Orçamento Público (PPAG, LDO e LOA)

Qual percentual previsto no Projeto de Lei do Orçamento Anual deve ser destinado às emendas impositivas a cada ano?

As emendas impositivas foram apresentadas pela primeira vez ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2022, tendo sido aprovadas no limite de 0,80% da Receita Corrente Líquida prevista na proposição encaminhada pelo Poder Executivo.

Já as emendas impositivas apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2023 foram aprovadas, conforme determina a Emenda à Lei Orgânica 34/2021, no limite de 0,90%.

O que são as emendas impositivas?

Emenda impositiva é um instrumento por meio do qual 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista no Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2024 e para os exercícios seguintes tem sua destinação definida pelos vereadores da capital. De acordo com a Emenda à Lei Orgânica 34/2021, que possibilitou a inovação, 0,5% da RCL deve ser destinada obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde.

Após a aprovação das leis orçamentárias pela Câmara, como o cidadão pode monitorar a gestão e a aplicação dos recursos públicos?

A legislação determina que o gestor público deve ser transparente, prestando informações à população periodicamente, por meio de relatórios de gestão e da realização de audiências públicas. As prestações de contas ocorrem por meio de diferentes dispositivos, como:

• visita do prefeito à Câmara para informar o estado em que se encontram os assuntos municipais, atividade que, nos termos da Lei Orgânica, deve acontecer em até 60 dias a partir de 1º de fevereiro de cada ano;

O que são as audiências públicas de elaboração da LDO, da LOA e de revisão do PPAG?

As audiências públicas de elaboração da LDO e da LOA e de revisão do PPAG são reuniões realizadas pela Câmara para viabilizar o debate prévio entre os cidadãos e os vereadores sobre as matérias orçamentárias. Elas são um instrumento para que o cidadão possa exercer seu direito de conhecer melhor os projetos de lei que se transformarão na LDO, na LOA e na lei de revisão do PPAG, de comentar esses projetos e sugerir alterações neles, para, por exemplo, modificar a destinação de uma verba, ou uma prioridade, ou a execução de uma obra etc.

O que é Orçamento (LOA)?

A Lei do Orçamento Anual (LOA), ou “o orçamento do município”,  é a lei que contém o planejamento das receitas (quantias a receber) e despesas (quantias a pagar) para o ano seguinte. Para isso, ela considerao total de recursos que a Prefeitura espera arrecadar no ano seguinte e a forma como esses recursos serão aplicados em bens e serviços , a serem disponibilizados à sociedade, como retorno dos tributos pagos (impostos, taxas etc.).  

O que é LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que contém o planejamento da elaboração do orçamento (LOA) do município para o ano seguinte, estabelecendo prioridades e metas a partir de um refinamento do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Dessa forma, a LDO faz a conexão entre o planejamento de médio prazo (instituído pelo PPAG) e as despesas a serem realizadas pelo município (especificadas na LOA).