Enquanto um projeto de iniciativa popular deve ser apresentado por 5% do eleitorado, cerca de 99.650 eleitores em Belo Horizonte, uma sugestão de proposição pode ser apresentada por:
- associação civil;
- sindicato e órgão de classe;
- fundação privada;
- partido político sem representação na Câmara Municipal;
- ou, pelo menos, 300 eleitores de Belo Horizonte.
A sugestão de proposição (prevista nos artigos 136-A a 136-F do Regimento Interno da CMBH) será submetida à análise e aprovação de uma comissão para ser transformada em projeto de lei ou outro tipo de proposição (requerimento, indicação, moção), que seguirá o rito regular de tramitação.


