Esclarecimentos/Impugnações

COMERCIAL SANTANA WERNECK LTDA

Prezados, boa tarde.

Venho através deste solicitar esclarecimentos ref. itens 7 e 8 (Papel toalha) no que diz respeito á especificação dos mesmos, onde é solicitado papel com 36g/m².

Em contato com diversos fabricantes do ramo, fomos informados que o produto com esta gramatura não é fabricado em massa, uma vez que a gramatura de 36g/m² eleva o valor do produto em até 300%, sendo feito geralmente por encomenda, haja vista que o mesmo possui índice de venda baixíssimo em comparação aos papéis de menor gramatura.

Vale ressaltar que atendemos á vários órgãos públicos, inclusive do ramo hospitalar, onde a gramatura adquirida pelos mesmos é extremamente menor.

Como não sabemos qual a finalidade de uso do produto, orientamos que, caso seja realmente necessária esta gramatura, que seja solicitado envio de amostra/laudo comprovando o atendimento á 36g/m², para que não haja prejuízos para ambas as partes.

Solicitamos que seja realizado uma reavaliação da necessidade de tal gramatura, pois acreditamos que esteja equivocada.

Em face ao exposto, ficamos no aguardo de um parecer para darmos continuidade ao processo.

Atenciosamente.

 

Alexia Moresco

COMERCIAL SANTANA WERNECK LTDA

CNPJ: 11.186.469/0001-83.

 

 

Licitação Relacionada: 
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de material de higiene e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
20/01/2020 - 17:02
Resposta: 

Senhor Licitante, consultada, a area demandante assim se manifestou:

"A partir do pedido de esclarecimentos da solicitante Comercial Santana Werneck Ltda, o setor demandante ampliou as pesquisas junto aos fabricantes e confirmou a informação que a gramatura solicitada (36g/m²) não está de acordo com o padrão comum praticado pelo mercado, medida a qual muito provavelmente  só é possível de se obter através de encomenda. Diante do fato mencionado, o setor demandante opta por aprimorar a especificação dos itens 07 e 08 (toalha de papel), de modo que serão licitados em outra oportunidade, restando os mesmos cancelados do Pregão eletrônico 49/2019, mantendo-se inalterados os demais itens. Seção de Almoxarifado"

Ressalto que serão tomadas as providências cabíveis para as adequações necessárias no edital. É o que temos a informar no momento.

Atenciosamente,

Pregoeira.

Data da Resposta: 
24/01/2020 - 11:01