Enquanto um projeto de iniciativa popular deve ser apresentado por 5% do eleitorado (0,05 x 1.992.984 eleitores = 99.650), uma Sugestão de proposição - que pode ou não virar projeto - pode ser apresentada por:
- associação civil
- sindicato e órgão de classe
- fundação privada
- partido político sem representação na Câmara Municipal ou
- pelo menos, 300 eleitores de Belo Horizonte
A Sugestão de proposição (arts.136-A a 136-F do Regimento Interno) será submetida à análise a aprovação de uma comissão para ser transformada em projeto de lei ou outro tipo de proposição (requerimento, indicação, moção), que seguirá o rito regular de tramitação.