As emendas impositivas foram apresentadas pela primeira vez ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2022, tendo sido aprovadas no limite de 0,80% da Receita Corrente Líquida prevista na proposição encaminhada pelo Poder Executivo.
Já as emendas impositivas apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2023 foram aprovadas, conforme determina a Emenda à Lei Orgânica 34/2021, no limite de 0,90%.
A partir do Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2024, a ser votado em 2023, as emendas impositivas passarão a ser aprovadas no limite de 1% da Receita Corrente Líquida prevista na proposição encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que as emendas que destinarem recursos a ações e serviços públicos de saúde serão aprovadas até o limite de 0,50%, e as demais emendas serão aprovadas até igual limite.