Esclarecimentos/Impugnações

GPS TRANSPORTES

bom dia, em relação ao pregão eletrônico n° 33/2020- locação de veículo, como devo fazer para ter esse cadastro no SUCAF??? 

 

9.2-CADASTROS NO SUCAF E NO SICAF
9.2.1 - A verificação do atendimento aos requisitos de habilitação referidos no
subitem 9.1.2 (regularidade fiscal e trabalhista) será realizada pelo(a)
PREGOEIRO(A) mediante consulta ao SUCAF (Sistema Único de Cadastro de
Fornecedores do Município de Belo Horizonte) e ao SICAF (Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal),
Cadastral (CRC).

 

Desde já agradeço e aguardo resposta.. 

 

Dayane Soares -  GPS TRANSPORTES 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
24/08/2020 - 11:18
Resposta: 

Prezado licitante,

As informações sobre o cadastro no SUCAF estão disponíveis no site da Prefeitura de Belo Horizonte, no link a seguir: https://prefeitura.pbh.gov.br/transparencia/sucaf

É importante ressaltar que o item 9.2.3 do edital esclarece que o cadastramento da licitante no SUCAF não é condição necessária para sua habilitação neste certame.  Veja-se:

“9.2.3 - O cadastramento da licitante no SUCAF ou a partir do nível ll do SICAF não é condição necessária para a sua habilitação neste certame. Para a licitante não cadastrada nos referidos sistemas para fins habilitatórios, não serão aplicadas as regras previstas nos subitens 9.2.1 a 9.2.2, devendo as licitantes, neste caso, anexarem ao sistema todos os documentos de habilitação exigidos neste edital e em seus anexos, observadas as demais regras neles previstas.”

 

Atenciosamente,

Fabiana Prestes – Pregoeira

Data da Resposta: 
25/08/2020 - 17:30

GMF Locação de Veículos Eireli EPP

Bom dia Sra Pregoeira Fabiana Miranda Prestes, sobre o pregão informado, favor esclarecer:

 

1- No termo de referência item 3, nos é informado a quantidade de 72 veículo mensal máximo, no início qual será a quantidade solicitada? Total ou metade? Perguntamos devido à proximidade de final do ano e programação das concessionárias em entrega!

2- No termo de referência item 6.2.1 na descrição do veículo, não vem informado a cor, apenas a informação de pintura de fábrica, favor esclarecer se pode ser cor branco, ou seria outra cor?

3- O emplacamento dos veículos pode ser feito em qualquer Detran a nivel nacional?

4- Analisando o termo de referência, nos itens 9.1 e 14.1, nosso entendimento é que o contrato se inicia em 21/11/2020 e a entrega dos veículos deve ser no dia 21/12/2020, nosso entendimento está correto?

5- No item 6.7 do termo de referência não é informado quanto a substituição da frota, exceto quando apresentarem defeito ou insegurança, segundo mesmo item letra m. Nosso entendimento está correto? Ou a frota deve ser substituída atingindo determinado período ou km? Favor esclarecer! 

 

No aguardo das respostas, obrigado!

 

Ednaldo Camelo de Melo
GMF Locação de Veículos Eireli EPP

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
24/08/2020 - 12:12
Resposta: 

Prezado licitante, 

 

1 -  A quantidade de veículos indicada (72) é estimada e a Câmara irá demandar de acordo com as suas necessidades, sendo que o pagamento será feito de acordo com o quantitativo de veículos efetivamente solicitados, observadas as normas contidas na legislação pertinente e no Termo de Referência.

2 - O item 6.2.1.b do termo de referência prevê que os veículos devem possuir pintura de fábrica, sem especificar cor. Logo, é possível que o veículo seja branco desde que a pintura seja de fábrica.

Os itens 6.3.6. e 6.3.7 reforçam:

6.3.6 - A critério exclusivo da CMBH, que assumirá as despesas decorrentes, os veículos poderão ser plotados com o brasão e a identificação da instituição ou de sua finalidade contratual.

6.3.7 - Observado o disposto no subitem 6.3.6, os veículos deverão manter a cor e as características padrões da fábrica, não sendo permitido o uso de letreiro, adesivo, emblema, marca, estampa ou logotipo de quaisquer outras espécies.

3 – Não há impedimento quanto ao emplacamento em qualquer outra localidade, desde que cumpridas todas as exigências do edital.

4- De acordo com os itens 14.1 e 9.1 do termo de referência, a contratação iniciará sua vigência no exercício atual até 21/11/2020 e a execução do serviço ocorrerá em 21/12/2020, sendo a ordem de serviço emitida com no mínimo 30 (trinta) dias corridos de antecedência, observando-se o disposto nos itens 14.1.1 e 14.1.2 do termo de referência. Veja-se:

14.1.1- A execução dos serviços, nos termos da cláusula 9.1 terá início no dia 21/12/2020, tendo em vista que essa é a data que se encerra o contrato atual, portanto, a fim de garantir o prazo de 30 dias corridos entre a ordem de execução dos serviços e o início da prestação dos serviços, a vigência deverá se iniciar até o dia 21/11/2020.

14.1.2- Caso não seja iniciada a vigência até a data estipulada no item 14.1 fica garantido a empresa o prazo mínimo de 30 dias corridos entre a ordem de serviço e o início da prestação dos serviços.

5- Em relação à substituição dos veículos, a letra n do item 6.7 prevê a possibilidade de substituição dos veículos “em outras situações não previstas neste termo de referência e que comprometam o seu uso, quando solicitado por escrito pela CMBH, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da notificação”.

Além disso, o item 6.2.6. do termo de referência prevê que: “Em caso de prorrogação do contrato, nos termos previstos no item 15 deste termo de referência, a CONTRATADA deverá substituir a frota alocada para a CMBH por veículos com as mesmas condições iniciais da contratação, de modo a manter a frota em boas condições de uso e mantendo a segurança dos usuários”.

 

 Atenciosamente,

 

Fabiana Prestes (Pregoeira)

Data da Resposta: 
26/08/2020 - 08:51

GPS TRANSPORTES

Bom dia, em relação ao pregão eletrônico n° 33/2020- locação de veículo, os veiculos tem que esta no nome da empresa????

 

Desde já agradeço e aguardo resposta.. 

 

Dayane Soares -  GPS TRANSPORTES 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
26/08/2020 - 10:08
Resposta: 

A área demandante esclareceu que os veículos devem estar no nome da empresa contratada. De acordo com o item 6.6.4 do termo de referência, apenas os serviços de abastecimento, manutenção, lavagem dos veículos e seguros podem ser subcontratados (ou seja, feitos por outras empresas), desde que a CMBH seja comunicada previamente.

6.6.4 -– A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços de ABASTECIMENTO, MANUTENÇÃO, LAVAGEM DOS VEÍCULOS E SEGUROS, que não são partes substanciais do contrato, devendo prévia e expressamente comunicar à CMBH e informar os nomes das empresas a serem subcontratadas.

Data da Resposta: 
28/08/2020 - 10:04

UNICOOP

Prezados Senhores:

Solicitamos esclarecimento quanto ao preeenchimento correto referente ao protocolo da proposta junto a plataforma COMPRASNET, lá existem dois valores a serem informados, quais sejam:

VALOR UNITÁRIO R$    

VALOR TOTAL R$ 

Pergunta-se: Qual seria o valor unitário? E por consequência, qual seria o valor total?

Att.:

UNICOOP

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
26/08/2020 - 13:38
Resposta: 

Prezada licitante,

 

O valor a ser DIGITADO no sistema COMPRASNET, tanto no campo de “valor unitário” quanto no campo de “valor total”, deverá ser o PREÇO TOTAL GLOBAL correspondente a 30 (TRINTA) MESES de prestação dos serviços, haja vista que o quantitativo lançado no referido sistema é de 1 (um) serviço. Assim sendo, os dois campos acima citados deverão ter o mesmo valor.

 

Os LANCES também deverão ser dados considerando esse preço total global relativo aos 30 (trinta) meses de prestação dos serviços.

 

Saliento, todavia, que a PROPOSTA COMERCIAL INICIAL a ser ANEXADA ao sistema COMPRASNET deverá observar o modelo constante do edital, disponibilizado tanto no site da CMBH na Internet quanto no próprio COMPRASNET.

 

Atenciosamente,

 

Bruno Valadão

Pregoeiro

 

Data da Resposta: 
08/03/2021 - 07:58

COOPERATIVA DE TRANSPORTES GLOBAL LTDA

Prezados bom dia.

Analizando o edital do Pregão Elwtrônico 33/2020 locação de veículos sedam 1.4 com combustível. Gentileza informar a estimativa para contratação, bem como a estimativa de kilômetros que estes veículos vão rodar.

Att.

Fátima/Gestora de novos contratos

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
27/08/2020 - 10:58
Resposta: 

 

Prezada licitante,

 

O Termo de Referência indica o quantitativo mensal máximo de 72 (setenta e dois) veículos. Essa quantidade é estimada e a Câmara irá demandar de acordo com as suas necessidades, sendo que o pagamento será feito de acordo com o quantitativo de veículos efetivamente solicitados, observadas as normas contidas na legislação pertinente e no Termo de Referência.

Em relação ao combustível, os itens abaixo esclarecem o questionamento:

6.4.1 - A CONTRATADA deverá fornecer, para cada veículo que locar para a CMBH, o quantitativo de 250 (duzentos e cinquenta) litros mensais de combustível, tipo gasolina, por meio de postos de abastecimento credenciados para esse fim. A opção por uso apenas de gasolina justifica-se pela dificuldade de conversão do etanol em gasolina, considerando-se que cada veículo tem consumo diferente, o que impossibilita uma conversão do percentual de etanol para gasolina.

6.4.1.2 - O valor pactuado deverá abranger todas as despesas efetuadas com o abastecimento dos veículos, nos limites estabelecidos pelo presente termo de referência, de modo que a CMBH não repassará à CONTRATADA qualquer valor adicional.

6.4.1.3 - Nos casos em que o gestor possuir 2 (dois) veículos, os 500 (quinhentos) litros poderão ser usados livremente entre esses veículos, sem a necessidade de utilização de 250 litros para cada veículo.

6.4.3 - A quantidade de gasolina necessária ao funcionamento do veículo além do quantitativo indicado no subitem 6.4.1 será de responsabilidade exclusiva de cada gestor do contrato, que pagará o valor excedente diretamente à CONTRATADA, mediante nota emitida em nome do respectivo gestor que excedeu a quantidade de 250 litros mensais por veículo, sem qualquer tipo de intervenção, intermediação ou garantia por parte da CMBH.

6.4.3.1 - Compete aos gestores o controle do gasto de combustível para fins de conferência no momento da liquidação de despesa e responsabilização perante os órgãos de controle.

 

Atenciosamente, 

 

Fabiana Prestes - pregoeira. 

 

Data da Resposta: 
28/08/2020 - 10:51

AGU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA

Boa tarde. No edital explícita que serão necessários 72 veículos. Qual o mínimo de veículos podemos ofertar no primeiro momento? O edital é aberto a pequenas empresas, MEI, dentre outras. Empresas de pequeno porte não terão esse volume de veículos (72) a ofertar no primeiro instante. Obrigado.

 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
05/03/2021 - 15:33
Resposta: 

Prezada licitante,

 

A empresa deverá ter condições de ofertar de imediato os 72 (setenta e dois) veículos definidos no edital, uma vez que a Câmara poderá demandar esse quantitativo a qualquer momento, inclusive já no início do contrato.

 

Poderão participar da licitação quaisquer empresas, independentemente do seu porte, desde que tenham condições de atender à íntegra do objeto e às demais exigências previstas no edital, inclusive no que diz respeito ao quantitativo total de 72 veículos a serem ofertados.

 

Atenciosamente,

 

Bruno Valadão

Pregoeiro

Data da Resposta: 
08/03/2021 - 08:00

M&E Aluguel de Carros Ltda

Prezados, boa tarde,

 A M&E Aluguel de Carros Ltda-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.328.595/0001-01 vem respeitosamente pedir esclarecimento sobre o Pregão Eletrônico nº. 33/2020, conforme abaixo:  

  • Tendo em vista o prazo de 120 dias para entrega dos veículos 0km por parte das montadoras devido a pandemia do COVID, haverá dilatação do prazo de entrega de acordo com as montadoras?
  • Tendo em vista os diversos aumentos do preço do Combustível a curto prazo, como será feito o rejauste?
  • É necessário a informação na proposta de Marca e Modelo dos veículos ofertados?
Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
10/03/2021 - 16:28
Resposta: 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

1.1) Tendo em vista o prazo de 120 dias para entrega dos veículos 0km por parte das montadoras devido a pandemia do COVID, haverá dilatação do prazo de entrega de acordo com as montadoras?

RESPOSTA: Considerando que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente nos prazos definidos para a entrega dos veículos, deixa-se de adentrar no mérito do presente questionamento.

1.2) Tendo em vista os diversos aumentos do preço do Combustível a curto prazo, como será feito o rejauste?  

RESPOSTA: O subitem 3.1 da minuta de contrato anexa ao edital estabelece que os valores previstos no contrato poderão ser reajustados, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano contado da data limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, tendo como base a variação acumulada do INPC/IBGE no período. Tal reajuste dependerá de solicitação da CONTRATADA e seus efeitos financeiros serão devidos a partir da data de protocolização da mesma solicitação, desde que observados o interstício mínimo e o índice admitido. Além dessa possibilidade de reajuste, o subitem 3.2 da mesma minuta estatui, por sua vez, que poderão ser revistos, em observância ao princípio constitucional e legal do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os valores previstos no contrato em decorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe. Esta revisão dependerá de solicitação da CONTRATADA, fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem a alteração dos valores, sendo que seus efeitos financeiros serão devidos a partir da data de protocolização da mesma solicitação. A fim de facilitar e possibilitar uma futura e eventual análise pela Câmara de pedido de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a empresa poderá, CASO QUEIRA, anexar à sua proposta comercial uma planilha com o detalhamento/composição de seus custos, ou seja, demonstrando, em termos de valores e percentuais, como ela chegou ao valor relativo à locação do veículo. Ressaltamos, todavia, que tal planilha não é exigida pelo edital para fins de apresentação ou aprovação da proposta comercial, ficando a critério da empresa anexá-la ou não à sua proposta.

1.3) É necessário a informação na proposta de Marca e Modelo dos veículos ofertados?

RESPOSTA: O modelo de proposta comercial anexo ao edital exige que a empresa indique a MARCA dos veículos a serem disponibilizados para a Câmara. Já a letra “r” do subitem 6.8 do termo de referência do edital estabelece que a CONTRATADA deverá fornecer, “até o 5º (quinto) dia útil do início da prestação do serviço e sempre que solicitado pela CMBH, cadastro contendo: veículo, placa, MARCA, MODELO e ano de fabricação dos veículos locados junto à CMBH.” Cabe ressaltar, na oportunidade, que tanto a MARCA a ser indicada na proposta comercial, quanto o MODELO a ser indicado no cadastro acima citado, deverão atender a todas as características mínimas exigidas no termo de referência anexo ao edital da licitação.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

Data da Resposta: 
27/05/2021 - 14:19

Rent All Ltda

Prezados Senhores, bom dia!

Com o intuito de participarmos do Pregão Eletrônico n° 33/2020, cujo objeto é a "Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza" solicitamos esclarecer as seguintes dúvidas:

 

01.   Entendemos que o licitante não deverá se identificar no arquivo de proposta que deverá ser anexado no sistema. O entendimento está correto?

02.   Qual é o prazo de entrega dos veículos?

03.    Quantos veículos serão contratados de imediato?

04.    Atualmente há a prestação dos serviços? Se sim, por qual empresa?

05.   Os licitantes deverão descrever marca e modelo dos veículos no momento de apresentação das propostas?

06.   Qual é o valor de referência para este processo licitatório?

07.   A disputa ocorrerá por item ou por valor global do lote?

08.   A homologação ocorrerá por item ou por valor global?

09.   A Contratada deverá manter escritório e preposto no município de prestação dos serviços?

10.   O custo com a plotagem dos veículos ficará a cargo da CMBH?

 

Agradeço desde já.

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
12/03/2021 - 11:16
Resposta: 

 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

01.   Entendemos que o licitante não deverá se identificar no arquivo de proposta que deverá ser anexado no sistema. O entendimento está correto?

RESPOSTA: O entendimento não está correto. O subitem 5.1.1 do Edital dispõe que a proposta comercial inicial não poderá conter elementos que identifiquem a licitante. Os subitens 5.1 e 5.1.2 esclarecem que essa proposta comercial inicial é aquela que deverá ser CADASTRADA/DIGITADA no sistema comprasnet, nos campos próprios.

O arquivo em formato de planilha que será ANEXADO ao sistema pode estar identificado, pois só será acessado pelo pregoeiro após a fase de lances, quando os licitantes já serão identificados pelo sistema.

02.   Qual é o prazo de entrega dos veículos?

RESPOSTA: Considerando que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente nos prazos definidos para a entrega dos veículos, deixa-se de adentrar no mérito do presente questionamento.

03.    Quantos veículos serão contratados de imediato?

RESPOSTA: O Termo de Referência indica o quantitativo mensal máximo de 72 (setenta e dois) veículos. Essa quantidade é estimada e a Câmara irá demandar de acordo com as suas necessidades, sendo que o pagamento será feito de acordo com o quantitativo de veículos efetivamente solicitados, observadas as normas contidas na legislação pertinente e no Termo de Referência.

04.    Atualmente há a prestação dos serviços? Se sim, por qual empresa?

RESPOSTA: Sim. A empresa contratada é a Valor Locações Eireli.

05.   Os licitantes deverão descrever marca e modelo dos veículos no momento de apresentação das propostas?

RESPOSTA: O modelo de proposta comercial anexo ao edital exige que a empresa indique a MARCA dos veículos a serem disponibilizados para a Câmara. Já a letra “r” do subitem 6.8 do termo de referência do edital estabelece que a CONTRATADA deverá fornecer, “até o 5º (quinto) dia útil do início da prestação do serviço e sempre que solicitado pela CMBH, cadastro contendo: veículo, placa, MARCA, MODELO e ano de fabricação dos veículos locados junto à CMBH.” Cabe ressaltar, na oportunidade, que tanto a MARCA a ser indicada na proposta comercial, quanto o MODELO a ser indicado no cadastro acima citado, deverão atender a todas as características mínimas exigidas no termo de referência anexo ao edital da licitação.

06.   Qual é o valor de referência para este processo licitatório?

RESPOSTA: O valor estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances no sistema Comprasnet, nos termos previstos no art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019.

07.   A disputa ocorrerá por item ou por valor global do lote?

RESPOSTA: O valor da proposta inicial e dos lances a serem cadastrados pelas licitantes no sistema COMPRASNET deverá se referir ao total de 30 meses (preço total global da proposta).

08.   A homologação ocorrerá por item ou por valor global?

RESPOSTA: A licitação possui apenas um item e o valor da proposta inicial e dos lances a serem cadastrados pelas licitantes no sistema COMPRASNET deverá se referir ao total de 30 meses (preço total global da proposta). Assim, a homologação do item único será pelo valor total dos 30 meses.

09.   A Contratada deverá manter escritório e preposto no município de prestação dos serviços?

RESPOSTA: De acordo com o subitem 6.8, “h”, do Termo de Referência anexo ao edital, a contratada deverá: “h) - manter preposto em Belo Horizonte ou em sua Região Metropolitana, com números de telefone fixo e celular disponibilizados à CMBH, para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes ao contrato, corrigir situações adversas e atender às reclamações e solicitações da CMBH;”. Quanto à necessidade de escritório, o edital não faz nenhuma exigência neste sentido.

10.   O custo com a plotagem dos veículos ficará a cargo da CMBH?

RESPOSTA: O subitem 6.3.6 do Termo de Referência anexo ao edital esclarece que:

“6.3.6 - A critério exclusivo da CMBH, que assumirá as despesas decorrentes, os veículos poderão ser plotados com o brasão e a identificação da instituição ou de sua finalidade contratual.”

Já o subitem 6.3.7 dispõe que: “Observado o disposto no subitem 6.3.6, os veículos deverão manter a cor e as características padrões da fábrica, não sendo permitido o uso de letreiro, adesivo, emblema, marca, estampa ou logotipo de quaisquer outras espécies”.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

Data da Resposta: 
27/05/2021 - 14:22

REALIZA RENT A CAR

Boa tarde!

 

Att. Comissão de licitação

 

No intuto de dirimir dúvidas no edital nº 033/2020 referente a locação de veículos, vimos perguntar o seguinte:

 

Item 8.1.3:

1.Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado. Qual o valor estimado?

2.O combustivel não utilizado dentro do mês será acumulado para o mês seguinte?

3.Quando zera o combustivel não utilizado?

4.Fixou-se em R$ 2.490,00 a franquia, sendo os motoristas da contratante em caso de sinistro a franquia deverá ser paga pela Camara?  

5.Qual o prazo estipulado para entrega dos veículos?

6. as montadoras tem prazo entre 60 e 90 dias para entrega dos veículos, neste caso o prazo de entrega poderá ser dilatado caso comprovemos que o prazo de entrega é superior ao estipulado no edital?

7.Qual a quilometragem média  rodada pela frota?

 

Att,

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
12/03/2021 - 15:15
Resposta: 

 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

1.Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado. Qual o valor estimado?

RESPOSTA: O valor estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances no sistema Comprasnet, nos termos previstos no art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019.

2.O combustivel não utilizado dentro do mês será acumulado para o mês seguinte?

RESPOSTA: Não. Não há acúmulo de combustível. Considera-se que o combustível mensal por veículo é de 250 litros.

3.Quando zera o combustível não utilizado?

RESPOSTA: No último dia de cada mês.

4.Fixou-se em R$ 2.490,00 a franquia, sendo os motoristas da contratante em caso de sinistro a franquia deverá ser paga pela Camara? 

RESPOSTA: Conforme o subitem 6.6.1, “Os veículos deverão possuir seguro total, inclusive de responsabilidade civil e contra terceiros, ficando estabelecido que desde o início da contratação a CMBH não assumirá quaisquer responsabilidades ou ônus advindos de sinistro com os veículos, envolvendo vítimas ou não, nem o pagamento de franquias relacionadas aos seguros, que serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, a qual deverá comprovar a efetiva contratação do seguro e sua renovação periódica, ressalvado o pagamento da franquia na forma deste subitem”.

O subitem 6.6.3, por sua vez, esclarece que: “o pagamento de franquia será de responsabilidade exclusiva do gestor ou da empresa terceirizada, nas hipóteses em que o condutor for agente terceirizado, na forma definida neste item, salvo nas hipóteses em que houver culpa de terceiros, caso fortuito ou força maior.”

5.Qual o prazo estipulado para entrega dos veículos?

RESPOSTA: Considerando que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente nos prazos definidos para a entrega dos veículos, deixa-se de adentrar no mérito do presente questionamento.

6. as montadoras tem prazo entre 60 e 90 dias para entrega dos veículos, neste caso o prazo de entrega poderá ser dilatado caso comprovemos que o prazo de entrega é superior ao estipulado no edital?

RESPOSTA: Considerando que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente nos prazos definidos para a entrega dos veículos, deixa-se de adentrar no mérito do presente questionamento.

7.Qual a quilometragem média  rodada pela frota?

RESPOSTA: A presente contratação considerou a quantidade de litros de combustível utilizada e, por isso, foi fixado que a Contratada deve disponibilizar 250L de combustível, tipo gasolina, por mês, devendo considerar essa quantidade para a formulação de sua proposta.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

Data da Resposta: 
27/05/2021 - 14:25

VALOR LOCAÇÕES EIRELI

Impugnação ao edital apresentada em via física, em 12/03/2021, às 11h57min, em anexo.

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
12/03/2021 - 16:06
Resposta: 

 

Resposta à impugnação apresentada pela empresa VALOR LOCAÇÕES EIRELI

 

Referência: Pregão Eletrônico nº nº 33/2020.

 

I – RELATÓRIO

 

A Câmara Municipal de Belo Horizonte publicou edital para a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a qual está registrada sob o número 33/2020 e tem como objeto a objeto “a contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores”.

 

Publicado o edital, a empresa VALOR LOCAÇÕES EIRELI apresentou impugnação nos termos do art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019, argumentando, em apertada síntese, que deve a Administração alterar o edital do Pregão Eletrônico nº 33/2020 para retirar a possibilidade de participação de cooperativas e para incluir a exigência de atestado de capacidade técnica como requisito de habilitação.

 

Responde-se a impugnação, nos termos legais, conforme os fundamentos a seguir.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

 

Preliminarmente, reconhece-se a tempestividade da impugnação, nos termos do art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019.

 

A empresa alega que é indevida a possibilidade de participação de cooperativas no certame diante da vedação de subcontratação dos veículos prevista no próprio edital. Além disso, alega violação ao princípio da isonomia, sob o argumento de que as cooperativas recebem incentivos e benefícios que não são estendidos às empresas participantes.

 

Quanto a esse ponto, cumpre destacar que não há qualquer empecilho jurídico à participação das cooperativas. Pelo contrário, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais já considerou irregular a exclusão das cooperativas quando o serviço licitado não exige subordinação do trabalhador, conforme se extrai do julgado abaixo:

 

“DENÚNCIA. CONCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. APONTAMENTOS IMPROCEDENTES: AUSÊNCIA DE NUMERAÇÃO E ASSINATURA; AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AUTORIDADE SUPERIOR; PRAZO DE EXECUÇÃO PARA ALÉM DO EXERCÍCIO FINANCEIRO; É IRREGULAR O PROJETO BÁSICO QUE ESTABELEÇA MELHORES PROCEDIMENTO TÉCNICOS QUANDO NÃO SE TRATAR DE OBRA OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA; EXIGÊNCIA DE GARAGEM NO MUNICÍPIO; ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA QUE DIRIGENTES OU RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DAS LICITANTES TENHAM SE DESVINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO; EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE OU DE APTIDÃO COM LIMITAÇÕES DE TEMPO OU DE ÉPOCA; PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SEM FUNDAMENTO LEGAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS RELATIVAS À LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006 E VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. APONTAMENTOS PROCEDENTES: EXIGÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO CONDUTOR COM A EMPRESA; RESTRIÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS; RESTRIÇÕES IMPERTINENTES OU IRRELEVANTES PARA A OBTENÇÃO DO OBJETO LICITADO; INSUFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO; AUSÊNCIA DE PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS E AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DO OBJETO DO CERTAME. DENÚNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA.

[...]

8) É vedado restringir a participação de cooperativas quando se tratar de serviço que não se exige a subordinação do trabalhador.

[...]

No presente caso, o objeto do edital prevê a contratação de empresa para prestação, de forma contínua, dos serviços de locação de veículos, com fornecimento de motoristas, destinados ao transporte de pessoas, pequenas cargas e especiais, por meio de 103 (cento e três) veículos, dividos em 2 (dois) lotes para atender às necessidades da Prefeitura do Município de Itabira. Verifica-se que, no presente caso, o que se contrata é o serviço de locação de veículo, não se exigindo que haja subordinação do trabalhador ao contratado, pois, se assim o fosse não haveria possibilidade da atividade ser desenvolvida por cooperativa, haja vista que uma das características deste instituto é justamente a ausência de subordinação entre os cooperados. Dessa forma não haveria razão para a vedação de participação de cooperativa no certame, razão pela qual mantenho a irregularidade.” (Denúncia n. 911645, Rel. Conselheiro Durval Ângelo, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais).

 

No caso em análise, não há contratação de mão-de-obra, mas tão somente o aluguel dos veículos, de forma que não há impedimento para a participação das cooperativas.

 

Em relação ao atestado de capacidade técnica, a exigência foi incluída no último edital publicado, razão pela qual resta prejudicada a análise da impugnação nesse ponto.

 

III – DECISÃO

 

Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO à impugnação apresentada pela empresa VALOR LOCAÇÕES EIRELI, reforçando-se que o edital atende a todos os requisitos legais.

 

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

Data da Resposta: 
27/05/2021 - 14:37

UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.

FAVOR CONFIRMAR RECEBIMENTO

 

Prezados,

Bom Dia!

 

A empresa Unidas Veículos especiais S.A., vem mui respeitosamente, através deste apresentar impugnação para o PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 033/2020.

 

ILUSTRÍSSIMOS SR. PREGOEIRO E MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

 

 

 

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2020

 

 

OBJETO DO PREGÃO: Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza.

 

UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.491.558/0001-42, com sede social da matriz estabelecida na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Deputado Rubens Granja, nº 121, bairro Sacomã, São Paulo/SP, CEP 04298-000, por meio de seu procurador, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Ilustríssima apresentar a sua IMPUGNAÇÃO, o que o faz com base nas razões fáticas e de direito a seguir articuladas.

 

Requer que todas as notificações relativas ao presente processo licitatório sejam encaminhadas ao representante legal da empresa, Sr. Paulo Emilio Pimentel Uzêda no endereço supramencionado, através do e-mail felipe.ricardi@unidas.com.br  ou através do telefone (11) 3742-4050.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

A Contratante publicou o Edital de Pregão para contratação de empresa para locação de veículos.

 

Após analisar o Edital a Impugnante verificou a presença de vícios merecem revisão, a fim de evitar a sua invalidação.

 

2.                  DO MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO

2.1 DA INEXEQUIBILIDADE DO PRAZO DE ENTREGA PREVISTO NO EDITAL

 

O referido edital estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do objeto, todavia, tal prazo é inviável haja vista a atual conjuntura, sem disponibilidade de estoque e com atrasos na produção.

 

Estes atrasos decorrem da suspensão da produção por vários meses, em decorrência da COVID-19 e, apesar de já ter sido retomada a produção, esta não chegou aos patamares anteriores a Pandemia.

 

Em decorrência desta adversidade ocorreram acúmulos de pedidos e, por conseguinte, aumento dos prazos de entrega.

 

Levando em conta situação excepcional que estamos vivendo, com faturamentos previstos para mais de 60 (sessenta dias), o prazo mínimo de entrega, levando-se em conta os modelos de veículos populares, sem adaptações, é de 90 (noventa) dias.

 

Portanto, imprescindível a retificação da cláusula que estabelece o prazo de entrega, para que essa contemple um prazo de entrega viável de no mínimo 90 (noventa) dias.

 

2.2 DA METODOLOGIA DE COBRANÇA

 

O fornecimento de 250 Litros de combustível incluso no preço de locação, onera os cofres públicos, uma vez que em um mês o veículo poderá consumir os 250 litros e no outro mês um volume bem menor, onde a administração pública irá arcar com o custo dos mesmos 250 litros, sem utiliza-los.

Ademais, a atual prestadora de serviço possuí estes números e poderia considerar um “consumo real” em seus preços, assim o pregão não seria tratado de forma isônomica.

Visando o princípio da isonomia e redução de gastos para os cofres públicos, solicitamos a alteração da metodologia de cobrança dos serviços para:

Valor fixo de locação, onde estão inclusos todos os custos para a disponibilidade do veículo em tempo integral para a Câmara e mais um Valor Variável por Km rodado, sendo assim possível a cobrança correta apenas do consumido de combustível por aquele veículo.

 

Esta alteração trás mais competitividade ao certame e certeza ao CONTRATANTE de pagamento apenas daquilo que for utilizado.

 

3. PRINCÍPIOS E GARANTIAS DAS LICITAÇÕES.

 

Visando a higidez do certame, requer que as retificações supra sejam realizadas, a partir do acolhimento da presente impugnação, a fim de evitar as nulidades.

 

Deste modo, a fim de viabilizar que a finalidade do certame seja alcançada – selecionar a proposta mais vantajosa, além do respeito a todos os princípios aplicáveis, indispensável a retificação dos temas apontados, garantindo, por conseguinte, o respeito a todos os princípios e garantias preconizadas no art. 3° da lei 8.666/93:

 

“Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

 

4. DOS PEDIDOS

 

Ante o exposto, requer o acolhimento da presente impugnação, a fim de que os itens impugnados sejam revisados e corrigidos por V.Sa., de modo a evitar futuras alegações de nulidade.  Requer seja acolhida a presente impugnação como medida de Direito.

Caso a metodologia de cobrança do serviço não seja modificada, solicitamos o envio desta impugnação para o Tribunal de Contas pertinente para a revisão e avaliação do proposto.

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
15/03/2021 - 14:00
Resposta: 

Resposta à impugnação apresentada pela empresa UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A

Referência: Pregão Eletrônico nº 33/2020.

 

I – RELATÓRIO

 

A Câmara Municipal de Belo Horizonte publicou edital para a realização ade licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a qual está registrada sob o número 33/2020 e tem como objeto a objeto “a contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores”.

 

Publicado o edital, a empresa UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A apresentou impugnação nos termos do art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019, argumentando, em apertada síntese, que deve a Administração alterar o edital do Pregão Eletrônico nº 33/2020 para dilatar o prazo de disponibilização dos veículos e para modificar a metodologia da cobrança.

 

Responde-se a impugnação, nos termos legais, conforme os fundamentos a seguir.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

 

Preliminarmente, reconhece-se a tempestividade da impugnação, nos termos do art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019.

 

A empresa alega que o prazo de 30 (trinta) dias previsto no Termo de Referência para a disponibilização dos veículos não é suficiente, tendo em vista os atrasos na produção das montadoras decorrentes da pandemia de COVID-19. 

 

Sobre esse aspecto, cabe ressaltar que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente no prazo definido para a entrega dos veículos, o qual será dilatado para atender à atual realidade do mercado.

 

Por esse motivo, deixa-se de adentrar no mérito do presente questionamento.

 

Quanto à metodologia para definição da contratação e do preço, a empresa alega que o estabelecimento da quantidade de 250 litros de combustível incluso no preço da locação tem o potencial de onerar os cofres públicos. Requer que o preço seja definido com base em um valor fixo referente à locação somada de uma parcela variável correspondente a quantidade de km rodados.

 

O quantitativo definido é o mesmo atualmente utilizado pelos veículos contratados e, conforme disposto no subitem 6.4.1.1 do Termo de Referência anexo ao edital, tem sido suficiente para atender as demandas administrativas e dos parlamentares, razão pela qual optou-se por permanecer dessa forma.

 

Em relação à inclusão do valor do combustível no valor total da locação, o subitem 6.4.1.4 esclarece que: “a inclusão do combustível no valor da locação do veículo se justifica pela economicidade, uma vez que para sua aquisição separada seria necessária uma contratação específica, onerando a Administração Pública com controles adicionais, pessoal e demais itens necessários para tal. Ademais, a transferência da responsabilidade do fornecimento de combustível para a CONTRATADA permite que haja o credenciamento de número maior de postos em Belo Horizonte e em sua região Metropolitana, permitindo dessa forma maior agilidade e menos ônus no abastecimento da frota.”

 

Desta forma, não há que se falar em prejuízo para a Administração.

 

III – DECISÃO

 

Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO à impugnação apresentada pela empresa UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A, reforçando-se que o edital atende a todos os requisitos legais.

 

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

Data da Resposta: 
27/05/2021 - 14:40

CS BRASIL FROTAS LTDA

Boa tarde!

 

Sr(a) pregoeiro(a),

 

A empresa CS Brasil, vem gentilmente solicitar os seguintes questionamentos anexo;

Desde já agradecemos a atenção!

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
15/03/2021 - 17:08
Resposta: 

 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

1- FORMA DE CONTRATAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Conforme resposta de esclarecimentos abaixo, foi respondido pela Sra. Pregoeira que a quantidade de veículos é estimada e que a Câmara irá demandar de acordo com as suas necessidades: Resposta 26/08/2020 08:57:12 Respondido pela pregoeira, no Portal Transparência da CMBH, em 26 de agosto de 2020: Prezado licitante, 1 - A quantidade de veículos indicada (72) é estimada e a Câmara irá demandar de acordo com as suas necessidades, sendo que o pagamento será feito de acordo com o quantitativo de veículos efetivamente solicitados, observadas as normas contidas na legislação pertinente e no Termo de Referência. Contudo, referidas previsões que possibilitam a solicitação de veículos de acordo com o interesse da contratante, têm correta aplicabilidade em licitações para registro de preços, mas jamais para licitações para contratação direta vez que, para estas, as licitantes fazem a composição de seus preços considerando a contratação certa e determinada do objeto licitado para execução de suas atividades pelo prazo definido de vigência. Com efeito, as previsões do edital trazem confusão quanto a forma de contratação e prejudicam a ampliação da disputa.

 

Diante disso, questiona-se: a) O objeto da licitação será para contratação direta ou registro de preços?

 

RESPOSTA: A definição do quantitativo máximo de 72 (setenta e dois) veículos corresponde à sistemática que melhor permite a garantia de manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato e a gerência de seu objeto dentro das demandas já calculadas pela Administração, garantindo que eventual necessidade de alteração do quantitativo, para mais ou para menos, seja realizada nos estritos termos autorizados pela Lei Federal nº 8.666/1993. Assim, foi definido no item 02 do Termo de Referência que a licitação será tradicional e não por registro de preços.

b) Caso o objeto seja registro de preços, será permitida adesão de órgãos não participantes para futuras contratações? Para tais casos, quais limites deverão ser observados?

 

RESPOSTA: A licitação não será pelo sistema de registro de preços.

 

c) Caso o objeto seja de registro de preços, favor disponibilizar a minuta padrão da Ata de Registro de Preços para estabelecer as regras que deverão ser observadas pelas partes.

 

RESPOSTA: A licitação não será pelo sistema de registro de preços.

 

2- PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS.

 

a) Para execução do contrato poderão ser fornecidos veículos de propriedade de terceiros que estejam na posse direta da Contratada por qualquer meio legal de negociação (locação, comodato, cessão de uso, etc)? Ressaltamos que tal hipótese não caracteriza “subcontratação” pois a Contratada se manterá diretamente na execução do contrato.

 

RESPOSTA: Não. Conforme determinado no subitem 6.8. “s”, do Termo de Referência anexo ao edital, a contratada é obrigada a “comprovar, até o 5º (quinto) dia útil do início da prestação do serviço e sempre que houver substituição, a propriedade dos veículos disponibilizados, através de cópia autenticada do certificado de propriedade e da nota fiscal de aquisição, inclusive no caso de substituição temporária de veículo;” grifo nosso.

 

b) Os veículos objeto do contrato de locação poderão estar na posse da Contratada e ser de propriedade de sua controladora (sócia majoritária) ou de empresa que integre o mesmo grupo econômico?

 

RESPOSTA: Cumpre esclarecer que a contratada não poderá fornecer veículos de propriedade de terceiros que estiverem em sua posse direta, através de locação, comodato, cessão de uso, etc, ou por qualquer meio legal de negociação. Entretanto, para os veículos que sejam proprietária a sócia majoritária ou empresa que integra o mesmo grupo econômico, entendemos que não há nenhum óbice, desde que comprove a mesma atividade fim.

 

3- TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO DO CONTRATO. O Edital prevê que o contrato tem prazo de vigência/execução de 30 (trinta) meses, conforme abaixo: Termo de Referência 9 - PRAZOS PARA INÍCIO E CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 9.1 - O contrato iniciará sua vigência no presente exercício e o início da execução do serviço ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da emissão da ordem de serviço. 9.2 - A conclusão da execução do serviço se dará com o término da vigência contratual. 14 - VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação terá a vigência de 30 (trinta) meses, iniciando-se no exercício atual, podendo ser prorrogada por igual período. Minuta do Contrato 5.VIGÊNCIA 5.1 - O presente contrato vigerá de .../ até ... / 5.2 - A vigência do presente contrato poderá prorrogada nos termos e limites legais, sujeita a avaliação de sua admissibilidade, possibilidade orçamentário-financeira e conveniência administrativa quando da efetiva demanda pela prorrogação. De fato, se a pretensão da Contratante é de que o contrato tenha vigência/execução de 30 (trinta) meses e se as licitantes apresentarão seus preços considerando o recebimento de pelo menos 30 (trinta) meses de “aluguel”, entendemos que a vigência do contrato deveria iniciar com a ENTREGA dos veículos, quando ocorrerá o efetivo início da prestação dos serviços.

Assim a licitante questiona se o termo inicial para contagem da VIGÊNCIA/EXECUÇÃO contratual poderá ser contado a partir da data de entrega dos veículos?

 

RESPOSTA: A vigência não se confunde com a execução contratual. De acordo com o subitem 9.1 do Termo de Referência anexo ao Edital, “o início da execução do serviço ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da emissão da ordem de serviço”. Para a emissão da ordem de serviço, é preciso que o contrato esteja vigente. De acordo com os subitens 9.1 e 14.1.1 do Termo de Referência, o prazo de 30 dias contados entre a emissão da ordem de serviço e o início da prestação do serviço é uma garantia da contratada, que pode disponibilizar os veículos e iniciar a prestação do serviço em menor tempo, se assim desejar. Em relação aos referidos subitens, que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente no prazo definido para a entrega dos veículos, o qual será dilatado para atender à atual realidade do mercado.

 

4- ASSINATURA DA PROPOSTA. Esta licitante tem observado, em diversos pregões que participa, que algumas licitantes ao enviarem suas propostas de preços por meio eletrônico inserem assinaturas não originais de seu representante no documento, utilizando apenas um print de imagem (assinatura). Tal procedimento não confere segurança ao ato pois não se pode ter a certeza que a proposta foi, de fato, validada pelo representante competente. Diante disso, questiona-se: a) A proposta de preços deverá conter assinatura original do representante da empresa vencedora?

 

RESPOSTA: O art. 4º- A da Portaria 15477/2014, que regulamenta o pregão eletrônico na CMBH, dispõe que:

"Art. 4º-A - O uso da senha de acesso é plenamente válido para firmar as declarações exigidas no pregão e a contratação dele decorrente, sendo considerado, para efeitos jurídicos, equivalente à assinatura.

Parágrafo único - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances."

Assim, não é necessária a assinatura original do representante da empresa vencedora, pois o licitante é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome através do sistema Comprasnet.

 

5- INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DOS VEÍCULOS. a) Os veículos para substituição temporária, poderão ser de propriedade de terceiros ou de empresa do mesmo grupo econômico da contratada e estar em sua posse direta por qualquer meio legal de negociação (locação, comodato, cessão de uso, etc)?

 

Ressaltamos que tal hipótese não caracteriza “subcontratação” pois a Contratada se manterá diretamente na execução do contrato e apenas se utilizará de veículos em nome de terceiro que estejam em sua posse.

 

RESPOSTA: Conforme disposto no subitem 6.8. letra ”s’, do Termo de Referência, os veículos não poderão ser de terceiros. Cumpre esclarecer que a contratada não poderá fornecer veículos de propriedade de terceiros que estiverem em sua posse direta, através de locação, comodato, cessão de uso, etc., ou por qualquer meio legal de negociação. Entretanto, para os veículos que sejam proprietária a sócia majoritária ou empresa que integra o mesmo grupo econômico, entendemos que não há nenhum óbice, desde que comprove a mesma atividade fim.

 

6- SEGURO. O Edital prevê que os veículos devem ter seguro total. Contudo, considerando que os veículos serão de responsabilidade da contratada, entendemos que a gestão quanto ao fornecimento ou não de seguro por meio de apólice deveria ser avaliada por cada licitante propiciando maior flexibilidade para precificação de suas propostas, com benefícios para a Contratante em razão da ampliação da disputa em busca do menor preço para a contratação. Oportuno dizer que tal hipótese não exime a contratada de assumir as responsabilidades relacionadas ao seguro, muito pelo contrário, apenas lhe confere a opção de assumir tal obrigação por meio de declaração própria, sem a necessidade de contratar seguradora no mercado. Frise-se, a contratada será responsável pelas obrigações relacionadas ao seguro observando as condições previstas no edital. Desta forma, questiona-se:

 

a) A Contratada poderá optar pela autogestão para assumir a responsabilidade relacionada ao seguro dos veículos?

 

RESPOSTA: De acordo com o subitem 6.6.1 do Termo de Referência anexo ao Edital, “Os veículos deverão possuir seguro total, inclusive de responsabilidade civil e contra terceiros, ficando estabelecido que desde o início da contratação a CMBH não assumirá quaisquer responsabilidades ou ônus advindos de sinistro com os veículos, envolvendo vítimas ou não, nem o pagamento de franquias relacionadas aos seguros, que serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, a qual deverá comprovar a efetiva contratação do seguro e sua renovação periódica, ressalvado o pagamento da franquia na forma deste subitem.”.

Ao definir o objeto licitado, a Administração possui a discricionariedade de estabelecer as exigências e condições que entender necessárias para a adequada prestação do serviço. Ao incluir a obrigatoriedade de seguro no Termo de Referência, todas as licitantes que desejarem participar do certame poderão calcular seus preços de acordo com o que foi solicitado pela Administração, em igualdade de condições. Assim, a exigência do seguro está dentro do poder discricionário do órgão e não implica em nenhuma violação às normas que regem as licitações e as contratações públicas.

 

b) Caso a resposta ao item acima seja negativa, a Contratada poderá, ao menos, optar pela autogestão para assumir a responsabilidade pelo casco dos veículos?

 

RESPOSTA: Como mencionado, o subitem 6.6.1 determina que o seguro seja total. Em complemento, o subitem 6.2.3 esclarece que: “6.2.3 - Os veículos deverão estar cobertos também por apólice de seguro adicional, para cobertura contra acidentes pessoais e dos passageiros (APP), com cobertura mínima de R$10.000,00 (dez mil reais) por pessoa.”

 

7- RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. A licitante destaca que não poderá ser responsabilizada por qualquer dano causado dolosamente pelos prepostos da Contratante ou decorrentes de atos ilícitos praticados pelos mesmos, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

 

Assim, questiona-se:

a) Além da franquia (item 6.6.5.3), a Contratante irá ressarcir os danos mecânicos e sinistros nos veículos causados por seus prepostos em decorrência de dolo, culpa ou mau uso?

 

RESPOSTA: O questionamento é respondido pelos subitens 6.6.3, 6.6.3.1 e 6.6.3.2 do Termo de Referência anexo ao edital. Os dispositivos esclarecem que o pagamento da franquia será de responsabilidade exclusiva do gestor do contrato ou da empresa terceirizada caso o condutor seja agente terceirizado, exceto no caso de culpa de terceiros, caso fortuito ou força maior. No caso de o valor do dano superar o da franquia, o responsável pelo dano poderá indenizar a Contratada pelo valor da recuperação do veículo. Ver transcrições seguintes:

“6.6.3 - O pagamento de franquia será de responsabilidade exclusiva do gestor ou da empresa terceirizada, nas hipóteses em que o condutor for agente terceirizado, na forma definida neste item, salvo nas hipóteses em que houver culpa de terceiros, caso fortuito ou força maior.”

“6.6.3.1 - O valor máximo da franquia prevista neste item será de R$ 2.490,00 (dois mil e quatrocentos e noventa reais), que poderá ser reajustado anualmente conforme a variação do IPCA.”

“6.6.3.2 - O responsável poderá indenizar a CONTRATADA pelo valor da recuperação do veículo nas hipóteses em que o valor da franquia superar o dos danos.”

 

b) Qual será o prazo observado para ressarcimento dos valores devidos pelos danos e avarias?

 

RESPOSTA: Os subitens 6.6.3.3 e 6.6.5.3 a 6.6.6.4 do Termo de Referência anexo ao edital estabelecem os procedimentos e prazos para pagamento da franquia.

 

c) As manutenções decorrentes de mau uso dos veículos causadas por condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada?

 

RESPOSTA: De acordo com o subitem 6.8, letra “c”, do termo de referência anexo ao edital, a contratada deve se responsabilizar “por todas as despesas relativas ao serviço contratado, incluindo equipamentos, combustíveis, lubrificantes, peças, limpeza geral, manutenção preventiva e corretiva, observados, quando for o caso, as condições e os quantitativos previstos neste termo de referência”. Assim, a manutenção do veículo é de responsabilidade da contratada. Caso haja dano provocado pelo condutor, a responsabilidade será apurada e o ressarcimento ocorrerá em conformidade com o disposto no subitem 6.6.3.2 e seguintes do Termo de Referência.

 

d) As avarias causadas nos veículos por culpa ou dolo dos condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada?

 

RESPOSTA: O questionamento é respondido pelos subitens 6.6.3, 6.6.3.1 e 6.6.3.2 do Termo de Referência anexo ao edital. Os dispositivos esclarecem que o pagamento da franquia será de responsabilidade exclusiva do gestor do contrato ou da empresa terceirizada caso o condutor seja agente terceirizado, exceto no caso de culpa de terceiros, caso fortuito ou força maior. No caso de o valor do dano superar o da franquia, o responsável pelo dano poderá indenizar a Contratada pelo valor da recuperação do veículo. Ver transcrições seguintes:

“6.6.3 - O pagamento de franquia será de responsabilidade exclusiva do gestor ou da empresa terceirizada, nas hipóteses em que o condutor for agente terceirizado, na forma definida neste item, salvo nas hipóteses em que houver culpa de terceiros, caso fortuito ou força maior.”

“6.6.3.1 - O valor máximo da franquia prevista neste item será de R$ 2.490,00 (dois mil e quatrocentos e noventa reais), que poderá ser reajustado anualmente conforme a variação do IPCA.”

“6.6.3.2 - O responsável poderá indenizar a CONTRATADA pelo valor da recuperação do veículo nas hipóteses em que o valor da franquia superar o dos danos.”

 

e) Considerando que o condutor do veículo sinistrado terá contato direto com o terceiro envolvido no acidente, entendemos que ele será o responsável pela instauração do boletim de ocorrência e pela obtenção dos documentos do terceiro envolvido a fim de viabilizar a instauração dos procedimentos para eventual ressarcimento do dano. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: Conforme dispõe o subitem 6.6.5 do Termo de Referência, “Nas hipóteses de sinistro deverá ser adotado o seguinte procedimento: 6.6.5.1 - O condutor deverá lavrar o Boletim de Ocorrência em hipóteses de acidentes ou de qualquer dano ao veículo sob sua guarda e comunicar imediatamente à CONTRATADA o evento”.

 

8- MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. O Edital prevê que a Contratante ira reembolsar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados (item 6.5.10). Contudo, o Edital não estabelece em qual prazo será realizado o referido reembolso. É certo que a Contratada deverá manter os veículos regularizados em atendimento às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, para tanto, deverá providenciar os respectivos licenciamentos no decorrer da vigência contratual. Neste contexto, para providenciar o licenciamento dos veículos será imprescindível o pagamento prévio de eventuais multas de trânsito. Diante das previsões acima, questiona-se:

 

a) Qual prazo será observado pela Contratante para realizar o reembolso à Contratada referente ao pagamento das multas de trânsito?

 

RESPOSTA: Não há prazo.

 

b) Os veículos que serão desmobilizados (por encerramento contratual ou renovação da frota) deverão ter eventuais multas de trânsito quitadas para regularização de documentos. Para estes casos, entendemos que todas as multas de trânsito cometidas pelos condutores durante a vigência do contrato serão quitadas/ressarcidas pela Contratante antes da efetiva desmobilização dos veículos. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: O procedimento de pagamento e ressarcimento está previsto no subitem 6.5 - DAS MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO e são aplicáveis para o caso de desmobilização dos veículos.

 

9- RENOVAÇÃO DA FROTA. O Edital prevê que, em caso de prorrogação do contrato, a Contratada deverá substituir a frota. Contudo, não se pode olvidar que, existe a possibilidade de a Contratante decidir prorrogar o contrato por novo período inferior ao período original (30 meses), hipótese que reduzirá o tempo de utilização dos veículos.

Diante disso, questiona-se:

  1.             Caso a Contratante opte por prorrogar a vigência do contrato por período inferior a 30 meses, a previsão    para renovação dos veículos poderá ser reavaliada pela contratante para possibilitar eventual liberação da contratada do cumprimento desta obrigação?   
     

RESPOSTA: Nos termos do subitem 6.2.6 do Termo de Referência do edital, “em caso de prorrogação do contrato, nos termos previstos no item 15 deste termo de referência, a CONTRATADA deverá substituir a frota alocada para a CMBH por veículos com as mesmas condições iniciais da contratação, inclusive fabricados no ano da renovação, com tempo de uso não superior a um ano, de modo a manter a frota em boas condições de uso e mantendo a segurança dos usuários”

A eventual necessidade de alteração contratual deverá observar as condições impostas pelo art. 65, da Lei 8.666/1993.

 

10- ENCARGOS DE MORA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PELA CONTRATANTE. Não há previsão no Edital e anexos quanto à incidência de correção monetária, juros de mora e multa caso haja inadimplemento no pagamento efetuado pela Contratante, por culpa exclusiva desta. É certo que o pagamento com atraso sem imputação de encargos de mora acarretará o desequilíbrio econômico financeiro do contrato, tendo em vista que a Contratada não poderá interromper a prestação de serviços imediatamente, devendo observar os requisitos legais. Além disso, nos termos do artigo 404, do Código Civil, o inadimplemento gera perdas e danos ao credor, devendo seu crédito ser recomposto pela atualização monetária, bem como pela incidência de juros de mora e aplicação de multa. Desta forma, a licitante requer esclarecimentos no tocante à correção monetária, percentuais de juros de mora e de multa que deverão ser aplicados em caso de atraso ou inadimplência da contratante, por culpa exclusiva desta.

 

RESPOSTA: As condições de pagamento são aquelas previstas na minuta padrão de contrato, anexo do edital. Qualquer questão eventualmente não disciplinada pelo instrumento convocatório deverá ser solucionada a partir da legislação pertinente à matéria.

 

11- FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. Quanto ao tema destacamos o seguinte: 13.1 - Nos casos em que a lei determinar a celebração de termo de contrato, sua minuta estará em anexo próprio do edital, indicado na "folha de apresentação", e a licitante vencedora do certame será convocada pela CMBH para assinar o contrato respectivo, no prazo determinado pela Administração. 13.2 - Nos demais casos, a contratação poderá ser efetivada por meio de nota de empenho, observadas as regras elencadas em anexo próprio do edital. Nos termos do art. 40, § 2º, III da Lei nº 8.666/93 a minuta do Contrato deve ser parte integrante e obrigatória do Edital, sendo indispensável para fixar o prazo de vigência e os demais regramentos que deverão ser observados pelas partes, evitando eventual ilegalidade. Tanto é verdade, que foi disponibilizada minuta contratual como anexo ao edital e constam diversas previsões remetendo à sua efetivação.

Diante disso, questiona-se:

  1.             Entendemos que, apesar das previsões dos itens 13.1 e 13.2, a prestação de serviços (locação de  veículos) decorrente da presente licitação deverá ser  formalizada somente por contrato, seguindo a minuta padrão do edital. Está correto nosso entendimento?       
     

 

RESPOSTA: Sim. A formalização será por meio de contrato, cuja minuta encontra-se em anexo ao edital.

 

  1.             Qual prazo será concedido para assinatura do contrato?
     

RESPOSTA: Não há previsão de prazo para assinatura do contrato, mas, em conformidade com o art. 64, §3º da Lei 8.666/03, “decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.”

 

12- PAGAMENTO. Dentre as condições de pagamento, destacamos a seguinte previsão do Edital: 1.2 O pagamento será efetuado, conforme periodicidade definida no ANEXO 1, por cobrança bancária em carteira sem vencimento, por depósito bancário ou por outro meio que vier a ser definido pela CMBH, de ofício ou a pedido formal e justificado da CONTRATADA, após a execução do objeto e a sua aceitação definitiva pela CMBH, no prazo máximo de lO (dez) dias úteis a contar, ainda, da entrega da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida e liquidada) à Divisão de Gestão Financeira da CMBH, observadas as demais disposições constantes do ANEXO l deste contrato. Contudo, é importante destacar que: (i) nos termos da Súmula Vinculante 31 do STF é inconstitucional a incidência de imposto de sobre serviço de qualquer natureza – ISS sobre operações de locações de bens móveis; (ii) a locação de bens móveis não se enquadra na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, sendo dispensada a emissão de nota fiscal (documento fiscal). Diante disso, entendemos que poderão ser emitidas FATURAS DE LOCAÇÃO em substituição a nota fiscal indicada no Edital. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: Sim. A Prefeitura de Belo Horizonte já exarou o seguinte entendimento sobre o tema: “ Não se caracterizando como prestação de serviços, a locação de bens móveis realizada nos termos dos arts. 565 a 578 do Código Civil não pode ser comprovada mediante emissão de notas fiscais de serviços, documento fiscal este somente autorizado para o acobertamento de atividades previstas na lista tributável pelo ISSQN, consoante dispõem o art. 34, Lei 8725/2003 e os arts. 55, 62 e 64 do Regulamento do ISSQN aprovado pelo Dec. 4032/81. Por conseguinte, em relação a este Fisco, a locação de veículos sem condutor realizada pela Consulente pode valer-se de qualquer outro documento comprobatório para receber os valores cobrados em face da mencionada atividade.” (Gerência de Legislação e Consultoria, Consulta nº 047/2012)

 

 13 - DESPESAS COM COMBUSTÍVEL.

  1.             A Contratante reembolsará a Contratada pelas despesas com combustível efetivamente comprovadas que   ultrapassem a média estimada no Edital?
     

 

RESPOSTA: A contratada deverá implementar sistema de controle que impeça o abastecimento em quantitativo superior ao previsto no Termo de Referência. Caso haja abastecimento em quantidade superior ao indicado, a responsabilidade será exclusiva de cada gestor do contrato, que deverá realizar o pagamento do valor excedente diretamente à contratada, nos termos do subitem 6.4.3. do Termo de Referência anexo ao edital, conforme se segue:

 

“6.4.3 - A quantidade de gasolina necessária ao funcionamento do veículo além do quantitativo indicado no subitem 6.4.1 será de responsabilidade exclusiva de cada gestor do contrato, que pagará o valor excedente diretamente à CONTRATADA, mediante nota emitida em nome do respectivo gestor que excedeu a quantidade de 250 litros mensais por veículo, sem qualquer tipo de intervenção, intermediação ou garantia por parte da CMBH.”

“6.4.3.3 - Para controle do quantitativo previsto no subitem anterior, a CONTRATADA poderá estabelecer sistema de controle que impeça o abastecimento em quantitativo superior ao previsto neste tópico.”

 

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

Data da Resposta: 
27/05/2021 - 14:49

CS BRASIL FROTAS LTDA

Boa tarde!

 

Sr(a) pregoeiro(a),

A empresa CS Brasil Frotas LTDA, vem respeitosamente apresentar-lhes a impugnação anexa, direcionada ao edital PE/33/2020

 

Desde já agradecemos a atenção!

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
15/03/2021 - 17:19
Resposta: 

Resposta à impugnação apresentada pela empresa CS BRASIL FROTAS LTDA

Referência: Pregão Eletrônico nº 33/2020.

 

A Câmara Municipal de Belo Horizonte publicou edital para realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a qual está registrada sob o número 33/2020 e tem como objeto a objeto “a contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores”.

 

Publicado o edital, a empresa CS BRASIL FROTAS LTDA apresentou impugnação nos termos do art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019, argumentando, em apertada síntese, que deve a Administração alterar o edital do Pregão Eletrônico nº 33/2020 para dilatar o prazo de disponibilização dos veículos.

 

Sobre esse aspecto, cabe ressaltar que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente no prazo definido para a entrega dos veículos, o qual será dilatado para atender à atual realidade do mercado.

 

Por esse motivo, deixa-se de adentrar no mérito da presente impugnação.

 

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

Data da Resposta: 
27/05/2021 - 14:50

Rondave

Prezado Pregoeiro, sobre o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2020, que ter por objeto a "Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza", solicitamos os seguintes esclarecimentos:

  • 1 - Em substituição à apólice de seguros contra terceiros, a Contratada poderá executar o contrato por meio de sua própria gestão de riscos, sem contratação de apólice com terceiros, mantendo todas as coberturas previstas em edital?
  • 2 - Sobre o prazo de entrega e devido à quantidade de veículos solicitados, pedimos estender para até 120 dias, tendo em vista o cenário atual de pandemia (COVID-19), as Montadoras/Fabricantes como a VW estão nos repassando no mínimo o referido prazo para entrega para veículos novos. Ressaltamos que tal prazo é o limite aceitável sem que a Contratada sofra penalidades/multas, podendo ser adiantado mediante possibilidade. Tal solicitação se faz necessária apenas para evitar problemas de planejamento, tanto por parte da Câmara Municipal de Belo Horizonte quanto por parte da licitante vencedora do certame. 
  • 3 - Ainda sobre a entrega dos veículos, desde que devidamente justificados (reiteramos a situação de pandemia), os atrasos não serão considerados como inadimplemento contratual, uma vez que o edital exige veículo modelo 2020 ou superior com, no máximo, 10.000 km rodados, sendo praticamente ofertados apenas veículos novos. Nosso entendimento está correto?
  • 4 - Não nos ficou claro se contratação decorrente deste certame será na modalidade sem franquia de quilometragem (km livre) ou existirá uma franquia mensal pre-determinada. Favor esclarecer. De qualquer forma, para fins de precificação, perguntamos: qual a média de km rodado por veículo/mês? Salientamos que esta informação é fundamental na composição dos custos e sua consequente equalização perante as propostas dos licitantes.
  • 5 - Apenas para confirmar, caso o limite de 250 litros de combustível seja atingido, a responsabilidade de abastecimento passará diretamente para o Gestor de contrato da Contratante ou será feita pela Contratada mediante reembolso?
Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
18/03/2021 - 17:08
Resposta: 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

           
1 - Em substituição à apólice de seguros contra terceiros, a Contratada poderá executar o contrato por meio de sua própria gestão de riscos, sem contratação de apólice com terceiros, mantendo todas as coberturas previstas em edital?           
 

RESPOSTA: De acordo com o subitem 6.6.1 do Termo de Referência anexo ao edital, “Os veículos deverão possuir seguro total, inclusive de responsabilidade civil e contra terceiros, ficando estabelecido que desde o início da contratação a CMBH não assumirá quaisquer responsabilidades ou ônus advindos de sinistro com os veículos, envolvendo vítimas ou não, nem o pagamento de franquias relacionadas aos seguros, que serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, a qual deverá comprovar a efetiva contratação do seguro e sua renovação periódica, ressalvado o pagamento da franquia na forma deste subitem.”.

Ao definir o objeto licitado, a Administração possui a discricionariedade de estabelecer as exigências e condições que entender necessárias para a adequada prestação do serviço. Ao incluir a obrigatoriedade de seguro no Termo de Referência, todas as licitantes que desejarem participar do certame poderão calcular seus preços de acordo com o que foi solicitado pela Administração, em igualdade de condições.

Assim, a exigência do seguro está dentro do poder discricionário do órgão e não implica em nenhuma violação as normas que regem as licitações e as contratações públicas.

 

2 - Sobre o prazo de entrega  e devido à quantidade de veículos solicitados, pedimos estender  para até 120 dias, tendo em vista o cenário atual de pandemia (COVID-19), as Montadoras/Fabricantes como a VW estão nos repassando no mínimo o referido prazo para entrega para veículos novos. Ressaltamos que tal prazo é o limite aceitável sem que a Contratada sofra penalidades/multas, podendo ser adiantado mediante  possibilidade. Tal solicitação se faz necessária apenas para evitar problemas de planejamento, tanto por parte da Câmara Municipal de Belo Horizonte quanto por parte da licitante vencedora do certame.     
 

RESPOSTA: Considerando que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente nos prazos definidos para a entrega dos veículos, deixa-se de adentrar no mérito do presente questionamento.

 

3 - Ainda sobre a entrega dos  veículos, desde que devidamente justificados (reiteramos a situação de pandemia), os atrasos não serão considerados como inadimplemento contratual, uma vez que o edital exige veículo modelo 2020 ou superior com, no máximo, 10.000 km rodados, sendo praticamente ofertados apenas veículos novos. Nosso entendimento está correto?
 

RESPOSTA: Considerando que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente nos prazos definidos para a entrega dos veículos, deixa-se de adentrar no mérito do presente questionamento.

4 - Não nos ficou claro  se contratação decorrente deste certame será na modalidade  sem franquia de quilometragem (km livre) ou existirá uma franquia mensal pre-determinada. Favor esclarecer. De qualquer forma, para fins de precificação, perguntamos: qual a média de km rodado por veículo/mês? Salientamos que esta informação é fundamental  na composição dos custos e sua consequente equalização perante as propostas dos licitantes.          
 

RESPOSTA: Nos termos do subitem 6.4.1 do termo de referência anexo ao edital, “A CONTRATADA deverá fornecer, para cada veículo que locar para a CMBH, o quantitativo de 250 (duzentos e cinquenta) litros mensais de combustível, tipo gasolina, por meio de postos de abastecimento credenciados para esse fim. A opção por uso apenas de gasolina justifica-se pela dificuldade de conversão do etanol em gasolina, considerando-se que cada veículo tem consumo diferente, o que impossibilita uma conversão do percentual de etanol para gasolina.”

O valor ofertado pela empresa tem que abranger o custo do abastecimento dos veículos com base nas quantidades previstas no Termo de Referência, nos termos do subitem 6.4.1.2, que dispõe: “O valor pactuado deverá abranger todas as despesas efetuadas com o abastecimento dos veículos, nos limites estabelecidos pelo presente termo de referência, de modo que a CMBH não repassará à CONTRATADA qualquer valor adicional.”

 

5 - Apenas para confirmar, caso o limite de 250 litros de  combustível seja atingido, a responsabilidade de abastecimento passará diretamente para o Gestor de contrato da Contratante ou será feita pela Contratada mediante reembolso?       
 

RESPOSTA: A contratada deverá implementar sistema de controle que impeça o abastecimento em quantitativo superior ao previsto no Termo de Referência. Caso haja abastecimento em quantidade superior ao indicado, a responsabilidade será exclusiva de cada gestor do contrato, que deverá realizar o pagamento do valor excedente diretamente à contratada, nos termos do subitem 6.4.3. do Termo de Referência anexo ao edital, conforme transcrições seguintes.

“6.4.3 - A quantidade de gasolina necessária ao funcionamento do veículo além do quantitativo indicado no subitem 6.4.1 será de responsabilidade exclusiva de cada gestor do contrato, que pagará o valor excedente diretamente à CONTRATADA, mediante nota emitida em nome do respectivo gestor que excedeu a quantidade de 250 litros mensais por veículo, sem qualquer tipo de intervenção, intermediação ou garantia por parte da CMBH.”

“6.4.3.3 - Para controle do quantitativo previsto no subitem anterior, a CONTRATADA poderá estabelecer sistema de controle que impeça o abastecimento em quantitativo superior ao previsto neste tópico.”

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

Data da Resposta: 
27/05/2021 - 14:54

CS BRASIL FROTAS LTDA

Boa tarde!

 

Sr(a) pregoeiro(a),

 

A empresa CS Brasil, vem gentilmente solicitar os seguintes questionamentos abaixo;

Desde já agradecemos a atenção!

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
22/03/2021 - 16:33
Resposta: 

1- FORMA DE CONTRATAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

(...)

Diante disso, questiona-se:

a) O objeto da licitação será para contratação direta ou registro de preços?

RESPOSTA: A definição do quantitativo máximo de 72 (setenta e dois) veículos corresponde à sistemática que melhor permite a garantia de manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato e a gerência de seu objeto dentro das demandas já calculadas pela Administração, garantindo que eventual necessidade de alteração do quantitativo, para mais ou para menos, seja realizada nos estritos termos autorizados pela Lei Federal nº 8.666/1993. Assim, foi definido no item 02 do Termo de Referência que a licitação será tradicional e não por registro de preços.

 

b) Caso seja contratação direta, favor esclarecer como será feita a contratação.

RESPOSTA: Todas as condições da contratação encontram-se dispostas no Anexo Termo de Referência do Edital.

 

c) Caso o objeto seja registro de preços, será permitida adesão de órgãos não participantes para futuras contratações? Para tais casos, quais limites deverão ser observados?

RESPOSTA: A licitação não será pelo sistema de registro de preços.

 

d) Caso o objeto seja de registro de preços, favor disponibilizar a minuta padrão da Ata de Registro de Preços para estabelecer as regras que deverão ser observadas pelas partes. 

RESPOSTA: A licitação não será pelo sistema de registro de preços.

 

2- PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS.

a) Para execução do contrato poderão ser fornecidos veículos de propriedade de terceiros que estejam na posse direta da Contratada por qualquer meio legal de negociação (locação, comodato, cessão de uso, etc)? Ressaltamos que tal hipótese não caracteriza “subcontratação” pois a Contratada se manterá diretamente na execução do contrato.

RESPOSTA: Não. Conforme determinado no subitem 6.8. “s”, do Termo de Referência anexo ao edital, a contratada é obrigada a “comprovar, até o 5º (quinto) dia útil do início da prestação do serviço e sempre que houver substituição, a propriedade dos veículos disponibilizados, através de cópia autenticada do certificado de propriedade e da nota fiscal de aquisição, inclusive no caso de substituição temporária de veículo;” grifo nosso.

 

b) Os veículos objeto do contrato de locação poderão estar na posse da Contratada e ser de propriedade de sua controladora (sócia majoritária) ou de empresa que integre o mesmo grupo econômico? 

RESPOSTA: Cumpre esclarecer que a contratada não poderá fornecer veículos de propriedade de terceiros que estiverem em sua posse direta, através de locação, comodato, cessão de uso, etc, ou por qualquer meio legal de negociação. Entretanto, para os veículos que sejam proprietária a sócia majoritária ou empresa que integra o mesmo grupo econômico, entendemos que não há nenhum óbice, desde que comprove a mesma atividade fim.

 

3- TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO DO CONTRATO. 

(...)

Assim a licitante questiona se o termo inicial para contagem da VIGÊNCIA/EXECUÇÃO contratual poderá ser contado a partir da data de entrega dos veículos?

RESPOSTA: A vigência não se confunde com a execução contratual. De acordo com o subitem 9.1 do Termo de Referência anexo ao Edital, “o início da execução do serviço ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da emissão da ordem de serviço”. Para a emissão da ordem de serviço, é preciso que o contrato esteja vigente. De acordo com os subitens 9.1 e 14.1.1 do Termo de Referência, o prazo de 30 dias contados entre a emissão da ordem de serviço e o início da prestação do serviço é uma garantia da contratada, que pode disponibilizar os veículos e iniciar a prestação do serviço em menor tempo, se assim desejar. Em relação aos referidos subitens, que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente no prazo definido para a entrega dos veículos, o qual será dilatado para atender à atual realidade do mercado.

 

4- ASSINATURA DA PROPOSTA.

(...)

Diante disso, questiona-se:

a) A proposta de preços deverá conter assinatura original do representante da empresa vencedora?

RESPOSTA: O art. 4º- A da Portaria 15477/2014, que regulamenta o pregão eletrônico na CMBH, dispõe que:

"Art. 4º-A - O uso da senha de acesso é plenamente válido para firmar as declarações exigidas no pregão e a contratação dele decorrente, sendo considerado, para efeitos jurídicos, equivalente à assinatura.

Parágrafo único - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances."

Assim, não é necessária a assinatura original do representante da empresa vencedora, pois o licitante é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome através do sistema Comprasnet.

 

5- INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DOS VEÍCULOS.

a) Os veículos para substituição temporária, poderão ser de propriedade de terceiros ou de empresa do mesmo grupo econômico da contratada e estar em sua posse direta por qualquer meio legal de negociação (locação, comodato, cessão de uso, etc)? Ressaltamos que tal hipótese não caracteriza “subcontratação” pois a Contratada se manterá diretamente na execução do contrato e apenas se utilizará de veículos em nome de terceiro que estejam em sua posse.

RESPOSTA: Conforme disposto no subitem 6.8. letra ”s’, do Termo de Referência, os veículos não poderão ser de terceiros. Cumpre esclarecer que a contratada não poderá fornecer veículos de propriedade de terceiros que estiverem em sua posse direta, através de locação, comodato, cessão de uso, etc., ou por qualquer meio legal de negociação. Entretanto, para os veículos que sejam proprietária a sócia majoritária ou empresa que integra o mesmo grupo econômico, entendemos que não há nenhum óbice, desde que comprove a mesma atividade fim.

 

6- SEGURO.

(...)

Desta forma, questiona-se:

a) A Contratada poderá optar pela autogestão para assumir a responsabilidade relacionada ao seguro dos veículos?

RESPOSTA: De acordo com o subitem 6.6.1 do Termo de Referência anexo ao Edital, “Os veículos deverão possuir seguro total, inclusive de responsabilidade civil e contra terceiros, ficando estabelecido que desde o início da contratação a CMBH não assumirá quaisquer responsabilidades ou ônus advindos de sinistro com os veículos, envolvendo vítimas ou não, nem o pagamento de franquias relacionadas aos seguros, que serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, a qual deverá comprovar a efetiva contratação do seguro e sua renovação periódica, ressalvado o pagamento da franquia na forma deste subitem.”.

Ao definir o objeto licitado, a Administração possui a discricionariedade de estabelecer as exigências e condições que entender necessárias para a adequada prestação do serviço. Ao incluir a obrigatoriedade de seguro no Termo de Referência, todas as licitantes que desejarem participar do certame poderão calcular seus preços de acordo com o que foi solicitado pela Administração, em igualdade de condições. Assim, a exigência do seguro está dentro do poder discricionário do órgão e não implica em nenhuma violação às normas que regem as licitações e as contratações públicas.

 

b) Caso a resposta ao item acima seja negativa, a Contratada poderá, ao menos, optar pela autogestão para assumir a responsabilidade pelo casco dos veículos?

RESPOSTA: Como mencionado, o subitem 6.6.1 determina que o seguro seja total. Em complemento, o subitem 6.2.3 esclarece que: “6.2.3 - Os veículos deverão estar cobertos também por apólice de seguro adicional, para cobertura contra acidentes pessoais e dos passageiros (APP), com cobertura mínima de R$10.000,00 (dez mil reais) por pessoa.”

 

7- RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.

(...)

Assim, questiona-se:

a) Além da franquia (item 6.6.5.3), a Contratante irá ressarcir os danos mecânicos e sinistros nos veículos causados por seus prepostos em decorrência de dolo, culpa ou mau uso?

RESPOSTA: O questionamento é respondido pelos subitens 6.6.3, 6.6.3.1 e 6.6.3.2 do Termo de Referência anexo ao edital. Os dispositivos esclarecem que o pagamento da franquia será de responsabilidade exclusiva do gestor do contrato ou da empresa terceirizada caso o condutor seja agente terceirizado, exceto no caso de culpa de terceiros, caso fortuito ou força maior. No caso de o valor do dano superar o da franquia, o responsável pelo dano poderá indenizar a Contratada pelo valor da recuperação do veículo. Ver transcrições seguintes:

“6.6.3 - O pagamento de franquia será de responsabilidade exclusiva do gestor ou da empresa terceirizada, nas hipóteses em que o condutor for agente terceirizado, na forma definida neste item, salvo nas hipóteses em que houver culpa de terceiros, caso fortuito ou força maior.”

“6.6.3.1 - O valor máximo da franquia prevista neste item será de R$ 2.490,00 (dois mil e quatrocentos e noventa reais), que poderá ser reajustado anualmente conforme a variação do IPCA.”

“6.6.3.2 - O responsável poderá indenizar a CONTRATADA pelo valor da recuperação do veículo nas hipóteses em que o valor da franquia superar o dos danos.”

 

b) Qual será o prazo observado para ressarcimento dos valores devidos?

RESPOSTA: Os subitens 6.6.3.3 e 6.6.5.3 a 6.6.6.4 do Termo de Referência anexo ao edital estabelecem os procedimentos e prazos para pagamento da franquia.

 

c) As manutenções decorrentes de mau uso dos veículos causadas por condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada?

RESPOSTA: De acordo com o subitem 6.8, letra “c”, do termo de referência anexo ao edital, a contratada deve se responsabilizar “por todas as despesas relativas ao serviço contratado, incluindo equipamentos, combustíveis, lubrificantes, peças, limpeza geral, manutenção preventiva e corretiva, observados, quando for o caso, as condições e os quantitativos previstos neste termo de referência”. Assim, a manutenção do veículo é de responsabilidade da contratada. Caso haja dano provocado pelo condutor, a responsabilidade será apurada e o ressarcimento ocorrerá em conformidade com o disposto no subitem 6.6.3.2 e seguintes do Termo de Referência.

 

d) As avarias causadas nos veículos por culpa ou dolo dos condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada?

RESPOSTA: O questionamento é respondido pelos subitens 6.6.3, 6.6.3.1 e 6.6.3.2 do Termo de Referência anexo ao edital. Os dispositivos esclarecem que o pagamento da franquia será de responsabilidade exclusiva do gestor do contrato ou da empresa terceirizada caso o condutor seja agente terceirizado, exceto no caso de culpa de terceiros, caso fortuito ou força maior. No caso de o valor do dano superar o da franquia, o responsável pelo dano poderá indenizar a Contratada pelo valor da recuperação do veículo. Ver transcrições seguintes:

“6.6.3 - O pagamento de franquia será de responsabilidade exclusiva do gestor ou da empresa terceirizada, nas hipóteses em que o condutor for agente terceirizado, na forma definida neste item, salvo nas hipóteses em que houver culpa de terceiros, caso fortuito ou força maior.”

“6.6.3.1 - O valor máximo da franquia prevista neste item será de R$ 2.490,00 (dois mil e quatrocentos e noventa reais), que poderá ser reajustado anualmente conforme a variação do IPCA.”

“6.6.3.2 - O responsável poderá indenizar a CONTRATADA pelo valor da recuperação do veículo nas hipóteses em que o valor da franquia superar o dos danos.”

 

e) Considerando que o condutor do veículo sinistrado terá contato direto com o terceiro envolvido no acidente, entendemos que ele será o responsável pela instauração do boletim de ocorrência e pela obtenção dos documentos do terceiro envolvido a fim de viabilizar a instauração dos procedimentos para eventual ressarcimento do dano. Está correto nosso entendimento? 

RESPOSTA: Conforme dispõe o subitem 6.6.5 do Termo de Referência, “Nas hipóteses de sinistro deverá ser adotado o seguinte procedimento: 6.6.5.1 - O condutor deverá lavrar o Boletim de Ocorrência em hipóteses de acidentes ou de qualquer dano ao veículo sob sua guarda e comunicar imediatamente à CONTRATADA o evento”.

 

8- MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO.

(...)

Diante das previsões acima, questiona-se:

a) Qual prazo será observado pela Contratante para realizar o reembolso à Contratada referente ao pagamento das multas de trânsito?

RESPOSTA:  Não há prazo.

 

b) Os veículos que serão desmobilizados (por encerramento contratual ou renovação da frota) deverão ter eventuais multas de trânsito quitadas para regularização de documentos. Para estes casos, entendemos que todas as multas de trânsito cometidas pelos condutores durante a vigência do contrato serão quitadas/ressarcidas pela Contratante antes da efetiva desmobilização dos veículos. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: O procedimento de pagamento e ressarcimento está previsto no subitem 6.5 - DAS MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO e são aplicáveis para o caso de desmobilização dos veículos.

 

9- RENOVAÇÃO DA FROTA.

(...)

Diante disso, questiona-se:

a) Caso a Contratante opte por prorrogar a vigência do contrato por período inferior a 30 meses, a previsão para renovação dos veículos poderá ser reavaliada pela contratante para possibilitar eventual liberação da contratada do cumprimento desta obrigação?

RESPOSTA: Nos termos do subitem 6.2.6 do Termo de Referência do edital, “em caso de prorrogação do contrato, nos termos previstos no item 15 deste termo de referência, a CONTRATADA deverá substituir a frota alocada para a CMBH por veículos com as mesmas condições iniciais da contratação, inclusive fabricados no ano da renovação, com tempo de uso não superior a um ano, de modo a manter a frota em boas condições de uso e mantendo a segurança dos usuários”

A eventual necessidade de alteração contratual deverá observar as condições impostas pelo art. 65, da Lei 8.666/1993.

 

10- ENCARGOS DE MORA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PELA CONTRATANTE.

Não há previsão no Edital e anexos quanto à incidência de correção monetária, juros de mora e multa caso haja inadimplemento no pagamento efetuado pela Contratante, por culpa exclusiva desta. É certo que o pagamento com atraso sem imputação de encargos de mora acarretará o desequilíbrio econômico financeiro do contrato, tendo em vista que a Contratada não poderá interromper a prestação de serviços imediatamente, devendo observar os requisitos legais. Além disso, nos termos do artigo 404, do Código Civil, o inadimplemento gera perdas e danos ao credor, devendo seu crédito ser recomposto pela atualização monetária, bem como pela incidência de juros de mora e aplicação de multa. Desta forma, a licitante requer esclarecimentos no tocante à correção monetária, percentuais de juros de mora e de multa que deverão ser aplicados em caso de atraso ou inadimplência da contratante, por culpa exclusiva desta. 

RESPOSTA: As condições de pagamento são aquelas previstas na minuta padrão de contrato, anexo do edital. Qualquer questão eventualmente não disciplinada pelo instrumento convocatório deverá ser solucionada a partir da legislação pertinente à matéria.

 

11- FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.

(...)

Diante disso, questiona-se:

a) Entendemos que, apesar das previsões dos itens 13.1 e 13.2, a prestação de serviços (locação de veículos) decorrente da presente licitação deverá ser formalizada somente por contrato, seguindo a minuta padrão do edital. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Sim. A formalização será por meio de contrato, cuja minuta encontra-se em anexo ao edital.

 

b) Qual prazo será concedido para assinatura do contrato?

RESPOSTA: Não há previsão de prazo para assinatura do contrato, mas, em conformidade com o art. 64, §3º da Lei 8.666/03, “decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.”

 

12- PAGAMENTO.

(...)

Diante disso, entendemos que poderão ser emitidas FATURAS DE LOCAÇÃO em substituição a nota fiscal indicada no Edital. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Sim. A Prefeitura de Belo Horizonte já exarou o seguinte entendimento sobre o tema: “ Não se caracterizando como prestação de serviços, a locação de bens móveis realizada nos termos dos arts. 565 a 578 do Código Civil não pode ser comprovada mediante emissão de notas fiscais de serviços, documento fiscal este somente autorizado para o acobertamento de atividades previstas na lista tributável pelo ISSQN, consoante dispõem o art. 34, Lei 8725/2003 e os arts. 55, 62 e 64 do Regulamento do ISSQN aprovado pelo Dec. 4032/81. Por conseguinte, em relação a este Fisco, a locação de veículos sem condutor realizada pela Consulente pode valer-se de qualquer outro documento comprobatório para receber os valores cobrados em face da mencionada atividade.” (Gerência de Legislação e Consultoria, Consulta nº 047/2012)

 

13 - DESPESAS COM COMBUSTÍVEL.

a) A Contratante reembolsará a Contratada pelas despesas com combustível efetivamente comprovadas que ultrapassem a média estimada no Edital?

RESPOSTA: 

A contratada deverá implementar sistema de controle que impeça o abastecimento em quantitativo superior ao previsto no Termo de Referência. Caso haja abastecimento em quantidade superior ao indicado, a responsabilidade será exclusiva de cada gestor do contrato, que deverá realizar o pagamento do valor excedente diretamente à contratada, nos termos do subitem 6.4.3. do Termo de Referência anexo ao edital, conforme se segue:

“6.4.3 - A quantidade de gasolina necessária ao funcionamento do veículo além do quantitativo indicado no subitem 6.4.1 será de responsabilidade exclusiva de cada gestor do contrato, que pagará o valor excedente diretamente à CONTRATADA, mediante nota emitida em nome do respectivo gestor que excedeu a quantidade de 250 litros mensais por veículo, sem qualquer tipo de intervenção, intermediação ou garantia por parte da CMBH.”

“6.4.3.3 - Para controle do quantitativo previsto no subitem anterior, a CONTRATADA poderá estabelecer sistema de controle que impeça o abastecimento em quantitativo superior ao previsto neste tópico.”

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

Data da Resposta: 
27/05/2021 - 16:48

CS BRASIL FROTAS LTDA

Boa tarde!

 

Sr(a) pregoeiro(a),

A empresa CS Brasil Frotas LTDA, vem respeitosamente apresentar-lhes a impugnação anexa.

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
22/03/2021 - 16:35
Resposta: 

Resposta à impugnação apresentada pela empresa CS BRASIL FROTAS LTDA

Referência: Pregão Eletrônico nº 33/2020.

 

I – RELATÓRIO

 

A Câmara Municipal de Belo Horizonte publicou edital para a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a qual está registrada sob o número 33/2020 e tem como objeto a objeto “a contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores”.

 

Publicado o edital, a empresa CS BRASIL FROTAS LTDA apresentou impugnação nos termos do art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019, argumentando, em apertada síntese, que deve a Administração alterar o edital do Pregão Eletrônico nº 33/2020 para dilatar o prazo de disponibilização dos veículos e retirar a exigência da  declaração de equipamentos como documento de habilitação.

 

Responde-se a impugnação, nos termos legais, conforme os fundamentos a seguir.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

 

Preliminarmente, reconhece-se a tempestividade da impugnação, nos termos do art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019.

A empresa alega que o prazo de 30 (trinta) dias previsto no Termo de Referência para a disponibilização dos veículos não é suficiente, tendo em vista os atrasos na produção das montadoras decorrentes da pandemia de COVID-19. 

Sobre esse aspecto, cabe ressaltar que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente no prazo definido para a entrega dos veículos, o qual será dilatado para atender à atual realidade do mercado.

Por esse motivo, deixa-se de adentrar no mérito do presente questionamento.

Quanto à exigência de declaração de disponibilidade futura de equipamentos, a empresa alega que “evidencia-se clara restrição no edital pois a regra transcrita acima somente poderá ser cumprida por licitante que já disponha do objeto da contratação nos moldes exigidos no edital, antes mesmo de vencer o certame, restringindo o caráter competitivo do certame”. No entanto, a declaração não exige que a empresa participante declare já possuir os veículos. Como previsto no edital, no documento a empresa deve apenas declarar que terá condições de disponibilizar os veículos no prazo definido no edital, ou seja, a declaração se refere à condição futura, que será verificada na execução contratual.  A exigência encontra respaldo no art. 30, §6º, da Lei 8.666/93 e na jurisprudência do TCU, veja-se:

“É irregular a exigência, como condição para participar de processos licitatórios, que os licitantes comprovem a propriedade dos equipamentos a serem utilizados na execução do objeto, bem como das suas localizações prévias, permitindo-se apenas a relação explícita e a declaração formal quanto a sua disponibilidade. Acórdão 1265/2009-Plenário | Relator: BENJAMIN ZYMLER”.

Assim, não há qualquer irregularidade na exigência da declaração.

 

III – DECISÃO

 

Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO à impugnação apresentada pela empresa CS BRASIL FROTAS LTDA, reforçando-se que o edital atende a todos os requisitos legais.

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

Data da Resposta: 
27/05/2021 - 14:57

Salute Locação e Empreendimentos Ltda

Prezada Comissão de licitação"Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento".

Favor esclarecer

  • Quanto: ao anexo de proposta comercial de melhor preço após pregão:

Para atender o item “5.2 - Concluída a fase de lances e a etapa de negociação, a licitante vencedora deverá, após solicitação do(a) PREGOEIRO(A), elaborar e anexar ao sistema a proposta comercial final ajustada, sob pena de desclassificação........”

Estamos entendendo que o prazo para anexar a proposta comercial ajustada será conforme item 8.2.1; está correto nosso entendimento?

8.2.1 - Os documentos exigidos deverão ser enviados por meio digital pela licitante, através da funcionalidade presente no sistema (up/oad), no prazo mínimo de 2 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas a ser definido pelo(a) PREGOEIRO(A) após fazer a solicitação daqueles no sistema eletrônico.

  • Quanto ao excesso de combustivel (acima de 250litros p/veículo) estamos entendedo que o gestor responsavel pelo pagamento é a Câmara Municipal de Belo Horioznte e o emso sed aplica a multa de Transito, esclarecemos que o contrato é entre a Câmara (contratante) e Locadora (Contratada). Esta correto este nosso entedimento?
  • Quanto a mobilização dos veículos "....30 dias a contar da assiantura do contrato...." Diante da crise sanitária em razão da PANDEMIA DA COVID 19 onde as montadoras de veículos estão se adequando a falta de peças, componentes eletronicos, fechamento de parque industria, ferias coletivas em março e abril 2021 (Chevrolet), ações de controle da PANDEMIA DE COVID 19 pelos gestores públicos que tem impactado fortemente na cadeia logística (fabricação, estoque, transporte, legalização (DETRAN local) dentre outros..)  estamso entendo que caso haja atraso na entrega dos veículos a CONTRADA não será penalizada (multada), está correto nosso entedimento? anexo release referente aos efeitos da crise sanitária que estamos passando.
  • Quanto aos adesivos caso haja será de responsabilidade da CONTRATNTE, está certo este nosso entedimento?
  • Quanto ao licenciamento dos veículos, este deverá ser obrigatoriamente em Belo Horizonte/MG?

Favor acusar recebimento.

Atenciosamente,

José Campos Horta

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
23/03/2021 - 12:02
Resposta: 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

  • Quanto: ao anexo de proposta comercial de melhor preço após pregão:

Para atender o item “5.2 - Concluída a fase de lances e a etapa de negociação, a licitante vencedora deverá, após solicitação do(a) PREGOEIRO(A), elaborar e anexar ao sistema a proposta comercial final ajustada, sob pena de desclassificação........”

Estamos entendendo que o prazo para anexar a proposta comercial ajustada será conforme item 8.2.1; está correto nosso entendimento?

8.2.1 - Os documentos exigidos deverão ser enviados por meio digital pela licitante, através da funcionalidade presente no sistema (up/oad), no prazo mínimo de 2 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas a ser definido pelo(a) PREGOEIRO(A) após fazer a solicitação daqueles no sistema eletrônico.

 

RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto. O prazo para envio da proposta comercial ajustada será de no mínimo 2 (duas) horas e no máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a ser fixado pelo(a) pregoeiro (a) no momento da convocação.

 

  • Quanto ao excesso de combustivel (acima de 250litros p/veículo) estamos entendedo que o gestor responsavel pelo pagamento é a Câmara Municipal de Belo Horioznte e o emso sed aplica a multa de Transito, esclarecemos que o contrato é entre a Câmara (contratante) e Locadora (Contratada). Esta correto este nosso entedimento?

 

RESPOSTA: A contratada deverá implementar sistema de controle que impeça o abastecimento em quantitativo superior ao previsto no Termo de Referência. Caso haja abastecimento em quantidade superior ao indicado, a responsabilidade será exclusiva de cada gestor do contrato, que deverá realizar o pagamento do valor excedente diretamente à contratada, nos termos do subitem 6.4.3 do Termo de Referência, abaixo transcrito:

“6.4.3 - A quantidade de gasolina necessária ao funcionamento do veículo além do quantitativo indicado no subitem 6.4.1 será de responsabilidade exclusiva de cada gestor do contrato, que pagará o valor excedente diretamente à CONTRATADA, mediante nota emitida em nome do respectivo gestor que excedeu a quantidade de 250 litros mensais por veículo, sem qualquer tipo de intervenção, intermediação ou garantia por parte da CMBH.”

“6.4.3.3 - Para controle do quantitativo previsto no subitem anterior, a CONTRATADA poderá estabelecer sistema de controle que impeça o abastecimento em quantitativo superior ao previsto neste tópico.”

Em relação às multas, o subitem 6.5.4 do Termo de Referência prevê que: “Não havendo a identificação do condutor no prazo máximo estabelecido no subitem 6.5.2, o gestor assumirá a responsabilidade pelo pagamento da multa perante a CONTRATADA, na forma aqui prevista, responsabilizando-se, ainda, por quitar a multa decorrente da omissão, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro”. Assim, a responsabilidade será do condutor, mas não sendo ele identificado, a responsabilidade será do gestor do contrato.

Os gestores do contrato serão:

“12.1 - Para os veículos vinculados à representação parlamentar, será gestor o respectivo vereador.”

“12.2 - Para os veículos vinculados à Administração, serão gestores a Presidência, da CMBH, o Secretário Geral da CMBH, o Secretário Executivo de Transportes da CMBH e demais autoridades indicadas na Deliberação n° 03/2016.”

 

  • Quanto a mobilização dos veículos "....30 dias a contar da assiantura do contrato...." Diante da crise sanitária em razão da PANDEMIA DA COVID 19 onde as montadoras de veículos estão se adequando a falta de peças, componentes eletronicos, fechamento de parque industria, ferias coletivas em março e abril 2021 (Chevrolet), ações de controle da PANDEMIA DE COVID 19 pelos gestores públicos que tem impactado fortemente na cadeia logística (fabricação, estoque, transporte, legalização (DETRAN local) dentre outros..)  estamso entendo que caso haja atraso na entrega dos veículos a CONTRADA não será penalizada (multada), está correto nosso entedimento? anexo release referente aos efeitos da crise sanitária que estamos passando.

 

RESPOSTA: Considerando que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente nos prazos definidos para a entrega dos veículos, deixa-se de adentrar no mérito do presente questionamento.

 

  • Quanto aos adesivos caso haja será de responsabilidade da CONTRATNTE, está certo este nosso entedimento?

 

RESPOSTA: O subitem 6.3.6. do Termo de Referência anexo ao edital esclarece que:

“6.3.6 - A critério exclusivo da CMBH, que assumirá as despesas decorrentes, os veículos poderão ser plotados com o brasão e a identificação da instituição ou de sua finalidade contratual.”

Já o item 6.3.7 dispõe que: “Observado o disposto no subitem 6.3.6, os veículos deverão manter a cor e as características padrões da fábrica, não sendo permitido o uso de letreiro, adesivo, emblema, marca, estampa ou logotipo de quaisquer outras espécies”.

 

  • Quanto ao licenciamento dos veículos, este deverá ser obrigatoriamente em Belo Horizonte/MG?

 

RESPOSTA: Não há qualquer exigência no edital quanto à necessidade do licenciamento ser obrigatoriamente feito em Belo Horizonte. Sendo assim, o licenciamento poderá ser realizado em qualquer município.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

Data da Resposta: 
27/05/2021 - 15:01

META SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EIRELI

Prezados, boa tarde,

Segue em anexo a Impugnação referente ao Pregão n°33/2020.

Gentileza confirmar o recebimento.

Att,

Meta Serviços e Terceirização

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
09/06/2021 - 16:29
Arquivos: 
Resposta: 

Resposta à impugnação apresentada pela empresa META SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EIRELI

Referência: Pregão Eletrônico nº 33/2020.

 

A Câmara Municipal de Belo Horizonte publicou edital para realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a qual está registrada sob o número 33/2020 e tem como objeto a objeto “a contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores”.

 

Publicado o edital, a empresa META SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EIRELI apresentou impugnação nos termos do art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019, argumentando, em apertada síntese, que deve a Administração alterar o edital do Pregão Eletrônico nº 33/2020 para alterar exigências relativas ao atestado de capacidade técnica solicitado a título de qualificação técnica das licitantes.

 

Sobre esse aspecto, cabe ressaltar que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital de forma a solucionar a questão relatada pela empresa em sua peça.

 

Por esse motivo, deixa-se de adentrar no mérito da presente impugnação.

 

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
14/06/2021 - 11:03

VALOR LOCAÇÕES EIRELI

Impugnação ao edital apresentada em via física, em 10/06/2021, às 15h33min, em anexo.

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
10/06/2021 - 18:20
Resposta: 

Resposta à impugnação apresentada pela empresa VALOR LOCAÇÕES EIRELI

Referência: Pregão Eletrônico nº 33/2020.

 

I – RELATÓRIO

A Câmara Municipal de Belo Horizonte publicou edital para realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a qual está registrada sob o número 33/2020 e tem como objeto a objeto “a contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores”.

Publicado o edital, a empresa VALOR LOCAÇÕES EIRELI apresentou impugnação nos termos do art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019, argumentando, em apertada síntese, que deve a Administração alterar o edital do Pregão Eletrônico nº 33/2020 para incluir exigências relativas à qualificação econômico-financeira das licitantes.

Responde-se a impugnação, nos termos legais, conforme os fundamentos a seguir.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO

Preliminarmente, reconhece-se a tempestividade da impugnação, nos termos do art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019.

O edital relativo ao Pregão Eletrônico nº 33/2020 não traz, de forma consciente e acertada, a exigência de apresentação de demonstrações contábeis e de índices econômico-financeiros.

A CMBH, ao elaborar o edital relativo ao presente certame, limitou-se a pedir somente aqueles documentos que entendeu serem necessários à habilitação das empresas participantes, sem a exigência de outros documentos que poderiam restringir o caráter competitivo do certame ou burocratizar desnecessariamente o processo.

A jurisprudência, especialmente a do Tribunal de Contas da União, já se encontra bem consolidada no sentido de que toda a documentação arrolada tanto na Lei Federal n° 8.666/1993 quando na Lei Federal nº 10.520/2002 é o máximo possível de ser exigido das empresas, devendo os órgãos licitantes, assim, solicitar apenas aqueles documentos que são efetivamente necessários ao certame.

Assim, tratando-se a qualificação econômico-financeira de uma faculdade da Administração, não vislumbrou a CMBH, para o Pregão em tela, a necessidade da inclusão na fase de habilitação da exigência indicada pela impugnante e nem de outros documentos pertinentes ao objeto do certame além daqueles já relacionados no edital.

Desta forma, não há que se questionar ou pleitear a apresentação de novos documentos de habilitação além daqueles já relacionados no edital, tendo em vista que tal questão se encontra dentro do campo legal da discricionariedade administrativa. 

 

III – DECISÃO

Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO à impugnação apresentada pela empresa VALOR LOCAÇÕES EIRELI, reforçando-se que o edital atende a todos os requisitos legais.

 

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
14/06/2021 - 11:04

CS Brasil Frotas LTDA

Olá,

Sr(a) Pregoeiro(a),

A empresa CS Brasil, vem gentilmente solicitar os seguintes questionamentos no arquivo word anexo.

Desja agradecemos a atenção!

Atenciosamente,

CS Brasil

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
11/06/2021 - 18:27
Resposta: 

Prezado fornecedor,

 

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

Mais uma vez cabe ressaltar que o início da vigência do contrato não se confunde com o início da prestação dos serviços.

 

Os próprios Tribunais de Contas e a doutrina já se manifestaram no sentido de que o prazo de vigência do contrato e o prazo de execução das obrigações contratuais são distintos, sendo que o prazo de vigência poderá ser superior ao prazo de execução.

 

O contrato relativo a esta licitação terá sua vigência ainda neste exercício de 2021, entretanto, a data exata desse início de vigência está condicionada à conclusão deste processo licitatório, não podendo, por consequência, ser definida de forma precisa neste momento.

 

Nenhuma providência poderá ser tomada tanto pela CMBH quanto pela CONTRATADA sem que o contrato esteja em vigor. Ou seja, se o contrato não estiver vigente, a CMBH não poderá sequer emitir a “ordem de serviço” para que a CONTRATADA possa iniciar a prestação dos serviços.

 

O prazo definido no edital para o início da prestação dos serviços é o MÁXIMO que a CONTRATADA terá para iniciá-los, sendo também uma garantia para a CONTRATADA de que ela terá um tempo para se organizar operacionalmente para essa prestação.

 

Assim, esse prazo para o início da prestação dos serviços dependerá mais da própria CONTRATADA do que da CMBH, ou seja, caso a CONTRATADA consiga entregar os veículos no dia seguinte à emissão da “ordem de serviço” pela CMBH, então ela já começará a receber pelos veículos a partir do dia dessa entrega.

 

Portanto, ao contrário do que afirma ou solicita a empresa CS BRASIL FROTAS LTDA., nenhuma alteração carece de ser feita no edital quanto ao aspecto por ela questionado, uma vez que o início da vigência contratual se dará ainda neste exercício tão logo seja concluído o processo licitatório, ao passo que o início da prestação dos serviços se dará assim que a CONTRATADA consiga disponibilizar os veículos para a CMBH (a partir do qual ela começará a receber por eles), observando-se o prazo máximo previsto no edital para essa disponibilização.

 

Atenciosamente,

 

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
14/06/2021 - 11:05

EGEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA

Sr(a). Pregoeiro(a),

Solicitamos os seguintes esclarecimentos acerca do PE 33/2020 - CAMARA DE BH
 
01 – Sabendo que a quilometragem será livre, solicitamos informar a média mensal de quilometragem rodada por veículo, para cálculos com manutenção.

Atenciosamente,

Larissa Ferrer Andrade
Setor de Licitação - Egel Locação de Veículos Ltda.
​(85) 3133-7619

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
18/06/2021 - 10:44
Resposta: 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

Não há controle de quilometragem dos veículos por parte da Câmara Municipal de Belo Horizonte. De acordo com o subitem 6.4.1 do Anexo Termo de Referência do edital: "A CONTRATADA deverá fornecer, para cada veículo que locar para a CMBH, o quantitativo de 250 (duzentos e cinquenta) litros mensais de combustível, tipo gasolina...", ou seja, o quantitativo de combustível é o único parâmetro de controle estabelecido para a presente licitação.

Desta forma, a empresa licitante deve considerar que a cada 10 mil quilômetros ou a cada seis meses, o que ocorrer primeiro, deverá ser efetuada a revisão de cada veículo. Há de se considerar, ainda, a indicação constante no manual de cada veículo, em se tratando de manutenção preventiva.

 Em se tratando de manutenção corretiva, a mesma deverá ser feita quando houver necessidade, conforme ocorrências pontuais.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
25/06/2021 - 14:27

CS Brasil Frotas LTDA

Boa tarde!

Sr.(a) Pregoeiro(a),

A empresa CS Brasil Frotas LTDA, vem gentilmente solicitar o seguinte questionamento abaixo;

Desde ja agradecemos a atenção!

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2020 - REPUBLICADO.

UASG Nº 926306.

Em observância ao princípio da celeridade e eficiência, visando esclarecer pontos do Edital para garantir a ampla competitividade e possibilidade de maior participação de licitantes em busca do melhor preço para Contratante, vem apresentar o pedido de esclarecimentos descrito a seguir:

 

1- TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.

Diante das respostas dadas aos questionamentos apresentados pela licitante, devemos entender que a vigência do contrato terá início da data de sua assinatura?

 

Atenciosamente,

CS Brasil

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
22/06/2021 - 16:09
Resposta: 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

Nos termos do subitem 9.1 do Anexo Termo de Referência do edital, "o contrato iniciará sua vigência no presente exercício, sendo que a execução do serviço se iniciará em até 120 (cento e vinte) dias a contar da emissão da ordem de serviço". Ainda, no subitem 14.1, ficou estabelecido que "a contratação terá a vigência de 30 (trinta) meses, iniciando-se no exercício atual, podendo ser prorrogada por igual período". O início da vigência do contrato dependerá do término do presente certame e dos procedimentos administrativos após a sua finalização, não sendo, necessariamente, coincidente com a data de assinatura do contrato.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
25/06/2021 - 14:31

UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.

Bom dia!

A Unidas Veículos Especiais S.A. vem através deste solicitar os seguintes esclarecimentos:

 

  1. Poderá ser instalado nas expensas da contratada acessórios como farol de milha ou similares se não vier originalmente de fábrica no veículo indicado?

 

Ficamos no aguardo

Obrigado.

Att,

 

Kainã Nespoli

Analista – Licitações

(11) 3141-6206

frotas.unidas.com.br

Canal de Ética Unidas: contatoseguro.com.br/unidas

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
24/06/2021 - 10:02
Resposta: 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

Não há no edital do certame nenhuma vedação quanto à instalação de farol de milha ou similares por parte da contratada.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
25/06/2021 - 14:32

EGEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA

Prezados Senhores,

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 33/2020, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

1. Qual o combustivel aceito? Será somente gasolina ou poderá ser alcool?

Atenciosamente,

Celiane Araujo
EGEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
24/06/2021 - 10:40
Resposta: 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

Conforme disposto no subitem 6.4.1 do Anexo Termo de Referência do edital, "A CONTRATADA deverá fornecer, para cada veículo que locar para a CMBH, o quantitativo de 250 (duzentos e cinquenta) litros mensais de combustível, tipo gasolina...".

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
25/06/2021 - 14:33

RENT ALL LTDA

Prezados Senhores,

Visando a participação no Pregão Eletrônico n° 33/2020, cujo objeto é a "Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza" solicitamos esclarecer as seguintes dúvidas:

  1. Para procedermos com a cotação do Seguro, exigido no Instrumento Convocatório, solicitamos esclarecer o total de sinistros ocorridos no atual contrato. Ressaltamos que, esta informação é de suma importância para que todas as empresas possam ofertar seguro, conforme a realidade da Câmara Municipal de Belo Horizonte, garantindo a isonomia da disputa.
     
  2. Quantos sinistros com Perda Total ou Furto ocorreram no contrato atual?
     
  3. No contrato atual houve algum ressarcimento a título de mau uso do condutor?
     
  4. Segundo Termo de Referência a Contratada deverá locar 72 veículos com a mesma Especificação Técnica para atendimento do objeto contratual. Essa quantidade contempla os veículos que serão utilizados pela Presidência, Administração e Diretoria da Câmara Municipal de Belo Horizonte? Se sim, a Contratada deverá fornecer veículos de marca e modelo diferente do exigido em edital para atendimento da Presidência, Diretoria e Administração da Câmara? Se sim, solicitamos retificação do edital para inclusão de item especifico para atendimento desta possível exigência.
     
  5. Quantos veículos serão de uso dos Vereadores e quantos serão de uso da Administração, Diretoria e Presidência?
     
  6. Existe débito de multas no atual contrato?
     
  7. As manutenções decorrentes de mau uso dos veículos causadas por condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada?
     
  8. Considerando que o condutor do veículo sinistrado terá contato direto com o terceiro envolvido no acidente, entendemos que ele será o responsável pela instauração do boletim de ocorrência e pela obtenção dos documentos do terceiro envolvido a fim de viabilizar a instauração dos procedimentos para eventual ressarcimento do dano. Está correto nosso entendimento?
     
  9. O subitem 6.2.1, alínea g), exige que os veículos disponibilizados tenham cinto de segurança de 03 pontos (dianteiros e traseiros). Porém, entendemos que apenas os assentos traseiros laterais deverão possuir cinto de três pontos, uma vez que a exigência para que todos os assentos possuam cinto de três pontos passou a vigorar como obrigatório para veículos fabricados a partir do ano 2021, nosso entendimento está correto?
     
  10. Além das avarias por má utilização, as avarias causadas nos veículos por culpa ou dolo dos condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada?
     
  11. O subitem 6.4.1 e 6.4.1.3 do Termo de Referência, determina que a Contratada deverá fornecer combustível (GASOLINA) para abastecimento dos veículos na quantidade de 250 Litros por veículo, conforme abaixo:

“6.4 - DO COMBUSTÍVEL E DA LIMPEZA DOS VEÍCULOS:

6.4.1 - A CONTRATADA deverá fornecer, para cada veículo que locar para a CMBH, o quantitativo de 250 (duzentos e cinquenta) litros mensais de combustível, tipo gasolina, por meio de postos de abastecimento credenciados para esse fim. A opção por uso apenas de gasolina justifica-se pela dificuldade de conversão do etanol em gasolina, considerando-se que cada veículo tem consumo diferente, o que impossibilita uma conversão do percentual de etanol para gasolina.”

6.4.1.3 - Nos casos em que o gestor possuir 2 (dois) veículos, os 500 (quinhentos) litros poderão ser usados livremente entre esses veículos, sem a necessidade de utilização de 250 litros para cada veículo.”

 

Porém, ao analisarmos as especificações completas do objeto no subitem 6.2, alínea G, identificamos que será aceito veículo Flex, assim entendido como veículo movido indiscriminadamente por gasolina ou etanol. Desta forma, entendemos que será responsabilidade da CONTRATADA optar por abastecer os veículos com gasolina ou etanol, no caso do fornecimento de veículos FLEX. Nosso entendimento está correto?

 

12. Entendemos que a CONTRATADA deverá fornecer 250 litros de combustível para cada veículo, desta forma, tomando como base a média do litro de gasolina no município de Belo Horizonte, o valor mensal para custeio do combustível gira em torno de R$ 1.500,00 (R$6,00 X 250L = R$1.500,00). Nosso entendimento está correto?

13. Entendemos que o licitante não deverá se identificar no arquivo de proposta que deverá ser anexado no sistema. O entendimento está correto?

 

Aguardamos resposta aos pedidos de esclarecimento para garantia da lisura e efetividade do certame.

Cordialmente,

 

Rent All LTDA

 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
24/06/2021 - 11:59
Resposta: 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

1. e 2. Resposta: O contrato atual prevê que a Contratada é responsável pela contratação dos seguros dos veículos, ou seja, a Câmara Municipal de Belo Horizonte não tem controle sobre o número de sinistros ocorridos, já que isso é feito por Seguradora Terceirizada e sem qualquer intervenção da CMBH.

3. Resposta: Não houve.

4. Resposta: A quantidade e as características previstas no edital contemplam todos os veículos que atenderão à CMBH, quaisquer que sejam seus usuários, não havendo, portanto, necessidade de alocação de veículos com características diferentes para atendimento à Presidência ou à Diretoria e a Administração da Câmara.

5. Resposta: Conforme informado no item 4 do edital (Justificativa da Contratação), foram previstos até 7 (sete) veículos vinculados especificamente aos serviços administrativos. Os demais serão de uso dos vereadores.

6. Resposta: As multas são cobradas pela atual contratada diretamente de seus responsáveis, conforme prazos legais estabelecidos em contrato. Caso existam eventuais débitos, o que não é de conhecimento desta CMBH, os mesmos serão sanados tempestivamente pela atual contratada.

7. Resposta: Não há previsão no edital da figura de mau uso dos veículos. Ocorrendo tal situação, o fato será tratado de acordo com as normas legais que regem a matéria.

8. Resposta: Nas hipóteses de sinistro deverá ser adotado o procedimento previsto no subitem 6.6.5 do Anexo Termo de Referência do edital.

9. Resposta: Sim, o entendimento está correto.

10. Resposta: Conforme o subitem 6.6.3.3 do Anexo Termo de Referência do edital, “havendo dúvida quanto à caracterização das excludentes de responsabilidade previstas neste item, caberá à CMBH a apuração de responsabilidade do condutor em processo administrativo, que deverá ser finalizado em até 60 dias...”.

11. Resposta: Não, conforme o subitem 6.4.1 do Anexo Termo de Referência do edital, “o quantitativo de 250 (duzentos e cinquenta) litros mensais de combustível, tipo gasolina...”. O fato de ser aceito carro “FLEX” contempla a possibilidade de o gestor do veículo poder abastecer com etanol fora da cota de 250 (duzentos e cinquenta) litros estabelecida pelo edital. Assim sendo, a CONTRATADA somente fornecerá gasolina.

12. Resposta: Se o valor da gasolina a época do abastecimento for de R$6,00 (seis reais) o cálculo está correto. Cabe destacar, entretanto, que o edital não define o valor do litro da gasolina.

13. Resposta: A proposta a ser ANEXADA ao sistema pela licitante (e que se tornará de conhecimento do Pregoeiro e do público em geral somente após o término da etapa de lances) deverá sim ter a identificação da licitante. Entretanto, a proposta a ser DIGITADA no sistema para fins da etapa de lances, não poderá ter a identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
25/06/2021 - 14:35

UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.

Boa tarde,

 

A Unidas Veículos Especiais S.A. vem através deste solicitar os seguintes esclarecimentos:

 

  1. Com relação ao abastecimento dos veículos, poderá ser fornecido cartão de abastecimento com 250 Litros disponíveis mensalmente?
  2. Poderá ser utilizado para a liberação de abastecimento tecnologias do tipo “SEM PARAR”?
  3. Caso não haja o consumo total dos 250 Litros haverá algum desconto na medição?
  4. A responsabilidade pela utilização e controle do combustível será estritamente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, estando a contratada isenta de qualquer má utilização pelos servidores?
  5. Caso haja aumentos expressivos no combustível, haverá repactuação do valor com base na tabela da ANP município de Belo Horizonte?

 

Ficamos no aguardo

Obrigado.

Att,

 

Kainã Nespoli

Analista – Licitações

(11) 3141-6206

frotas.unidas.com.br

Canal de Ética Unidas: contatoseguro.com.br/unidas

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
25/06/2021 - 09:46
Resposta: 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

1. Resposta: Nos termos do subitem 6.4.1 do Anexo Termo de Referência do edital, “a CONTRATADA deverá fornecer, para cada veículo que locar para a CMBH, o quantitativo de 250 (duzentos e cinquenta) litros mensais de combustível, tipo gasolina, por meio de postos de abastecimento credenciados para esse fim”. Já o subitem 6.4.2 dispõe que “a CONTRATADA poderá credenciar quantos postos lhe convier para o abastecimento dos veículos, desde que pelo menos 1 (um) deles esteja localizado a uma distância máxima de 5 (cinco) km da sede da CMBH(...).” Esta é a forma de fornecimento de combustível prevista no edital, não havendo nenhuma previsão de “cartão de abastecimento”.

2. Resposta: A forma de fornecimento de combustível é aquela definida no subitem 6.4 do Anexo Termo de Referência do edital, não havendo nenhuma previsão de “liberação de abastecimento tecnologias do tipo ‘SEM PARAR’ ”.

3. Resposta: Não haverá desconto na medição, uma vez que o pagamento mensal à CONTRATADA contempla o total de 250 litros por mês conforme determina a cláusula 6.4.1 do Anexo Termo de Referência do edital.

4. Resposta: As regras relativas ao controle do combustível fornecido pela CONTRATADA encontram-se dispostas nos subitens 6.4.3, 6.4.3.1, 6.4.3.2 e 6.4.3.3 do Anexo Termo de Referência do edital.

5. Resposta: O subitem 3.1 da minuta de contrato anexa ao edital estabelece que os valores previstos no contrato poderão ser reajustados, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano contado da data limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, tendo como base a variação acumulada do INPC/IBGE no período. Tal reajuste dependerá de solicitação da CONTRATADA e seus efeitos financeiros serão devidos a partir da data de protocolização da mesma solicitação, desde que observados o interstício mínimo e o índice admitido. Além dessa possibilidade de reajuste, o subitem 3.2 da mesma minuta estatui, por sua vez, que poderão ser revistos, em observância ao princípio constitucional e legal do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os valores previstos no contrato em decorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe. Esta revisão dependerá de solicitação da CONTRATADA, fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem a alteração dos valores, sendo que seus efeitos financeiros serão devidos a partir da data de protocolização da mesma solicitação. A fim de facilitar e possibilitar uma futura e eventual análise pela Câmara de pedido de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a empresa poderá, CASO QUEIRA, anexar à sua proposta comercial uma planilha com o detalhamento/composição de seus custos, ou seja, demonstrando, em termos de valores e percentuais, como ela chegou ao valor relativo à locação do veículo. Ressaltamos, todavia, que tal planilha não é exigida pelo edital para fins de apresentação ou aprovação da proposta comercial, ficando a critério da empresa anexá-la ou não à sua proposta.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
25/06/2021 - 14:38