Esclarecimentos/Impugnações

Guilherme

Prezados,
A PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA., por seu representante legal, vem, respeitosamente, perante Vossas Senhorias, na qualidade de licitante, apresentar Pedido de questionamento ao Edital do Pregão Eletrônico 23.2020, o que faz pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – SOBRE O TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE.

O caput do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 prevê a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Tendo em vista que a implementação concreta das licitações sustentáveis dá à Administração Pública o poder de moldar o mercado de fornecedores, assegurando a permanência daquelas empresas que efetivamente contribuem para a proteção do meio ambiente e vendem produtos dentro dos parâmetros legais, contribui para a economia e conformidade com os princípios básicos da legalidade.
Diante do objeto deste pregão: “AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE CONSUMO”, com a implementação de certificações, a Administração exercerá seu papel de fomentar boas práticas de desenvolvimento sustentável, observando a Constituição Federal, bem como a Lei Federal nº 8.666/93.
Segue abaixo algumas informações sobre o FSC
Certificação FSC
O FSC é uma organização independente, não governamental e sem fins lucrativos, estabelecida para promover o manejo responsável das florestas no mundo. Possui representações nacionais como o FSC Brasil. O FSC Brasil Conselho Brasileiro de Manejo Florestal tem como objetivo principal difundir e facilitar o bom manejo das florestas brasileiras através de Princípios e Critérios estabelecidos.
Maiores detalhes sobre certificação FSC podem ser obtidos em:
http://www.fsc.org.br ou nos sites das empresas certificadoras.
Porém algumas marcas utilizam a certificação CERFLOR uma certificação ambiental amplamente aceita em vários órgãos da esfera pública, sendo que tem editais que pedem FSC ou CERFLOR.
Veja abaixo as informações sobre esta certificação CERFLOR
Certificação CERFLOR
O CERFLOR Programa Brasileiro de Certificação Florestal, criado em 22 de agosto de 2002, na estrutura do SINMETRO (Sistema Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial), através da Comissão Técnica de Certificação Ambiental e da Subcomissão Técnica de Certificação Florestal, o CERFLOR tem como desafio principal sensibilizar empresários do setor florestal da importância da certificação. Além disso, busca fomentar e criar mecanismos para que pequenos e médios produtores florestais possam se certificar e disseminar a certificação de cadeia de custódia.
Maiores detalhes sobre certificação CERFLOR podem ser obtidos em:
http://www.inmetro.gov.br/qualidade/cerflor ou nos sites das empresas certificadoras.
A empresa Port Distribuidora de Informática e Papelaria LTDA., com apoio nos argumentos de fato e de direito ora lançados, respeitosamente, requer a inclusão dos seguintes termos na descrição nos itens do edital: O papel ofertado deverá possuir diretamente na embalagem da resma, sem o uso de etiquetas e/ou encartes, estar impressos a especificação do produto, a marca do fabricante e selo de certificação ambiental (CERFLOR/PEFC; PEFC ou FSC). e ISO 9001 e 14001 e 99,99% não atolamento em impressoras. Marcas de referência: COPIMAX, SUZANO, CHAMEX ou SIMILAR.
Sugerimos também, para não restringir quanto à participação de empresas que não cotarem as marcas de referência, além das exigências dos Certificados e ISO’s acima, exigir amostra e laudo técnico de laboratório creditado pelo INMETRO constatando: Gramatura, Peso, Alvura, Medidas e que o Laudo seja emitido com data de ensaio mínimo de 180 (cento e oitenta) dias e autenticado por cartório.
Revestimento BOP
O revestimento BOPP, é um acabamento com um fino plástico que reveste o material, com a finalidade de aumentar a resistência contra a luz solar ou desgaste causado com o manuseio natural. A vantagem do BOPP para as embalagens de papel é que a mesma resiste à umidade, aumentando a vida útil do papel e minimizando episódios de atolamento ou alimentação múltipla durante o processo de impressão. Logo, a embalagem BOPP, além de 100% reciclável, contribui para a redução de desperdícios e retrabalho no ambiente escolar, corporativo ou industrial.
MODELO: Papel A4, liso, branco, com dimensões de 210 x 297mm, alcalino, gramatura mínima de 75 g/m², impressão frente e verso, Certificado pela CERFLOR ou FSC, embalado em pacotes resistentes à umidade com revestimento BOPP (plástico polipropileno bi-orientado); corte através de sistema rotativo, com qualidade de corte e variações de formato e esquadro. Uso geral, em resmas de 500 (quinhentas) folhas e caixas de papelão com 10 Resmas.
Tais exigências, além de não restringir quanto à participação de empresas que não estejam cotando as marcas de referências, trará segurança quanto à qualidade do papel a ser adquirido

II – SOBRE A ESTIMATIVA DE ENTREGA DO LOTE 4

Ao analisar o edital observamos que não consta uma estimativa detalhada de aquisição da unidade solicitante.
Sabemos que o Pregão para Registro de Preços normalmente não contempla tal informação, porém para que a Administração pública tenha o melhor aproveitamento na compra a estimativa é de extrema importância, uma vez que tal informação impacta diretamente no valor frete e por consequência a redução do valor final do Item que estará bem mais preciso e competitivo, não trazendo prejuízo aos cofres públicos.
Ressalto que temos obtido êxito em vários órgãos em todo o território nacional buscando tal informação e uma precisão/aproximação nas quantidades solicitadas nos Pregões de Registro de Preços.

Desde já agradeço pela atenção dispensada.

Licitação Relacionada: 
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de material de escritório para gabinetes de vereadores
Data de envio pelo solicitante: 
27/04/2020 - 15:35
Resposta: 

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – SOLICITANTE PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA Sra. solicitante a área demandante respondeu ao seu pedido de esclarecimento: Em resposta aos questionamentos da empresa PORT Distribuidora de Informática e Papelaria LTDA, tenho a informar: I – Sobre o Termo de Referência para aquisição de materiais de expediente: Por ser facultada à Administração a exigência de certificados, laudos e documentos afins e também a escolha pela especificação do objeto pretendido; e julgando como suficientes as exigências já contidas no instrumento convocatório ao Pregão 23/2020 é certo de que não poderá a contratada eximir-se de suas responsabilidades quanto ao fornecimento de material que atenda às normas técnicas/legais pertinentes a ele. Quanto ao outro ponto levantado, as marcas de referência: vez que também, essas servem para nivelar a qualidade do que é adquirido, se, contudo o licitante forneça outra marca que não uma das supostamente apresentadas ou das cotadas na fase interna do processo (identificadas pelo pregoeiro no momento da análise das propostas das licitantes), mas que atenda aos quesitos técnicos e qualitativos de uso, não há que se preocupar com a possibilidade de sujeitar-se a penalidades legais, tais como as descritas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, cláusulas 6.9; 6.10; 10.2, dentre outras. II – Sobre a estimativa de entrega do lote 4: Define o § 4º do Art. 15 da lei 8666/93 que “a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir (...)” Portanto, conforme justificado no tópico 2 e no subtópico 6.4 do TR, por não ser possível de se prever o que cada gabinete solicitará, elegeu a CMBH, como formato para aquisição dos itens deste Pregão, o Registro de Preços. Assim, de forma a não burocratizar ou cercear a disputa e com o fito de se encurtarem os procedimentos do certame, opto por não acatar as sugestões aventadas pela empresa.

Data da Resposta: 
30/04/2020 - 13:53

Eliane Xavier

Prezados, bom dia!
A RV COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, por seu representante legal, vem, respeitosamente, perante Vossas Senhorias, na qualidade de licitante, apresentar Pedido de Esclarecimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2020, referente ao Item abaixo:

6.1 - (Propostas comerciais iniciais recebidas, sem a identificação de seus autores), minha duvida é mesmo a proposta sem a identificação, a licitante será identificada através da documentação que terá que ser anexada no sistema junto a proposta.

Desde já agradeço a atenção.

Atenciosamente,

Eliane Xavier

Licitação Relacionada: 
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de material de escritório para gabinetes de vereadores
Data de envio pelo solicitante: 
29/04/2020 - 09:49
Resposta: 

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – SOLICITANTE RV COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA Prezado solicitante, A proposta comercial e os documentos de habilitação que são ANEXADOS ao sistema somente serão divulgados após a conclusão da etapa de lances. Não há problema na identificação da proposta comercial ANEXADA ao sistema. Porém, aquela que é DIGITADA pela empresa no COMPRASNET não pode ser identificada, já que o Pregoeiro terá acesso a ela antes da conclusão da etapa de lances. Att Pregoeira

Data da Resposta: 
30/04/2020 - 13:55

RV COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA

A empresa RV COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA, por seu representante legal, vem, respeitosamente, perante Vossas Senhorias, na qualidade de licitante, apresentar Pedido de Esclarecimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2020, referente ao Item abaixo:

6.1 - (Propostas comerciais iniciais recebidas, sem a identificação de seus autores), minha duvida é, mesmo a proposta sem a identificação, a licitante será identificada através da documentação que terá que ser anexada no sistema junto a proposta. Nesse caso como devo proceder, cadastro a Proposta sem a identificação ou com identificação?

 

Licitação Relacionada: 
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de material de escritório para gabinetes de vereadores
Data de envio pelo solicitante: 
30/04/2020 - 09:49
Resposta: 

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – SOLICITANTE RV COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA Prezado solicitante, A proposta comercial e os documentos de habilitação que são ANEXADOS ao sistema somente serão divulgados após a conclusão da etapa de lances. Não há problema na identificação da proposta comercial ANEXADA ao sistema. Porém, aquela que é DIGITADA pela empresa no COMPRASNET não pode ser identificada, já que o Pregoeiro terá acesso a ela antes da conclusão da etapa de lances. Att Pregoeira

 

Data da Resposta: 
30/04/2020 - 14:00