Dependendo do assunto, um projeto de lei (ou proposta de emenda à Lei Orgânica) ou emenda a projeto em tramitação podem ser apresentados por:
- qualquer vereador ou comissão da Câmara;
- a Mesa Diretora;
- o prefeito; ou
- 5% dos eleitores de Belo Horizonte (iniciativa popular).
As matérias de iniciativa privativa (exclusiva) da Prefeitura e da Mesa Diretora da Câmara (dispostas no art. 88 da Lei Orgânica do Município) não podem ser objeto de iniciativa popular.
Na discussão de proposição de iniciativa popular, nas comissões e no Plenário, é assegurada a sua defesa por um dos signatários.
A sociedade civil também pode apresentar uma sugestão de proposição, que, após análise da comissão mais pertinente pode ser transformada em projeto de lei, indicação, moção ou requerimento.