Quem pode apresentar projetos de lei à Câmara Municipal?

Dependendo do assunto, um projeto de lei (ou proposta de emenda à Lei Orgânica) ou emenda a projeto em tramitação podem ser apresentados por:

As matérias de iniciativa privativa (exclusiva) da Prefeitura e da Mesa Diretora da Câmara (dispostas no art. 88 da Lei Orgânica do Município) não podem ser objeto de iniciativa popular.

Na discussão de proposição de iniciativa popular, nas comissões e no Plenárioé assegurada a sua defesa por um dos signatários.

A sociedade civil também pode apresentar uma sugestão de proposição, que, após análise da comissão mais pertinente pode ser transformada em projeto de lei, indicação, moção ou requerimento.