Como encontrar a lista de matérias apreciadas no Plenário e nas comissões em determinada data?
Para encontrar a lista de matérias apreciadas pelo Plenário e pelas comissões em uma data específica:
Para encontrar a lista de matérias apreciadas pelo Plenário e pelas comissões em uma data específica:
Para acessar as normas municipais, como leis, decretos e portarias:
Para consultar todas as informações sobre um determinado projeto, desde a apresentação até o encerramento da tramitação, siga estes passos:
Publicação é o ato de divulgar aos cidadãos o conteúdo de uma lei promulgada. Hoje em dia, isso é feito no Diário Oficial do Município (DOM). Não há um prazo específico para a publicação. Quem faz a publicação é o mesmo órgão que promulga a lei. Por exemplo, se a promulgação é feita pelo Poder Legislativo, cabe a ele a publicação.
Promulgação é o ato que formaliza uma lei, adicionando-lhe um número e uma data, e a torna parte do ordenamento jurídico. Deve ser feita 48 horas após a sanção pelo prefeito, mas não somente ele pode fazê-lo. Se o chefe do Executivo não promulgar a lei em 48 horas, o chefe do Legislativo assume a tarefa. Se o presidente também não o fizer, o vice-presidente realiza a promulgação.
Veto é quando o prefeito discorda de uma proposição de lei ou de alguma de suas cláusulas, por entender que ela é inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser:
Sanção é quando o prefeito concorda com uma proposição de lei. Ela pode ser:
Proposição de lei é o projeto de lei aprovado em dois turnos ou em turno único na Câmara que já recebeu o texto definitivo (Redação final) e está pronto para ser enviado à análise do chefe do Executivo, que pode sancioná-la ou vetá-la, em parte ou integralmente.
Redação final é a versão definitiva do texto de um projeto. Após a aprovação final no Plenário, o projeto é encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça para incorporação de emendas aprovadas e correções da técnica legislativa ou gramaticais. A redação final deve ser aprovada pela maioria dos integrantes da comissão e pode receber emendas de vereadores (exclusivamente relacionadas à redação), também votadas na CLJ.