, ampliação e reforma de equipamentos de saúde e de assistência social, escolas, praças e vias públicas.