Orçamento Público (PPAG, LDO e LOA)

Qual percentual previsto no Projeto de Lei do Orçamento Anual deve ser destinado às emendas impositivas?

A legislação municipal estabelece que a utilização de uma parte do orçamento da cidade seja definida pelos vereadores da CMBH, por meio de emendas parlamentares impositivas. Assim, eles podem destinar recursos para que o dinheiro chegue onde a administração pública muitas vezes não consegue alcançar sozinha. As emendas impositivas são de execução obrigatória pela Prefeitura de Belo Horizonte, com valor total correspondente a 1% da Receita Corrente Líquida prevista no Projeto de Lei do Orçamento Anual (PLOA).

Após a aprovação das leis orçamentárias pela Câmara, como o cidadão pode monitorar a gestão e a aplicação dos recursos públicos?

A legislação determina que o gestor público deve ser transparente, prestando informações à população periodicamente por meio de relatórios de gestão e da realização de audiências públicas. As prestações de contas ocorrem por meio de diferentes dispositivos, como:

O que são as audiências públicas de elaboração da LDO, da LOA e de revisão do PPAG?

As audiências públicas de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei do Orçamento Anual (LOA), e de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) são reuniões realizadas pela Câmara para viabilizar o debate prévio entre os cidadãos e os vereadores sobre as matérias orçamentárias.

O que é a LOA?

A Lei do Orçamento Anual (LOA) define o orçamento do Município para o exercício (ano) seguinte. A LOA contém a estimativa das receitas (quantias a receber ) e despesas (quantias a pagar) no período. Para isso, ela considera o total de receitas que a Prefeitura espera arrecadar no próximo ano e a forma como os recursos serão aplicados em bens, obras e serviços à população como retorno dos tributos pagos (impostos e taxas).