Projeto de lei ou emenda à Lei Orgânica de iniciativa popular (assinados por, no mínimo, 5% dos eleitores do município) passam pelas mesmas etapas de tramitação da maioria dos projetos apresentados por vereadores ou pelo prefeito (regime ordinário). Na discussão de proposta de iniciativa popular, é assegurada sua defesa por um dos signatários nas comissões permanentes e no Plenário.


