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Reaproveitamento de material didático deve ser votado em definitivo na segunda

Assunto: 
ORDEM DO DIA
Duas mulheres de costas leem livro didático
Foto: Freepik

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar de forma definitiva, nesta segunda-feira (6/7), o Projeto de Lei (PL) 824/2026, que estabelece o reaproveitamento de material didático de anos anteriores para alunos matriculados nas instituições privadas de educação infantil. A proposta, de autoria de Irlan Melo (PL) e outros 20 parlamentares, prevê que a aquisição de material didático novo só será obrigatória caso a escola comprove a impossibilidade de seu reaproveitamento por "flagrante desatualização" ou deterioração. De acordo com os autores, a obrigação de adquirir materiais novos a cada ano letivo prejudica a economia familiar e contribui para o desperdício ambiental. Para ser aprovado em 2º turno, o PL 824/2026 precisa do voto “sim” da maioria dos vereadores presentes. As votações podem ser acompanhadas presencialmente no Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, ou de forma remota, pelo portal ou canal da CMBH no YouTube. Confira aqui a pauta completa. 

Economia familiar

O PL 824/2026 veda alterações nas edições do material didático que impliquem modificações não significativas no conteúdo, como mudanças de capa, diagramação ou pequenos ajustes gráficos que “visem apenas a obrigar a aquisição de nova edição”, destaca o texto.

Além de Irlan Melo, assinam a matéria os vereadores Arruda (Republicanos); Cláudio do Mundo Novo (PL); Diego Sanches (Solidariedade); Dr. Bruno Pedralva (PT); Dra. Michelly Siqueira (PRD); Helinho da Farmácia (PSD); Helton Junior (PSD); Iza Lourença (Psol); Janaina Cardoso (União); José Ferreira (Pode); Juhlia Santos (Psol); Lucas Ganem (MDB); Luiza Dulci (PT); Maninho Félix (PSD); Neném da Farmácia (Mobiliza); Pedro Patrus (PT); Professor Juliano Lopes (Pode); Professora Marli (PP); Professora Nara (Rede); e Tileléo (PP). 

“Este projeto de lei surge da demanda de uma expressiva quantidade de pais e responsáveis, insatisfeitos com as práticas abusivas de escolas e editoras que dificultam o reaproveitamento de materiais didáticos, impondo custos excessivos às famílias”, justificam os autores.

Eles ainda argumentam que a obrigação de adquirir materiais novos a cada ano letivo, “somada às 'atualizações' insignificantes, prejudica a economia familiar e contribui para o desperdício ambiental”. 

Vedação de “material casado”

A matéria veda ainda a prática de "material casado", definida como a exigência de compra conjunta de livros, apostilas e plataformas digitais. Também é proibida a obrigatoriedade de adquirir material didático exclusivamente em fornecedores indicados pelas escolas.

Para os casos de materiais didáticos que incluam uso de plataformas digitais, o projeto prevê que as escolas devem desvincular a plataforma digital do material impresso, permitindo às famílias a aquisição separada de livros ou apostilas novos ou usados. Além disso, as plataformas digitais devem ser disponibilizadas de forma autônoma, garantindo às famílias a possibilidade de adquiri-las independentemente do material impresso.

O texto ainda estabelece que as escolas devem informar, com antecedência mínima de 90 dias do início do ano letivo, a lista de materiais didáticos necessários, especificando se há atualizações de conteúdo. A matéria também lista as diretrizes que devem ser seguidas nos casos de atualização. Revisões completas e novas edições de materiais físicos devem observar a periodicidade mínima de três anos, garantindo adequação às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); já as atualizações intermediárias serão disponibilizadas exclusivamente em cadernos complementares ou adendos, sem obrigar a substituição do material completo. Já as atualizações que forem exclusivamente na plataforma digital serão vendidas separadamente, sem vincular a aquisição de novo material impresso.

Retirada de pauta

A matéria tinha votação prevista para o Plenário da última quarta-feira (1º/7), mas teve sua discussão interrompida a pedido de Professor Juliano Lopes, um dos autores, conforme prevê o artigo 142 do Regimento Interno da CMBH. Nesta segunda (6/7), o texto retorna à pauta para votação. 

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
sexta-feira, 3 Julho, 2026 - 16:15
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Pedro Patrus
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