Esclarecimentos/Impugnações

GSI VIGILÂNCIA

Boa tarde

 

 Prezadoª Responsável,

 

Venho por meio deste solicitar os seguintes esclarecimentos a respeito do edital do Pregão Eletrônico nº 58/2021, sendo:

 

1 – Qual atual executora dos serviços?

2 -  Será desclassificada a licitante que cotar percentuais de encargos sociais/trabalhistas menor ao estipulado no Edital?

3 - A hora intervalar de almoço/janta deverá ser gozada atraves de rodizios ou deverá se indenizada com a intrajornada?

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra especializada para prestação de serviços contínuos de vigilância e segurança pessoal para a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).
Data de envio pelo solicitante: 
13/08/2021 - 16:05
Resposta: 

Prezado(a) licitante:

Agradecemos seu contato.
Em resposta aos questionamentos apresentados, temos a informar:

1) A atual executora dos serviços é a empresa Triunfo Segurança Eireli.

2) O edital não estipulou percentual mínimo ou máximo de encargos sociais. Conforme constante nas observações da quadrículo do item 2 no modelo de proposta comercial: ": A indicação de um percentual inferior ao exigível não implica a desobrigação da CONTRATADA pagar os encargos sociais tal como constam de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo. O valor correspondente ao que tiver sido desconsiderado ou considerado apenas parcialmente nesta quadrícula “item 2” deverá ser considerado como encargo contratual. Não será aceita vindicação de pagamento de encargo social desconsiderado ou de aumento do percentual relativo a encargo considerado apenas parcialmente, salvo apenas quanto ao que vier a ser acrescido, por lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, após a contratação e no exato limite do que tiver sido majorado."

3) Os intervalos são cobertos pelo sistema de rodízio.

Atenciosamente,

Comissão permanente de licitação
Câmara Municipal de Belo Horizonte

Data da Resposta: 
18/08/2021 - 13:37