Esclarecimentos/Impugnações

COFRE SEGURO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E MONITORAMENTO LTDA.

Prezados, muito bom dia!

A empresa COFRE SEGURO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E MONITORAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.395.841/0001-73, interessada em participar do processo supracitado, vem por meio deste solicitar esclarecimento conforme itens contidos no Edital:

12.1 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

12.1.1 Aos interessados em participar da licitação cabe, dentre outras exigências, o ônus de demonstrar sua qualificação técnica através da apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA que demonstre a alocação SIMULTÂNEA de, no mínimo, a metade do quantitativo de profissionais para o item único pelo período mínimo de 12 (doze) meses contínuos, como comprovação das condições práticas e reais de execução do contrato, assim, será exigido o quantitativo mínimo de 61 profissionais.

Sendo assim questionamos: A licitante poderá apresentar atestados de capacidade técnica de prestação de serviços terceirizados?

Atenciosamente.

Sandra Borges

Departamento de Licitações

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
07/03/2023 - 12:01
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

Conforme definido no “Anexo - Documentos necessários a qualificação técnica”, as licitantes devem apresentar atestado de capacidade técnica contendo as seguintes características e informações: emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo a identificação desta; expedido em nome da licitante e contendo o CNPJ desta; comprovar que a licitante exerce ou já exerceu atividade de alocação SIMULTÂNEA de, no mínimo, 61 (sessenta e um) profissionais pelo período mínimo de 12 (doze) meses contínuos. Não há, no edital, exigência relativa à especificação dos cargos dos profissionais a que se referem os atestados de capacidade técnica, podendo, portanto, se referir a qualquer cargo.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
09/03/2023 - 13:52

Renova Serviços

Prezado Senhor, 

1. Qual o valor do vale transporte da cidade?

2.Qual o valor do ISS do município? 

3. Será pago intrajornada para a função de recepcionista?

4. Qual a convenção vigente referente a contratação terceirizada no estado ou municipio? 

5. Disponibilizar a planilha em excel?

 

Desde já agradecemos.

 

Renova Serviços

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
08/03/2023 - 12:23
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação aos seus questionamentos, esclarecemos que:

1. Qual o valor do vale transporte da cidade?
Os valores das tarifas de ônibus de transporte coletivo em Belo Horizonte variam de acordo com a linha, ou seja, existem valores diversificados de acordo com a distância a ser percorrida pelo ônibus e se há integração entre um ônibus e outro.

Tais valores poderão ser consultados nos sites da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e da BHTRANS - Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte, pelo seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/transportes/onibus/tarifas-e-integracao

2. Qual o valor do ISS do município? 

A Lei Complementar 116/2003 é o dispositivo responsável por regulamentar sobre quais atividades este imposto incide e quais estão isentas. No município de Belo Horizonte o dispositivo legal que determina essa cobrança é a Lei Municipal 8.725/2003 e o Decreto 17.174/2019 (RISSQN/PBH).

Todas as informações relativas à cobrança do ISS em Belo Horizonte poderão ser consultas no site da Prefeitura local, pelo link seguinte: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss

3. Será pago intrajornada para a função de recepcionista?
Intrajornada é pausa que ocorre dentro de uma jornada. No caso de profissionais que trabalham mais de 6 horas diárias, esse intervalo será de no mínimo 1 hora. E quando o serviço se der entre 4h e 6h corridas, a pausa será de 15 minutos. No caso da recepcionista o cargo é de 6h, com 15 minutos de intervalo intrajornada. Em quaisquer dos casos, o tempo do intervalo intrajornada não é contabilizado nas horas trabalhadas e, portanto, isso significa que não é um período remunerado.

4. Qual a convenção vigente referente a contratação terceirizada no estado ou municipio?
Informo que não compete à CMBH a definição de enquadramento sindical do profissional a ser disponibilizado pela CONTRATADA, mas sim cabe à própria licitante realizar tal enquadramento sindical.
Isso porque a jurisprudência do TCU (ACÓRDÃO 1097/2019 - PLENÁRIO. Data da sessão 15/05/2019) é no sentido de que deve ser utilizada na formação dos preços pelos proponentes aquela CCT pactuada por entidade sindical representativa do segmento do negócio vinculado à atividade econômica preponderante do licitante. Tal entendimento está de acordo com o § 2º do art. 511 da CLT e com a Súmula 374 do TST.
Nesse sentido é a previsão dos itens 6.11.3 e 6.11.4 do termo de referência:
6.11.3 A definição quanto ao enquadramento no Sindicato deverá ser considerada pela própria licitante no momento do preenchimento de sua proposta comercial. Assim, não compete à CMBH a definição de enquadramento sindical dos profissionais a serem disponibilizados pela CONTRATADA, observado, entretanto, o disposto no subitem seguinte.
6.11.4 Exceto nos casos previstos em lei para categoria diferenciada, o enquadramento sindical dos profissionais deve ser realizado em função da atividade econômica preponderante da CONTRATADA, conforme o § 2º do art. 511 da CLT, a Súmula 374 do TST e o entendimento firmado pelo TCU no Acórdão 1097/2019.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
17/03/2023 - 17:01

RBW DO BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA

Prezados Pegoeiro e Comissão, bom dia!

A empresa RBW DO BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ 04.497.690/0001-69 vem por meio deste requerer:

Referente ao Processo Licitatório 07/2023, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH, venho solicitar o seguinte esclarecimento:

O item 12.1.1 trata da apresentação do atestado de capacidade técnica, perguntamos se serão aceitos atestados de capacidade técnica de alocação de mão de obra de cargos gerais, como recepcionista, auxiliar de limpeza, portaria e semelhantes, pois o referido item não traz a especificação de cargos que devem constar no atestado.

Atenciosamente,

Nara.

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
08/03/2023 - 12:35
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

Conforme definido no “Anexo - Documentos necessários a qualificação técnica”, as licitantes devem apresentar atestado de capacidade técnica contendo as seguintes características e informações: emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo a identificação desta; expedido em nome da licitante e contendo o CNPJ desta; comprovar que a licitante exerce ou já exerceu atividade de alocação SIMULTÂNEA de, no mínimo, 61 (sessenta e um) profissionais pelo período mínimo de 12 (doze) meses contínuos. Não há, no edital, exigência relativa à especificação dos cargos dos profissionais a que se referem os atestados de capacidade técnica, podendo, portanto, se referir a qualquer cargo.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
09/03/2023 - 13:53

DCR PORTARIA

Prezados, boa tarde.

Para as contribuições tributárias, o Regime não cumulativo permite o desconto de créditos tributários de operações anteriores para as pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento de imposto de renda com base no lucro real e possui alíquotas de 1,65% para o PIS e de 7,60% para a COFINS. Estes percentuais são aplicados no faturamento total mensal, podendo ser descontados créditos tributários decorrentes de despesas, custos e encargos com itens como aquisição de bens para revenda, aquisição de insumos, aluguéis, energia elétrica dentre outros conforme Arts. 1º, 2º e 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Sendo assim, as empresas licitantes tributadas por lucro real poderão utilizar-se da média dos últimos 12 meses na definição das alíquotas de PIS e COFINS, podendo para isso apresentar os recibos de SPED, na forma dos Acórdão 1619/2008 Plenário (Sumário) e 1753/2008?

DCR

 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
08/03/2023 - 17:13
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

A Câmara Municipal de Belo Horizonte não legisla nem decide sobre questões tributárias, por não possuir competência legal para isso.

Este pregoeiro, após consulta ao setor técnico responsável, se limita em ratificar o fato exposto pelo licitante, no qual afirma que o regime não cumulativo permite o desconto de créditos tributários para os contribuintes enquadrados no Lucro Real. Portanto, a alíquota efetiva que será aplicada na base de calculo estará sujeita a variações em razão dos créditos tributários.

Sugerimos atenção nas orientações publicada em 10/08/2020 emitida pela Secretaria de Gestão do Governo Federal, no qual orienta sobre a incidência do PIS e da COFINS em contratações de prestação de com dedicação exclusiva de mão de obra. <<https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/19-orientacoes-sobre-pis-e-cofins-em-contratacoes-de-prestacao-de-servicos-com-dedicacao-exclusiva-de-mao-de-obra>> acessado em 13/03/2023.

Segundo a orientação, para comprovação das alíquotas médias efetivas, poderão ser exigidos os documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou outro meio hábil, em que seja possível demonstrá-las.

Entende-se por EFD-Contribuições um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Neste sentido, seria possível a utilização dos recibo dos SPED como documento hábil de comprovação das alíquotas médias efetivas.
 

Em resumo, deverá a licitante cumprir de forma rigorosa todas as exigências legais e normativas que lhe dizem respeito em relação à atividade por ela desempenhada, inclusive sob o aspecto tributário, sob pena de aplicação posterior das penalidades legais cabíveis. Ressalte-se, por fim, que este Pregoeiro poderá solicitar, a título de diligência, documentação comprobatória dos valores informados na fase de análise da proposta.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
17/03/2023 - 17:02

NÃO IDENTIFICADA

Prezado, bom dia!

 

Solicito esclarecimento referente a licitação em epígrafe cujo objeto é a contratação de serviços de apoio. 

 

QUESTIONAMENTO 01: Qual é a atual empresa prestadora dos serviços?

QUESTIONAMENTO 02: A empresa poderá apresentar as declarações, propostas e documentos devidamente assinados por meio de certificado digital do representante legal da empresa?

QUESTIONAMENTO 03: As empresas tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS (LUCRO REAL) poderão cotar os percentuais que apresentem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 meses anteriores à apresentação da proposta? Tendo em vista que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições.

QUESTIONAMENTO 04: Tendo em vista não ter sido citada a visita técnica, entendemos a mesma ser facultada. Está correto nosso entendimento?

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
10/03/2023 - 17:48
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

 

QUESTIONAMENTO 01: Qual é a atual empresa prestadora dos serviços?

RESPOSTA: A atual prestadora é a empresa MAXIMA SERVIÇOS E OBRAS LTDA.

 

QUESTIONAMENTO 02: A empresa poderá apresentar as declarações, propostas e documentos devidamente assinados por meio de certificado digital do representante legal da empresa?

RESPOSTA: Sim. A empresa poderá utilizar essa alternativa.

 

QUESTIONAMENTO 03: As empresas tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS (LUCRO REAL) poderão cotar os percentuais que apresentem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 meses anteriores à apresentação da proposta? Tendo em vista que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições.

RESPOSTA: A Câmara Municipal de Belo Horizonte não legisla nem decide sobre questões tributárias, por não possuir competência legal para isso.

Este pregoeiro, após consulta ao setor técnico responsável, se limita em ratificar o fato exposto pelo licitante, no qual afirma que o regime não cumulativo permite o desconto de créditos tributários para os contribuintes enquadrados no Lucro Real. Portanto, a alíquota efetiva que será aplicada na base de calculo estará sujeita a variações em razão dos créditos tributários.

Sugerimos atenção nas orientações publicada em 10/08/2020 emitida pela Secretaria de Gestão do Governo Federal, no qual orienta sobre a incidência do PIS e da COFINS em contratações de prestação de com dedicação exclusiva de mão de obra. <<https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/19-orientacoes-sobre-pis-e-cofins-em-contratacoes-de-prestacao-de-servicos-com-dedicacao-exclusiva-de-mao-de-obra>> acessado em 13/03/2023.

Segundo a orientação, para comprovação das alíquotas médias efetivas, poderão ser exigidos os documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou outro meio hábil, em que seja possível demonstrá-las.

Em resumo, deverá a licitante cumprir de forma rigorosa todas as exigências legais e normativas que lhe dizem respeito em relação à atividade por ela desempenhada, inclusive sob o aspecto tributário, sob pena de aplicação posterior das penalidades legais cabíveis. Ressalte-se, por fim, que este Pregoeiro poderá solicitar, a título de diligência, documentação comprobatória dos valores informados na fase de análise da proposta.

 

QUESTIONAMENTO 04: Tendo em vista não ter sido citada a visita técnica, entendemos a mesma ser facultada. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: O termo de referência anexo ao edital não exige visita técnica obrigatória ao local de prestação dos serviços.

Mas caso a licitante tenha interesse em visitar o local de prestação dos serviços, poderá agendar a visita junto ao demandante dos serviços (Gabinete da Presidência da CMBH), pelo telefone (31) 3555-1100.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
17/03/2023 - 17:04

NÃO IDENTIFICADA

Prezado, bom dia!

 

Solicito esclarecimento referente a licitação em epígrafe cujo objeto é a contratação de serviços de apoio. 

 

QUESTIONAMENTO 01: Ao analisar a quantidade de efetivos na planilha de custos, a soma dá ao resultado de 141 efetivos. Está correto nosso cálculo?

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
10/03/2023 - 17:55
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

A quantidade de profissionais constante da planilha de custo é de 145 (cento e quarenta e cinco) pessoas.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
17/03/2023 - 17:04

DCR PORTARIA

Prezados, boa tarde.

Todos os terceirizados terão direito ao vale alimentação previsto na CCT, inclusive os que laboram 06 horas diárias?

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
13/03/2023 - 14:06
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

Conforme definido nos itens 6.11.11 e 6.11.11.3 do TR, todos os terceirizados terão direito ao vale alimentação.

6.11.11 A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, auxílio/ticket/vale alimentação/refeição a todos os profissionais alocados, nas condições e nos valores definidos por dissídios, convenções ou acordos coletivos vigentes de cada categoria. O fornecimento deverá ser realizado de forma integral e antecipada até o primeiro dia útil de cada mês de prestação dos serviços para todos os profissionais alocados à prestação do serviço na CMBH.

6.11.11.3 Caso não haja previsão do pagamento do vale alimentação para determinada categoria na CCT adotada pela licitante, deverá considerar o menor valor previsto na CCT do sindicato a que se filia para fins de pagamento desses profissionais, ou na inexistência, considerar o valor do SINDEAC X SEAC.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
19/03/2023 - 20:56

DCR PORTARIA

Prezado Pregoeiro, boa tarde.

Ao preencher a planilha de preços, verificamos um erro na planilha de Assistente Administrativo (Insalubridade) e Recepcionista (Insalubridade). Os uniformes não estão sendo computados nessas planilhas. Gentileza verificar a célula D84 ou informar se para os mesmos deverão estar previstos uniformes.

 

Obrigado

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
13/03/2023 - 14:13
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

Após análise do setor técnico competente, referente a ausência de somatório de uniformes no quantitativo total da proposta de uniforme para 4 profissionais  insalubres, informo que a previsão deste item no edital e no contrato é meramente estimativa, sendo que o pagamento decorrerá da efetiva concessão do uniforme.

Nesse sentido, consta no item 6.10.1 que "A CONTRATADA deverá fornecer os kits de uniformes completos, para cada profissional alocado, sempre que solicitado pela CMBH."

Portanto, não há obrigatoriedade de que todos os profissionais trabalhem uniformizados, sendo que o pagamento pela concessão do uniforme depende de solicitação da CMBH.

Conforme consta no edital, o pagamento dos uniformes somente será efetivado quando demandando pela CMBH. Nesse sentido estabelece o item  6.9.7.14 que a CONTRATADA, para fins de faturamento do item, deverá apresentar "comprovante de fornecimento de uniformes aos profissionais alocados na CMBH no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos da solicitação formal da CMBH;"

Assim, a LICITANTE DEVERÁ PREENCHER A PLANILHA DA FORMA COMO SE ENCONTRA.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
19/03/2023 - 20:58

IGUASSEG ASSEIO E CONSERVAÇÃO

Prezados, cumprimentando-os cordialmente, solicito resposta ao seguinte pedido de esclarecimento: 

Os salários definidos pela administração (os bases) para todos os cargos, poderão ser alterados na planilha de cada empresa, arcando esta com a responsabilidade de oferecer a proposta mais vantajosa e ainda assim atender a expectativa com relação aos valores de mercado para o desempenho das funções? Entedemos que alguns dos salários estão bem acima do praticado atualmente no mercado. Caso estes valores não sejam passíveis de alteração, solicito esclarecimento para que todos concorram em igualdade de condição.

Sobre a planilha de custos, informamos que estas encontram-se com as células bloqueadas. Conseguem fornecer uma planilha desbloqueada para preenchimento?

Aguardamos resposta.

Atenciosamente, 

 

IGUASSEG ASSEIO E CONSERVAÇÃO 

Helter de Oliveira - OAB/PR 110.224

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
14/03/2023 - 15:52
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

No campo 4 de justificativa da contratação foi informado que "Em relação à fixação acima do valor mínimo previsto na Convenção, como já esclarecido na Nota Técnica 80/2019 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “nos contratos de terceirização em que praticamente a única ferramenta de execução do objeto é o recurso humano, a fixação de salários é a forma adequada e eficiente de a Administração contratante garantir o nível de qualidade e desempenho aceitáveis”".

Nesse sentido, os valores definidos pela CMBH não poderão ser alterados. Caberá as licitantes o preenchimento apenas das células marcadas em vermelho, ou seja, aquelas consideradas variáveis. Desse modo, as demais células consideradas “fixas” ou que possuam cálculo automático por meio de fórmula para “soma automática” não devem ser alteradas. Desta forma, as células bloqueadas correspondem as células que não devem ser alteradas, cabendo à licitante preencher apenas os campos livres sinalizados em vermelho.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
19/03/2023 - 21:12

Ana Lúcia

Prezados,

 

1 - Na planilha de custos o período de referencia dos valores de salários vigentes refere-se ao exercicio de 01/01/2022 a 31/12/2022. Os salários e beneficios serão passiveis de reajuste apos a assinatura do contrato pela vencedora do certame, ou os salários estipulados já são para o exercicio 2023.

2 - Deverá ser fornecido tickte/vale alimentação para as funções de  06 horas diárias?

 

Atenciosamente, 

Ana Lúcia

 

 

 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
15/03/2023 - 09:50
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

1 - A resposta ao primeiro questionamento encontra-se prevista no subitem 6.11.2 do termo de referência anexo ao edital de licitação, conforme se segue:

“6.11.2 Os salários definidos possuem como referência o exercício de 2022 e poderão ser repactuados posteriormente, mediante solicitação da CONTRATADA, em razão de realização de acordo, convenção ou dissídio coletivo que vigorarem a partir do início da vigência do contrato, com base nos mesmos percentuais previstos no acordo, convenção ou dissídio que subsidiar a repactuação.”

2 - A regra para o fornecimento do auxílio/ticket/vale alimentação/refeição está prevista no subitem 6.11.11 do termo de referência anexo ao edital de licitação, conforme se segue:

“6.11.11 A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, auxílio/ticket/vale alimentação/refeição a todos os profissionais alocados, nas condições e nos valores definidos por dissídios, convenções ou acordos coletivos vigentes de cada categoria. O fornecimento deverá ser realizado de forma integral e antecipada até o primeiro dia útil de cada mês de prestação dos serviços para todos os profissionais alocados à prestação do serviço na CMBH.”

Assim, tal benefício deverá ser concedido a TODOS os profissionais alocados na CMBH, independentemente da carga horária para ele definida.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
19/03/2023 - 21:13

Ipiranga Multiserviços Ltda

Prezados, 

Considerando que no termo de referência é citado que foi considerado os salários pagos no mercado de trabalho do Municipio de Belo Horizonte, por meio da análise das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) vigentes em 2022 , devemos considerar o valor do vale refeição e beneficios da CCT2022? E posterior a assinatura do contrato os valores serão reajustados de acordo com a convenção coletiva exercicio 2023?

Exemplo:

Vale refeição exercicio 2022 = R$24,54

Vale refeição exercicio 2023 = R$26,14

 

Atenciosamente, 

Ipiranga 

 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
15/03/2023 - 10:14
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

A regra para o fornecimento do auxílio/ticket/vale alimentação/refeição está prevista no subitem 6.11.11 do termo de referência anexo ao edital de licitação, conforme se segue:

“6.11.11 A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, auxílio/ticket/vale alimentação/refeição a todos os profissionais alocados, nas condições e nos valores definidos por dissídios, convenções ou acordos coletivos vigentes de cada categoria. O fornecimento deverá ser realizado de forma integral e antecipada até o primeiro dia útil de cada mês de prestação dos serviços para todos os profissionais alocados à prestação do serviço na CMBH.”

Por sua vez, o “ANEXO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DOS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO” traz a seguinte observação quanto ao subgrupo 2.3 do modelo de apresentação da proposta comercial:

“SUBGRUPO 2.3 - Benefícios Mensais e Diários: engloba despesas com vale- transporte e sua dedução, auxílio-alimentação e sua dedução e quaisquer outras despesas adicionais decorrentes de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, vigentes na data da apresentação da proposta comercial tais como PAF, Programa de Assistência Odontológica, Seguro de Vida em Grupo, auxílio creche, auxílio saúde, cesta básica, e afins.”

Assim, embora os salários tenham sido definidos pela Câmara com base no exercício de 2022, todas as licitantes deverão considerar, para a definição dos demais benefícios e de outras despesas adicionais decorrentes de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, os valores vigentes na data da apresentação da proposta comercial.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
19/03/2023 - 21:14

EQR

Senhor Pregoeiro,

Os valores de uniformes nas planilhas de recepcionista não estão sendo computados e isso impacta no preço final. Peço que verifique tal situação, visto que pode prejudicar os licitantes.

Obrigada

 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
15/03/2023 - 10:38
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

Após análise do setor técnico competente, referente a ausência de somatório de uniformes no quantitativo total da proposta de uniforme para 4 profissionais  insalubres, informo que a previsão deste item no edital e no contrato é meramente estimativa, sendo que o pagamento decorrerá da efetiva concessão do uniforme.

Nesse sentido, consta no item 6.10.1 que "A CONTRATADA deverá fornecer os kits de uniformes completos, para cada profissional alocado, sempre que solicitado pela CMBH."

Portanto, não há obrigatoriedade de que todos os profissionais trabalhem uniformizados, sendo que o pagamento pela concessão do uniforme depende de solicitação da CMBH.

Conforme consta no edital, o pagamento dos uniformes somente será efetivado quando demandando pela CMBH. Nesse sentido estabelece o item  6.9.7.14 que a CONTRATADA, para fins de faturamento do item, deverá apresentar "comprovante de fornecimento de uniformes aos profissionais alocados na CMBH no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos da solicitação formal da CMBH;"

Assim, a LICITANTE DEVERÁ PREENCHER A PLANILHA DA FORMA COMO SE ENCONTRA.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
19/03/2023 - 21:14

Ipiranga Multiserviços Ltda

Prezados, 

1 - Considerando que no termo de referência é citado que foi considerado os salários pagos no mercado de trabalho do Municipio de Belo Horizonte, por meio da análise das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) vigentes em 2022 , devemos considerar o valor do vale refeição e beneficios da CCT2022? E posterior a assinatura do contrato os valores serão reajustados de acordo com a convenção coletiva exercicio 2023?

Exemplo:

Vale refeição exercicio 2022 = R$24,54

Vale refeição exercicio 2023 = R$26,14

Na planilha de custos do edital  "planilha de custos valores estimados e formação de preços", não esta sendo considerado uniformes para Recepcionista com Insalubridade e Assistente Administrativo com insalubridade. 

Não será necessário uniforme para eles?

Atenciosamente, 

Ana Lúcia

 

 

 

Atenciosamente, 

Ipiranga 

 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
15/03/2023 - 11:21
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

A regra para o fornecimento do auxílio/ticket/vale alimentação/refeição está prevista no subitem 6.11.11 do termo de referência anexo ao edital de licitação, conforme se segue:

“6.11.11 A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, auxílio/ticket/vale alimentação/refeição a todos os profissionais alocados, nas condições e nos valores definidos por dissídios, convenções ou acordos coletivos vigentes de cada categoria. O fornecimento deverá ser realizado de forma integral e antecipada até o primeiro dia útil de cada mês de prestação dos serviços para todos os profissionais alocados à prestação do serviço na CMBH.”

Por sua vez, o “ANEXO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DOS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO” traz a seguinte observação quanto ao subgrupo 2.3 do modelo de apresentação da proposta comercial:

“SUBGRUPO 2.3 - Benefícios Mensais e Diários: engloba despesas com vale- transporte e sua dedução, auxílio-alimentação e sua dedução e quaisquer outras despesas adicionais decorrentes de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, vigentes na data da apresentação da proposta comercial tais como PAF, Programa de Assistência Odontológica, Seguro de Vida em Grupo, auxílio creche, auxílio saúde, cesta básica, e afins.”

Assim, embora os salários tenham sido definidos pela Câmara com base no exercício de 2022, todas as licitantes deverão considerar, para a definição dos demais benefícios e de outras despesas adicionais decorrentes de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, os valores vigentes na data da apresentação da proposta comercial.

Em relação aos uniformes para os cargos de Recepcionista com Insalubridade e Assistente Administrativo com insalubridade, após análise do setor técnico competente, informo que a previsão deste item no edital e no contrato é meramente estimativa, sendo que o pagamento decorrerá da efetiva concessão do uniforme.

Nesse sentido, consta no item 6.10.1 que "A CONTRATADA deverá fornecer os kits de uniformes completos, para cada profissional alocado, sempre que solicitado pela CMBH."

Portanto, não há obrigatoriedade de que todos os profissionais trabalhem uniformizados, sendo que o pagamento pela concessão do uniforme depende de solicitação da CMBH.

Conforme consta no edital, o pagamento dos uniformes somente será efetivado quando demandando pela CMBH. Nesse sentido estabelece o item  6.9.7.14 que a CONTRATADA, para fins de faturamento do item, deverá apresentar "comprovante de fornecimento de uniformes aos profissionais alocados na CMBH no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos da solicitação formal da CMBH;"

Assim, a LICITANTE DEVERÁ PREENCHER A PLANILHA DA FORMA COMO SE ENCONTRA.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
19/03/2023 - 21:16

Taynara

 

 

Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica de serviços terceirizados no geral comprovando a quantidade de funcionários estimado serão aceitos (portaria, limpeza, recepção, mão de obra e outros)?

 

Para a isonomia das propostas, o Plano de Saúde, Plano Odontológico e Seguro de Vida constantes da Convenção da categoria, deve ser considerado no custo?

 

Em relação aos Encargos Sociais, as empresas podem utilizar seu percentual dentro de sua realidade ou existe um percentual mínimo aceitável?

 

O estimado da contratação, tem como base de cálculo o ano de 2022 ou 2023?

 

Caso seja considerado na proposta base 2022, assim que a contratada assinar o contrato pode solicitar o reajuste para 2023?

 

A licitante que apresentar base 2022 será desclassificada?

 

Os encargos podem ser conforme a realidade da licitante ou deve seguir um percentual fixo? Caso seja fixo qual deverá ser seguido?

 

Em relação ao momento atual mundial de Pandemia - Covid 19, mesmo assim os serviços serão executados em suas totalidades, não acontecendo assim redução de quadro dos funcionários?

 

Qual será a escala de serviços dos funcionários? Segunda à sexta ou segunda à Domingo?

 

Qual a previsão de término do contrato atual? Pode nos informar o número dele?

 

A licitante deve considerar a cobertura de refeição com outro funcionário (almocista/jantista), pagamento de hora extra para o funcionário não se ausentar do posto (art. 71) ou revezamento entre os funcionários do posto?

 

Caso a licitante deixe de considerar qualquer benefício da CCT será desclassificada?

 

A licitante deve considerar adicional de insalubridade para alguma função? Caso positivo qual função e % deverá ser utilizado?

 

A licitante deve considerar adicional de periculosidade? Caso positivo qual percentual e quantidade de funcionários?

 

Se a proposta for cadastrada acima do valor estimado a empresa será desclassificada?

 

Qual a previsão de início para o novo contrato?

 

Qual o nome da empresa atual prestadora dos serviços?

 

A retenção no faturamento será por CONTA VINCULADA ou FATO GERADOR?

 

Qual valor do vale transporte da cidade?

 

Qual o percentual de ISS dos serviços relacionados a contratação?

 

Qual o valor estimado?

 

Qual sindicato foi utilizado para estimativa dos preços?

 

O pagamento será feito por posto ou por hora?

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
15/03/2023 - 12:38
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

1- Conforme definido no “Anexo - Documentos necessários a qualificação técnica”, as licitantes devem apresentar atestado de capacidade técnica contendo as seguintes características e informações: emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo a identificação desta; expedido em nome da licitante e contendo o CNPJ desta; comprovar que a licitante exerce ou já exerceu atividade de alocação SIMULTÂNEA de, no mínimo, 61 (sessenta e um) profissionais pelo período mínimo de 12 (doze) meses contínuos. Não há, no edital, exigência relativa à especificação dos cargos dos profissionais a que se referem os atestados de capacidade técnica, podendo, portanto, se referir a qualquer cargo.”

2- Conforme previsto no termo de referência anexo ao edital, a licitante deverá considerar em seus custos, ao elaborar sua proposta comercial, todos os benefícios previstos em lei, dissídio, acordo ou convenção coletiva nos valores vigentes na data da apresentação de sua proposta comercial.

3- Ao elaborar sua proposta comercial, a licitante deverá observar tanto os percentuais já definidos no modelo para apresentação da proposta comercial quanto as normas e disposições legais pertinentes ao caso. 

4- O valor estimado da contratação tem como base o exercício de 2022.

Todavia, o valor estimado da contratação somente será tornado público após o encerramento da fase de lances, conforme previsto no art. 15 do Decreto Federal 10.024/2019.

5- Os valores poderão ser alterados apenas de acordo com as regras previstas no edital e nas normas legais pertinentes.

Especificamente quanto aos salários, o termo de referência prevê a seguinte regra:

“6.11.2 Os salários definidos possuem como referência o exercício de 2022 e poderão ser repactuados posteriormente, mediante solicitação da CONTRATADA, em razão de realização de acordo, convenção ou dissídio coletivo que vigorarem a partir do início da vigência do contrato, com base nos mesmos percentuais previstos no acordo, convenção ou dissídio que subsidiar a repactuação.”

Para os demais benefícios previstos em lei, acordo, dissídio ou convenção coletiva, a licitante já deverá considerar os valores vigentes na data da apresentação de sua proposta comercial.

6- As regras para a apresentação da proposta comercial encontram-se definidas no edital e no termo de referência que dele faz parte.

Em tais regras já se encontram estabelecidas as competências para os valores já definidos pela Câmara e para os valores a serem apresentados pelas licitantes.

Qualquer proposta apresentada em desacordo com o edital e que não seja possível de ser sanada por diligência a ser feita pelo Pregoeiro, poderá ser desclassificada.

7- Ao elaborar sua proposta comercial, a licitante deverá observar tanto os percentuais já definidos no modelo para apresentação da proposta comercial quanto as normas e disposições legais pertinentes ao caso. 

8- O quantitativo de profissionais definido no edital poderá ser posteriormente aumentado ou diminuído nos percentuais definidos pela legislação pertinente, o que, se for o caso, será feito sempre com prévia comunicação à contratada.

9- As regras principais que respondem à dúvida da empresa são as previstas nos subitens seguintes do termo de referência anexo ao edital:

“6.3.4 O horário de trabalho de cada profissional será definido de acordo com o serviço a ser prestado para a CMBH, podendo ser alterado a qualquer tempo por necessidade desse serviço, observados a jornada de trabalho diária, a carga horária semanal/mensal e o descanso semanal remunerado.”

“6.3.10 Os profissionais poderão ser convocados para trabalho aos sábados, domingos e feriados, conforme o regime de trabalho.”

“6.3.10.1 Nas hipóteses em que a o regime de trabalho não comporta originalmente trabalho aos sábados, domingos e feriados, as horas trabalhadas nesses dias serão preferencialmente compensadas na forma do item 6.3.8.”

“6.3.8 As horas trabalhadas além da jornada normal poderão ser objeto de compensação por meio de “Bancos de Horas” ou “Acordo de Compensação”, cujo projeto de criação deverá ser apresentado pela CONTRATADA para aprovação da área gestora no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato.”

“6.3.8.1 O gestor ou o fiscal setorial poderá solicitar da CONTRATADA a qualquer momento a comprovação de que o profissional está de acordo com a compensação.”

10- O contrato atual é o de nº 38/2018, com vigência até o dia 15/05/2023.

11- A licitante não deverá considerar a cobertura de horário de refeição com “almocista” ou “jantista” adicional.

Se houver necessidade, a cobertura em horário de almoço ou jantar será feito com revezamento dos profissionais já alocados pela contratada na CMBH, sem acréscimo da carga horária do substituto e sem pagamento de horas extras ou de geração de créditos de horas para o profissional substituto.

12- As regras para a apresentação da proposta comercial encontram-se definidas no edital e no termo de referência que dele faz parte.

Em tais regras já se encontram estabelecidos os benefícios que deverão ser considerados pelas licitantes

Qualquer proposta comercial apresentada em desacordo com o edital e que não seja possível de ser sanada por diligência a ser feita pelo Pregoeiro, poderá ser desclassificada.

13- A licitante deverá considerar o adicional de insalubridade para aqueles profissionais cujo modelo de proposta comercial assim o estiver exigindo.

Vale, todavia, observar o disposto nos subitens seguintes do termo de referência do edital:

“6.11.16 Os adicionais de insalubridade e periculosidade constam na planilha para fins de previsão de gastos, sendo que o efetivo pagamento desses adicionais dependerá de laudo que comprove a exposição dos profissionais aos agentes ou condições de trabalho que caracterizam a situação de insalubridade e periculosidade.”

“6.11.17 Caracterizada a situação de insalubridade ou periculosidade, a CONTRATADA deverá efetivar os respectivos pagamentos e será ressarcida pela CMBH na forma constante no ANEXO PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.”

O valor do adicional de insalubridade é aquele já definido pela Câmara nas planilhas do modelo de proposta comercial por esta disponibilizado.

14- Todos os valores referentes aos adicionais insalubridade e periculosidade já constam na planilha de formação de preços e não devem ser alterados.

O cálculo de Insalubridade é de 40% do salário mínimo vigente e o cálculo de Periculosidade é de 30% do salário base do cargo, quando houver.

Contudo, conforme item 6.11.16 do TR, os adicionais de insalubridade e periculosidade constam na planilha para fins de previsão de gastos, sendo que o efetivo pagamento desses adicionais dependerá de laudo que comprove a exposição dos profissionais aos agentes ou condições de trabalho que caracterizam a situação de insalubridade e periculosidade. Caracterizada a situação de insalubridade ou periculosidade, a CONTRATADA deverá efetivar os respectivos pagamentos e será ressarcida pela CMBH na forma constante no ANEXO PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.

15- Nem haveria como uma empresa ser penalizada por algo que ela desconhece, uma vez que o valor estimado da contratação somente será tornado público após o encerramento da fase de lances, conforme previsto no art. 15 do Decreto Federal 10.024/2019.

Além disso, uma proposta acima do valor estimado, por si só, não é motivo para desclassificação, uma vez que após a etapa de lances ainda existe a fase de negociação a ser feita pelo Pregoeiro, ocasião em que mesmo um valor acima do estimado pode ser reduzido em comum acordo para um valor abaixo do estimado.

16- Conforme tópico 15 do Anexo Termo de Referência, o início da vigência está previsto para 25/04/2023 ou na data da assinatura, se o contrato for assinado em data posterior, garantindo-se à CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias úteis entre a expedição da ordem de serviço e o início da execução do contrato. Nos termos do item 10 do Termo de Referência, a prestação dos serviços deve se iniciar em 16/05/2023.

17- A atual prestadora é a empresa MAXIMA SERVIÇOS E OBRAS LTDA.

18- Conforme estabelecido na letra “ss” do subitem 6.7.1 do termo de referência anexo ao edital, a retenção do faturamento para aqueles valores nele previstos será feito por meio de conta vinculada, conforme se segue:

“ss) Providenciar, no prazo de 10 (dez) dias contados de solicitação da CMBH, a documentação necessária à abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – de sua titularidade, para receber os recursos retidos de rubricas constantes de planilha de custos de formação de preços no contrato firmado com a CMBH, nos termos previstos no ANEXO TERMO DE AUTORIZAÇÃO CONTA VINCULADA;”

19- Os valores das tarifas de ônibus de transporte coletivo em Belo Horizonte variam de acordo com a linha, ou seja, existem valores diversificados de acordo com a distância a ser percorrida pelo ônibus e se há integração entre um ônibus e outro.

Tais valores poderão ser consultados nos sites da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e da BHTRANS - Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte, pelo seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/transportes/onibus/tarifas-e-integracao

20- A Lei Complementar 116/2003 é o dispositivo responsável por regulamentar sobre quais atividades este imposto incide e quais estão isentas. No município de Belo Horizonte o dispositivo legal que determina essa cobrança é a Lei Municipal 8.725/2003 e o Decreto 17.174/2019 (RISSQN/PBH).

Todas as informações relativas à cobrança do ISS em Belo Horizonte poderão ser consultas no site da Prefeitura local, pelo link seguinte: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss

21- Conforme prevê o campo de “observações” da “folha de apresentação” do edital do certame, “o valor estimado para a contratação somente será tornado público após o encerramento da fase de lances, conforme previsto no art. 15 do Decreto Federal 10.024/2019.”

22- A resposta a este questionamento está contida nos seguintes subitens do termo de referência anexo ao edital:

“6.11.3 A definição quanto ao enquadramento no Sindicato deverá ser considerada pela própria licitante no momento do preenchimento de sua proposta comercial. Assim, não compete à CMBH a definição de enquadramento sindical dos profissionais a serem disponibilizados pela CONTRATADA, observado, entretanto, o disposto no subitem seguinte.”

“6.11.4 Exceto nos casos previstos em lei para categoria diferenciada, o enquadramento sindical dos profissionais deve ser realizado em função da atividade econômica preponderante da CONTRATADA, conforme o S 2c) do art. 511 da CLT, a Súmula 374 do TST e o entendimento firmado pelo TCU no Acórdão 1097/2019.”

23- Conforme previsto no termo de referência do edital, o pagamento será feito por hora trabalhada, ou seja, o valor a ser pago à CONTRATADA será apurado pelo efetivo comparecimento de cada profissional alocado ao serviço, descontando-se as faltas e os atrasos porventura ocorridos.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
19/03/2023 - 21:18

Conservadora Campos e Serviços Gerais Ltda.

Boa tarde !!! Gentileza confirmar o fornecimento de uniformes para as funções: Assistente Administrativo Insalubre e Recepcionista Insalubre, pois as celulas em ambas as Planilhas de Custos ( D 84) estão bloqueadas e não estão puxando o valor de uniforme da "Aba Uniformes". Obrigado.

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
16/03/2023 - 15:39
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

Após análise do setor técnico competente, referente a ausência de somatório de uniformes no quantitativo total da proposta de uniforme para 4 profissionais  insalubres, informo que a previsão deste item no edital e no contrato é meramente estimativa, sendo que o pagamento decorrerá da efetiva concessão do uniforme.

Nesse sentido, consta no item 6.10.1 que "A CONTRATADA deverá fornecer os kits de uniformes completos, para cada profissional alocado, sempre que solicitado pela CMBH."

Portanto, não há obrigatoriedade de que todos os profissionais trabalhem uniformizados, sendo que o pagamento pela concessão do uniforme depende de solicitação da CMBH.

Conforme consta no edital, o pagamento dos uniformes somente será efetivado quando demandando pela CMBH. Nesse sentido estabelece o item  6.9.7.14 que a CONTRATADA, para fins de faturamento do item, deverá apresentar "comprovante de fornecimento de uniformes aos profissionais alocados na CMBH no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos da solicitação formal da CMBH;"

Assim, a LICITANTE DEVERÁ PREENCHER A PLANILHA DA FORMA COMO SE ENCONTRA.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
19/03/2023 - 21:19

GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA

Ilmo. Sr. Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Ref.: Edital nº PE 007/2023

Verificamos nas planilhas orçamentárias, a ausência da cotação de férias (só existe o adicional de férias - 1/3 constitucional), além das verbas de Reposição do Profissional Ausente (Cobertura de Férias,Ausências Legais, Licença Paternidade/Maternidade, Acidente do Trabalho entre outras).

Já que a planilha está toda bloqueada, só permitindo a inserção de alguns dados em células préviamentes abertas, como agir para inserir estes dados?

 

 

 

 

 

__

 

GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA

Anibal Sauer

Orçamento

http://www.generalcontractor.com.br

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
17/03/2023 - 07:55
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

Para compor o preço dos serviços a serem contratados, as planilhas foram separadas de modo que a primeira aba corresponde ao resumo da proposta comercial com a soma de todas as demais abas para fins de consolidação da proposta, e abas individuais que tratam cada uma de um tipo de profissional e da tabela de uniformes.

Caberá às licitantes o preenchimento apenas das células marcadas em vermelho, ou seja, aquelas consideradas variáveis. Desse modo, as demais células consideras “fixas” ou que possuam cálculo automático por meio de fórmula para “soma automática” não devem ser alteradas.

Quanto às provisões para 13º salário e adicional de férias, estas correspondem aos custos com 13º salário e adicional de férias dos profissionais, além da incidência dos encargos sociais básicos sobre 13º salário e férias, cujos percentuais incidirão sobre o total do GRUPO 1 - REMUNERAÇÃO. Tais valores já estão todos fixados e não devem ser alterados pelas licitantes.

Em relação aos casos de licenças médicas com duração igual ou inferior a 15 dias, licença paternidade ou outros afastamentos legais, a CONTRATADA não deverá fornecer empregado para substituição do posto, de modo que não há previsão na planilha para substituição do posto por essas razões. Quanto a esse ponto, sugerimos a leitura do subitem 6.5 do termo de referência anexo ao edital.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
19/03/2023 - 21:20

Agil Eireli

Prezados, bom dia. 

 

Estou entrando em contato para solicitar esclarecimentos em relação ao Edital recentemente publicado. 

 

Conforme anexo, gostaria de saber se seria possível o fornecimento de mais informações referente as questões solicitadas.

 

Agradeço antecipadamente pela sua atenção e colaboração em fornecer esses esclarecimentos. 

 

Cordialmente;

AGIL EIRELI

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
17/03/2023 - 09:20
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

 

1. Alusivo a planilha de custos:

 

a) será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos?

A “PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS”, como proposta inicial, deverá ser anexada ao sistema por TODAS as empresas que forem participar do certame.

Concluída a etapa de lances e após as negociações feitas, o pregoeiro solicitará apenas à licitante vencedora que anexe ao sistema uma nova “PROPOSTA COMERCIAL/PLANILHA DE CUSTOS”, contendo os preços ajustados aos valores negociados.

 

b) A licitante poderá utilizar seu padrão de planilha de custos? Ou deverá utilizar o padrão do contratante? Caso deva utilizar o padrão do contratante, poderiam nos encaminhar planilha em formato excel?

A licitante deverá utilizar, preferencialmente, o modelo já disponibilizado pela CMBH.

O modelo para a apresentação da proposta comercial foi disponibilizado na página da CMBH na internet, no seguinte link: https://www.cmbh.mg.gov.br/transparencia/licitacoes/2023/contrata%C3%A7%C3%A3o-de-empresa-especializada-para-presta%C3%A7%C3%A3o-de-servi%C3%A7o-0

 

c) os itens uniformes e epis e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo, com fulcro no § 3º, Art. 44, da Lei 8.666/93?

Não. A mera declaração da licitante nesse sentido não supre as exigências do edital.

A licitante deverá inserir em sua “proposta comercial/planilha de custos” o valor de todas as despesas necessárias à plena execução do objeto (inclusive uniformes, EPI’s e vale transporte), na forma exigida no modelo de “proposta/planilha” já disponibilizada em excel pela Câmara.

Para o correto preenchimento de tal “proposta/planilha”, recomendamos a leitura do “ANEXO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DOS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO”, que faz parte integrante do edital do certame.

 

d) os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?

Para compor o preço dos serviços a serem contratados, as planilhas foram separadas de modo que a primeira aba corresponde ao resumo da proposta comercial com a soma de todas as demais abas para fins de consolidação da proposta, e abas individuais que tratam cada uma de um tipo de profissional e da tabela de uniformes.

Caberá às licitantes o preenchimento apenas das células marcadas em vermelho, ou seja, aquelas consideradas variáveis. Desse modo, as demais células consideras “fixas” ou que possuam cálculo automático por meio de fórmula para “soma automática” não devem ser alteradas.

Quanto às provisões para 13º salário e adicional de férias, estas correspondem aos custos com 13º salário e adicional de férias dos profissionais, além da incidência dos encargos sociais básicos sobre 13º salário e férias, cujos percentuais incidirão sobre o total do GRUPO 1 - REMUNERAÇÃO. Tais valores já estão todos fixados e não devem ser alterados pelas licitantes.

Quanto às provisões para rescisão, estas corresponde a aviso prévio trabalhado e indenizado, além dos respectivos reflexos. Para o aviso prévio trabalhado foi considerada a demissão de 100% da mão de obra ao final do contrato e para o aviso prévio indenizado foi considerada a taxa de rotatividade de 156%. Tais valores já estão todos fixados e não devem ser alterados pelas licitantes.

Em relação aos casos de licenças médicas com duração igual ou inferior a 15 dias, licença paternidade ou outros afastamentos legais, a CONTRATADA não deverá fornecer empregado para substituição do posto, de modo que não há previsão na planilha para substituição do posto por essas razões. Quanto a esse ponto, sugerimos a leitura do subitem 6.5 do termo de referência anexo ao edital.

 

e) qual salário base e benefícios deverá ser utilizado? Qual sindicato deverá ser utilizado? Segundo o acórdão nº 2.601/20 do Plenário do TCU, é imprópria a “exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador”

Os salários dos profissionais já foram definidos pela CMBH e não deverão ser alterados pela licitante em sua proposta. Tais salários poderão ser consultados pela licitante tanto no “ANEXO CARGOS, QUANTIDADES, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO” do edital quanto no modelo de “proposta/planilha” disponibilizado pela CMBH.

Os salários definidos possuem como referência o exercício de 2022 e poderão ser repactuados posteriormente, mediante solicitação da contratada, em razão de realização de acordo, convenção ou dissídio coletivo que vigorarem a partir do início da vigência do contrato, com base nos mesmos percentuais previstos no acordo, convenção ou dissídio que subsidiar a repactuação.

Conforme previsto no termo de referência do edital, não compete à CMBH a definição de enquadramento sindical do profissional a ser disponibilizado pela CONTRATADA, mas sim cabe à própria licitante realizar tal enquadramento sindical.

Isso porque a jurisprudência do TCU (ACÓRDÃO 1097/2019 - PLENÁRIO - Data da sessão 15/05/2019) é no sentido de que deve ser utilizada na formação dos preços pelos proponentes aquela CCT pactuada por entidade sindical representativa do segmento do negócio vinculado à atividade econômica preponderante do licitante. Tal entendimento está de acordo com o § 2º do art. 511 da CLT e com a Súmula 374 do TST.

Nesse sentido é a previsão dos subitens 6.11.3 e 6.11.4 do termo de referência do edital:

“6.11.3 A definição quanto ao enquadramento no Sindicato deverá ser considerada pela própria licitante no momento do preenchimento de sua proposta comercial. Assim, não compete à CMBH a definição de enquadramento sindical dos profissionais a serem disponibilizados pela CONTRATADA, observado, entretanto, o disposto no subitem seguinte.”

“6.11.4 Exceto nos casos previstos em lei para categoria diferenciada, o enquadramento sindical dos profissionais deve ser realizado em função da atividade econômica preponderante da CONTRATADA, conforme o § 2º do art. 511 da CLT, a Súmula 374 do TST e o entendimento firmado pelo TCU no Acórdão 1097/2019.”

Todos os benefícios decorrentes das CCT's devem ser previstos no SUBGRUPO 2.3 - Benefícios Mensais e Diários, que engloba despesas com vale- transporte e sua dedução, auxílio-alimentação e sua dedução e quaisquer outras despesas adicionais decorrentes de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, vigentes na data da apresentação da proposta comercial tais como PAF, Programa de Assistência Odontológica, Seguro de Vida em Grupo, auxílio creche, auxílio saúde, cesta básica, e afins. Os benefícios devem ser indicados pelas licitantes de acordo com a convenção coletiva, nos moldes dos subitens 6.11.3 e 6.11.4 do TR.

 

2. Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br)?

Sim. Poderão ser assinados de forma digital.

 

3. Quais materiais deverão ser fornecidos?

A contratada deverá fornecer apenas aqueles materiais eventualmente definidos no edital do certame e outros que ela entender necessários à execução do objeto, com base nas atribuições definidas para cada profissional no edital.

Aqueles materiais que não forem exigidos de forma clara e objetiva pelo edital não caracterizam obrigatoriedade de fornecimento por parte da contratada.

 

3.1 Quais insumos deverão ser fornecidos?

A contratada deverá fornecer apenas aqueles insumos eventualmente definidos no edital do certame e outros que ela entender necessários à execução do objeto, com base nas atribuições definidas para cada profissional no edital.

Aqueles insumos que não forem exigidos de forma clara e objetiva pelo edital não caracterizam obrigatoriedade de fornecimento por parte da contratada.

Sobre esta questão, vale a leitura do seguinte trecho do “ANEXO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DOS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO”:

“GRUPO 4 - INSUMOS DIVERSOS: corresponde aos custos com uniformes e equipamentos, quando houver. Os custos com uniformes e equipamentos devem ser preenchidos em planilha própria (duas últimas abas), de modo que haverá a referência automática para planilha de cargos.”

 

3.2 Quais equipamentos deverão ser fornecidos?

Além dos EPI’s, a contratada deverá fornecer apenas aqueles equipamentos eventualmente previstos no edital do certame.

Sobre esta questão, sugerimos a leitura do subitem 12 do termo de referência do edital, que trata “DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E TREINAMENTOS”, especialmente da parte relativa ao fornecimento de 6 (seis) aparelhos de rádios comunicadores.

Aqueles equipamentos que não forem exigidos de forma clara e objetiva pelo edital não caracterizam obrigatoriedade de fornecimento por parte da contratada.

 

3.3 Quais uniformes e EPIs deverão ser fornecidos?

Tal questão é tratada no termo de referência do edital pelo seguinte subitem: “6.10 DOS UNIFORMES, CRACHÁS E EPI’S A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA”.

Os uniformes a serem fornecidos pela contratada são aqueles definidos no “ANEXO UNIFORMES” do edital.

Quanto aos EPI’s, transcrevemos os seguintes subitens do edital:

“6.10.11 Caberá à CONTRATADA fornecer aos seus profissionais, gratuitamente, equipamento de proteção individual (EPI) sempre que houver necessidade de proteção da saúde e integridade física do trabalhador contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho, em observância aos normativos pertinentes.”

“6.10.12 A CONTRATADA deverá fornecer ao profissional somente EPI portador de Certificado de Aprovação fornecido pelos órgãos competentes e de empresas cadastradas perante os órgãos competentes de Inspeção do Trabalho, devendo treinar esse profissional sobre o uso adequado do correspondente EPI. O EPI é de uso individual, não se admitindo EPI para uso coletivo.”

“6.10.13 É responsabilidade da CONTRATADA orientar seus empregados quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual, bem como tornar seu uso obrigatório.”

O “ANEXO CARGOS, QUANTIDADES, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO” do edital contém o detalhamento das atribuições de cada profissional. Com base nesse detalhamento e observadas as demais regras do edital, deverá a contratada fornecer todos os EPI’s que forem necessários a cada profissional para o desempenho de suas atividades.

 

4. O objeto já vem sendo executado por alguma empresa? Qual empresa? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra?

A atual prestadora é a empresa MAXIMA SERVIÇOS E OBRAS LTDA. A CMBH não terá ingerência sobre a escolha da mão de obra a ser alocada, à exceção da necessidade de aprovação prévia da área gestora, na forma do subitem 6.3.6 do Termo de Referência.

 

5. qual alíquota de ISS para o objeto?

A Lei Complementar 116/2003 é o dispositivo responsável por regulamentar sobre quais atividades este imposto incide e quais estão isentas. No município de Belo Horizonte o dispositivo legal que determina essa cobrança é a Lei Municipal 8.725/2003 e o Decreto 17.174/2019 (RISSQN/PBH).

Todas as informações relativas à cobrança do ISS em Belo Horizonte poderão ser consultas no site da Prefeitura local, pelo link seguinte: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss

 

6. qual tarifa transporte público do município?

Os valores das tarifas de ônibus de transporte coletivo em Belo Horizonte variam de acordo com a linha, ou seja, existem valores diversificados de acordo com a distância a ser percorrida pelo ônibus e se há integração entre um ônibus e outro.

Tais valores poderão ser consultados nos sites da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e da BHTRANS - Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte, pelo seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/transportes/onibus/tarifas-e-integracao

 

7. Para atendimento do edital, atestado de execução de serviço de característica semelhante ao objeto, entende-se como comprovação de habilidade da licitante em gestão de mão de obra com fulcro no ACÓRDÃO 553/2016 do PLENÁRIO, correto? Abaixo acórdão. “1.7.1. nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada” Conforme Súmula n°30 – TCE-SP, em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens”

As regras para a apresentação do atestado de capacidade técnica ou conjunto de atestados estão definidas nos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 do termo de referência anexo ao edital de licitação.

A exigência do atestado ou conjunto de atestados de capacidade técnica tem por fito obrigar a licitante a demonstrar sua capacidade de gerir um determinado número de profissionais, independentemente do tipo de profissional.

Assim, na análise do atestado ou conjunto de atestados, além dos demais aspectos exigidos pelo termo de referência, será verificado o quantitativo de profissionais e não a natureza dos profissionais.

 

9. deverá ser provisionado insalubridade? Qual grau?

A licitante deverá considerar o adicional de insalubridade para aqueles profissionais cujo modelo de proposta comercial assim o estiver exigindo.

Vale, todavia, observar o disposto nos subitens seguintes do termo de referência do edital:

“6.11.16 Os adicionais de insalubridade e periculosidade constam na planilha para fins de previsão de gastos, sendo que o efetivo pagamento desses adicionais dependerá de laudo que comprove a exposição dos profissionais aos agentes ou condições de trabalho que caracterizam a situação de insalubridade e periculosidade.”

“6.11.17 Caracterizada a situação de insalubridade ou periculosidade, a CONTRATADA deverá efetivar os respectivos pagamentos e será ressarcida pela CMBH na forma constante no ANEXO PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.”

O valor do adicional de insalubridade é aquele já definido pela Câmara nas planilhas do modelo de proposta comercial por esta disponibilizado, não podendo ser alterado pela licitante.

 

11. Considerando que os dias úteis do mês podem varias de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis pra calcular provisão de alimentação e transporte?

Para o cálculo do vale transporte, o valor a ser indicado pela licitante deverá considerar o seguinte: (número de dias trabalháveis por mês x número de vales por profissional por dia x valor unitário do vale).

Para o cálculo do auxílio alimentação, o valor a ser indicado pela licitante deverá considerar o seguinte: (número de dias trabalháveis por mês x valor unitário do vale).

Entende-se por número de dias trabalháveis o número médio de dias úteis. Assim, para a realização de cálculos, poderão ser considerados 21 dias úteis no mês, uma vez que em 2023 haverá 248 dias úteis, de modo que, considerando os 12 meses do ano, representam uma média de 20,67 dias úteis no mês.

 

11. lance será por valor unitário? Mensal? Ou anual?

Conforme informação constante da “folha de apresentação” do edital do certame, a disputa ocorrerá pelo VALOR GLOBAL da contratação. Logo, para a fase de lances será necessário observar o VALOR GLOBAL TOTAL PARA OS 24 MESES do contrato.

 

 

12. lance será por item ou para todos os itens?

O lance deverá ser dado para a totalidade dos itens. A disputa ocorrerá pelo VALOR GLOBAL da contratação. Logo, para a fase de lances será necessário observar o VALOR GLOBAL TOTAL PARA OS 24 MESES do contrato, valor esse que deverá englobar TODOS os itens a serem contratados.

 

13. Qual quantidade de mão de obra por cargo?

A quantidade de mão de obra por cargo é aquela já indicada no anexo “PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS”, bem como no “ANEXO CARGOS, QUANTIDADES, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO”, ambos integrantes do edital do certame. A quantidade de profissionais constante da planilha de custo é de 145 (cento e quarenta e cinco) pessoas, sendo 6 Analistas Administrativos Pleno, 76 Assistentes Administrativos (sendo 2 com previsão de adicional insalubridade), 61 Recepcionistas (sendo 2 com previsão de adicional insalubridade) e 2 Supervisores.

 

14. Qual horário de trabalho diário, semanal e mensal por cargo?

A carga horária mensal estabelecida para cada profissional é aquela indicada no “ANEXO CARGOS, QUANTIDADES, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO” do edital.

Ainda quanto ao assunto, sugerimos à licitante a leitura do subitem 6.3 do edital, que trata da “organização dos serviços”, especialmente do subitem a seguir transcrito:

“6.3.4 O horário de trabalho de cada profissional será definido de acordo com o serviço a ser prestado para a CMBH, podendo ser alterado a qualquer tempo por necessidade desse serviço, observados a jornada de trabalho diária, a carga horária semanal/mensal e o descanso semanal remunerado.”

 

15. o intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído?

O intervalo para almoço será usufruído.

A questão da intrajornada está regulamentada pelos subitens 6.3.7, 6.3.7.1 e 6.3.7.2 do termo de referência anexo ao edital.

A intrajornada não será computada como hora trabalhada e, por consequência, não será paga a qualquer profissional.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
19/03/2023 - 21:28

EQR

Prezados, bom dia.

Em resposta a questionamento da empresa GENERAL CONTRACTOR, Vsas informaram que o item Férias está contido na planilha de preços. Entretanto, tal informação não procede. Esse custo não está inserido na planilha de preços, entretanto seu provisionamento para a Conta Vinculada está provisionado, o que vai levar um enorme prejuízo às licitantes e poderá comprometer a execução do contrato.

Gentileza rever o posicionamento, pois o item férias realmente não compoe a planilha de preços. 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
20/03/2023 - 10:19
Resposta: 

 Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

Há na planilha previsão dos custos das férias do próprio empregado, trata-se do subgrupo "provisões para 13º Salário e Adicional de Férias" dentro do grupo 2, estas correspondem aos custos com 13º Salário e adicional de férias dos empregados, além da incidência dos encargos sociais básicos sobre 13º salário e férias, cujos percentuais incidirão sobre o total do GRUPO 1 – REMUNERAÇÃO. Há também a previsão do salário mensal do empregado no grupo 1, remuneração. Tais valores já estão todos fixados e não devem ser alterados pelas licitantes. Essas duas previsões fazem com que os custos com as férias sejam previstas e cobertas. O que não há é previsão de custo com empregados "extras/coberturas" para reposição/substituição do empregado de férias. Isso porque, em relação aos casos de licenças médicas com duração igual ou inferior a 15 dias, licença paternidade ou outros afastamentos legais, a CONTRATADA não deverá fornecer empregado para substituição do posto, de modo que não há previsão na planilha para substituição do posto por essas razões. Em relação aos afastamentos por licença maternidade e licenças médicas superiores a 15 dias, por não serem gastos suportados pela empresa, não estão previstos na planilha.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro 

Data da Resposta: 
20/03/2023 - 12:05

Conservadora e Administradora Garcia Serviços

Em que pese ter se exaurido o prazo para esclarecimentos, a licitante Conservadora e Administradora Garcia Serviços Ltda, vem, a fim de contribuir para o bom andamento do certame suscitar a seguinte questão:

 

Analisando a Planilha de Custos fornecido pela Câmara Municipal de Belo Horizonte nota-se que não houve a previsão de pagamento da rubrica férias, apenas do seu terço constitucional.  A Câmara ao elaborar o edital não previu a necessidade de substituição dos profissionais e por isso não previu a necessidade do pagamento dos custos referentes às férias. Todavia, entende-se que os funcionários farão jus da mesma forma ao gozo de férias e a empresa será onerada. 

 

Dessa forma indaga-se qual o embasamento legal para tal previsão?

O pregão irá acontecer mesmo estando diante dessa questão?

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
20/03/2023 - 10:20
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

Há na planilha previsão dos custos das férias do próprio empregado, trata-se do subgrupo "provisões para 13º Salário e Adicional de Férias" dentro do grupo 2, estas correspondem aos custos com 13º Salário e adicional de férias dos empregados, além da incidência dos encargos sociais básicos sobre 13º salário e férias, cujos percentuais incidirão sobre o total do GRUPO 1 – REMUNERAÇÃO. Há também a previsão do salário mensal do empregado no grupo 1, remuneração. Tais valores já estão todos fixados e não devem ser alterados pelas licitantes. Essas duas previsões fazem com que os custos com as férias sejam previstas e cobertas. O que não há é previsão de custo com empregados "extras/coberturas" para reposição/substituição do empregado de férias. Isso porque, em relação aos casos de licenças médicas com duração igual ou inferior a 15 dias, licença paternidade ou outros afastamentos legais, a CONTRATADA não deverá fornecer empregado para substituição do posto, de modo que não há previsão na planilha para substituição do posto por essas razões. Em relação aos afastamentos por licença maternidade e licenças médicas superiores a 15 dias, por não serem gastos suportados pela empresa, não estão previstos na planilha.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
20/03/2023 - 12:05

Conservadora e Administradora Garcia Serviços

Agradecemos pelo retorno em relação à nosso questionamento.

 

No entanto, repisa-se que não há provisionamento de férias (8,33%) na planilha disponibilizada pela Câmara de Belo Horizonte. Há apenas a previsão do pagamento do terço constitucional de férias.

 

Solicitamos que os ilustres componentes da Comissão de Licitação, analisem detidamente essa questão e suspendam o pregão para análise e correção da planilha e edital, a fim de que se evite, futuramente, percalços trabalhistas.

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
20/03/2023 - 13:02
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

Inicialmente, ressalta-se que há na planilha previsão dos custos das férias, 13º salário e rescisões dos empregados, conforme demonstrado abaixo:

FÉRIAS: No GRUPO 1 – REMUNERAÇÃO há previsão dos salários dos profissionais da LICITANTE VENCEDORA, acrescidos dos adicionais, nos casos específicos. São previstas 24 remunerações e não há desconto de férias, assim os salários de toda a vigência contratual estão cobertos pelo grupo 1. Se a linha referente ao salário será multiplicada pelos 24 meses, isso significa que o empregado tem garantido os seus 24 salários, inclusive o salário do mês de férias. E como não haverá substituto, ou seja, como a CMBH não pagará um profissional a mais para substituir o empregado, não há necessidade de destacar essa quantia em linha separada. A inexistência de substituição dos profissionais em gozo de férias é ponto crucial no deslinde da questão pois, apenas a partir desta premissa, pode-se aferir que os valores previstos na planilha de custos são suficientes para o pagamento integral das férias de todos os profissionais alocados.

13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS: No SUBGRUPO 2.2 - 13º Salário e Adicional de Férias há previsão dos custos com o 13º salário dos empregados e com o adicional de férias (1/3 constitucional), além da incidência dos encargos sociais básicos.

RESCISÃO: No GRUPO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO há previsão dos custos com rescisão correspondentes ao aviso prévio trabalho e indenizado, além dos respectivos reflexos. Para o aviso prévio trabalhado foi considerada a demissão de 100% da mão de obra ao final do contrato e para o aviso prévio indenizado foi considerada a taxa de rotatividade de 156%.

Logo, todos os custos estão previstos na planilha, PORÉM, a fim de prevenir possíveis inadimplências/inobservâncias dos pagamentos das verbas trabalhistas, previdenciárias e de multas sobre o saldo do FGTS, por parte da empresa contratada pela Administração, será adotado o Instituto da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação.

Assim, em linhas gerais, a CMBH realizará, mensalmente, o provisionamento de valores para o pagamento de 13º (décimo terceiro) salário, férias, multa sobre o FGTS dos(as) empregados(as) da CONTRATADA alocados(as) na CMBH, que serão destacados do valor mensal da prestação dos serviços e depositados em conta corrente vinculada específica aberta em nome da CONTRATADA em instituição financeira oficial exclusivamente para esse fim e com movimentação somente por ordem da CMBH, e será liberado/devolvido para empresa quando ocorrer as hipóteses de férias, 13º salário e rescisão.

A provisão mensal na conta vinculada ocorrerá nos percentuais abaixo incidentes sobre a remuneração mensal dos empregados, percentuais esses que são definidos no caderno de logística da conta vinculada e que não se confundem com a remuneração da contratada:
 

CONTA VINCULADA

Percentuais a serem incidentes sobre a remuneração do empregado

13º salário

 

8,33%

 

Férias

 

12,10%

 

Incidência sobre 13º salário e férias

 

Percentual variável de acordo com o RAT ajustado

Rescisão

 

5,00%

 

DESTACA-SE QUE TODOS OS VALORES PROVISIONADOS SERÃO DEVOLVIDOS/LIBERADOS PARA A EMPRESA QUANDO OCORRER AS HIPÓTESES DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E RESCISÃO.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro”

Data da Resposta: 
20/03/2023 - 15:18

Máxima Serviços e Obras Ltda

Prezados, boa tarde.

 

Apesar de fora do prazo de questionamentos, suscitaram dúvidas sobre as respostas apresentadas aos pedidos de esclarecimento.

 

Acompanhando as respostas aos pedidos de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico 07/2023, observamos que algumas empresas/pessoas questionaram sobre o item férias na planilha de preços.

 

Em resposta a duas empresas, na data de hoje, parece haver realmente uma confusão entre adicional de férias e o item férias dos trabalhadores ou um mal entendimento da CMBH sobre o item férias. Férias e adicional de férias são coisas diferentes.

 

1) Observem que realmente o percentual de férias não consta na planilha de preços, mas consta em previsão para conta vinculada. Ora, como que esse item será deduzido do faturamento da empresa, já que não consta na planilha de preços? O percentual de 8,33% correspondente a férias vai onerar as empresas e os valores de taxa de administração e lucro não suportarão tamanho impacto, acabando por comprometer o contrato.

2) O Nobre Pregoeiro informa que “há na planilha previsão dos custos das férias do próprio empregado, trata-se do subgrupo "provisões para 13º Salário e Adicional de Férias" dentro do grupo 2, estas correspondem aos custos com 13º Salário e adicional de férias dos empregados, além da incidência dos encargos sociais básicos sobre 13º salário e férias, cujos percentuais incidirão sobre o total do GRUPO 1 – REMUNERAÇÃO. Entretanto, a realidade da planilha é diferente e não há previsão de férias, mas apenas do adicional de férias (2,778%), além do 13º salário (8,33%). A incidência do Submódulo 2.2 está sobre essas duas rubricas apenas e não sobre férias. Deveria estar explicito na planilha os itens férias 8,33% , adicional de férias 2,778% e 13º 8,33% e sobre eles a incidência cumulativa do Submódulo 2.2.

3) Haverá enorme prejuízo para a Administração na fase de lances do Pregão, pois as licitantes mais responsáveis não oferecerão propostas vantajosas, acabando por encarecer o preço final.

 

Para o bem da Administração, sugerimos que Vsas atentem para a questão promovendo a suspensão do processo até a real compreensão do acontecido. Pois aparentemente existe um erro no Edital e basta que Vsas comparem com outros processos licitatórios em órgãos públicos para verificarem tal equívoco.

 

Atenciosamente,

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
20/03/2023 - 14:56
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

Inicialmente, ressalta-se que há na planilha previsão dos custos das férias, 13º salário e rescisões dos empregados, conforme demonstrado abaixo:

FÉRIAS: No GRUPO 1 – REMUNERAÇÃO há previsão dos salários dos profissionais da LICITANTE VENCEDORA, acrescidos dos adicionais, nos casos específicos. São previstas 24 remunerações e não há desconto de férias, assim os salários de toda a vigência contratual estão cobertos pelo grupo 1. Se a linha referente ao salário será multiplicada pelos 24 meses, isso significa que o empregado tem garantido os seus 24 salários, inclusive o salário do mês de férias. E como não haverá substituto, ou seja, como a CMBH não pagará um profissional a mais para substituir o empregado, não há necessidade de destacar essa quantia em linha separada. A inexistência de substituição dos profissionais em gozo de férias é ponto crucial no deslinde da questão pois, apenas a partir desta premissa, pode-se aferir que os valores previstos na planilha de custos são suficientes para o pagamento integral das férias de todos os profissionais alocados.

13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS: No SUBGRUPO 2.2 - 13º Salário e Adicional de Férias há previsão dos custos com o 13º salário dos empregados e com o adicional de férias (1/3 constitucional), além da incidência dos encargos sociais básicos.

RESCISÃO: No GRUPO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO há previsão dos custos com rescisão correspondentes ao aviso prévio trabalho e indenizado, além dos respectivos reflexos. Para o aviso prévio trabalhado foi considerada a demissão de 100% da mão de obra ao final do contrato e para o aviso prévio indenizado foi considerada a taxa de rotatividade de 156%.

Logo, todos os custos estão previstos na planilha, PORÉM, a fim de prevenir possíveis inadimplências/inobservâncias dos pagamentos das verbas trabalhistas, previdenciárias e de multas sobre o saldo do FGTS, por parte da empresa contratada pela Administração, será adotado o Instituto da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação.

Assim, em linhas gerais, a CMBH realizará, mensalmente, o provisionamento de valores para o pagamento de 13º (décimo terceiro) salário, férias, multa sobre o FGTS dos(as) empregados(as) da CONTRATADA alocados(as) na CMBH, que serão destacados do valor mensal da prestação dos serviços e depositados em conta corrente vinculada específica aberta em nome da CONTRATADA em instituição financeira oficial exclusivamente para esse fim e com movimentação somente por ordem da CMBH, e será liberado/devolvido para empresa quando ocorrer as hipóteses de férias, 13º salário e rescisão.

A provisão mensal na conta vinculada ocorrerá nos percentuais abaixo incidentes sobre a remuneração mensal dos empregados, percentuais esses que são definidos no caderno de logística da conta vinculada e que não se confundem com a remuneração da contratada:
 

CONTA VINCULADA

Percentuais a serem incidentes sobre a remuneração do empregado

13º salário

 

8,33%

 

Férias

 

12,10%

 

Incidência sobre 13º salário e férias

 

Percentual variável de acordo com o RAT ajustado

Rescisão

 

5,00%

 

DESTACA-SE QUE TODOS OS VALORES PROVISIONADOS SERÃO DEVOLVIDOS/LIBERADOS PARA A EMPRESA QUANDO OCORRER AS HIPÓTESES DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E RESCISÃO.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro”

Data da Resposta: 
20/03/2023 - 15:18

MÁXIMA SERVIÇOS E OBRAS LTDA

Prezados, boa tarde.

 

Apesar de fora do prazo de questionamentos, suscitaram dúvidas sobre as respostas apresentadas aos pedidos de esclarecimento.

 

Acompanhando as respostas aos pedidos de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico 07/2023, observamos que algumas empresas/pessoas questionaram sobre o item férias na planilha de preços.

 

Em resposta a duas empresas, na data de hoje, parece haver realmente uma confusão entre adicional de férias e o item férias dos trabalhadores ou um mal entendimento da CMBH sobre o item férias. Férias e adicional de férias são coisas diferentes.

 

1) Observem que realmente o percentual de férias não consta na planilha de preços, mas consta em previsão para conta vinculada. Ora, como que esse item será deduzido do faturamento da empresa, já que não consta na planilha de preços? O percentual de 8,33% correspondente a férias vai onerar as empresas e os valores de taxa de administração e lucro não suportarão tamanho impacto, acabando por comprometer o contrato.

2) O Nobre Pregoeiro informa que “há na planilha previsão dos custos das férias do próprio empregado, trata-se do subgrupo "provisões para 13º Salário e Adicional de Férias" dentro do grupo 2, estas correspondem aos custos com 13º Salário e adicional de férias dos empregados, além da incidência dos encargos sociais básicos sobre 13º salário e férias, cujos percentuais incidirão sobre o total do GRUPO 1 – REMUNERAÇÃO. Entretanto, a realidade da planilha é diferente e não há previsão de férias, mas apenas do adicional de férias (2,778%), além do 13º salário (8,33%). A incidência do Submódulo 2.2 está sobre essas duas rubricas apenas e não sobre férias. Deveria estar explicito na planilha os itens férias 8,33% , adicional de férias 2,778% e 13º 8,33% e sobre eles a incidência cumulativa do Submódulo 2.2.

3) Haverá enorme prejuízo para a Administração na fase de lances do Pregão, pois as licitantes mais responsáveis não oferecerão propostas vantajosas, acabando por encarecer o preço final.

 

Para o bem da Administração, sugerimos que Vsas atentem para a questão promovendo a suspensão do processo até a real compreensão do acontecido. Pois aparentemente existe um erro no Edital e basta que Vsas comparem com outros processos licitatórios em órgãos públicos para verificarem tal equívoco.

 

Atenciosamente,

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
20/03/2023 - 15:03
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

Inicialmente, ressalta-se que há na planilha previsão dos custos das férias, 13º salário e rescisões dos empregados, conforme demonstrado abaixo:

FÉRIAS: No GRUPO 1 – REMUNERAÇÃO há previsão dos salários dos profissionais da LICITANTE VENCEDORA, acrescidos dos adicionais, nos casos específicos. São previstas 24 remunerações e não há desconto de férias, assim os salários de toda a vigência contratual estão cobertos pelo grupo 1. Se a linha referente ao salário será multiplicada pelos 24 meses, isso significa que o empregado tem garantido os seus 24 salários, inclusive o salário do mês de férias. E como não haverá substituto, ou seja, como a CMBH não pagará um profissional a mais para substituir o empregado, não há necessidade de destacar essa quantia em linha separada. A inexistência de substituição dos profissionais em gozo de férias é ponto crucial no deslinde da questão pois, apenas a partir desta premissa, pode-se aferir que os valores previstos na planilha de custos são suficientes para o pagamento integral das férias de todos os profissionais alocados.

13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS: No SUBGRUPO 2.2 - 13º Salário e Adicional de Férias há previsão dos custos com o 13º salário dos empregados e com o adicional de férias (1/3 constitucional), além da incidência dos encargos sociais básicos.

RESCISÃO: No GRUPO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO há previsão dos custos com rescisão correspondentes ao aviso prévio trabalho e indenizado, além dos respectivos reflexos. Para o aviso prévio trabalhado foi considerada a demissão de 100% da mão de obra ao final do contrato e para o aviso prévio indenizado foi considerada a taxa de rotatividade de 156%.

Logo, todos os custos estão previstos na planilha, PORÉM, a fim de prevenir possíveis inadimplências/inobservâncias dos pagamentos das verbas trabalhistas, previdenciárias e de multas sobre o saldo do FGTS, por parte da empresa contratada pela Administração, será adotado o Instituto da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação.

Assim, em linhas gerais, a CMBH realizará, mensalmente, o provisionamento de valores para o pagamento de 13º (décimo terceiro) salário, férias, multa sobre o FGTS dos(as) empregados(as) da CONTRATADA alocados(as) na CMBH, que serão destacados do valor mensal da prestação dos serviços e depositados em conta corrente vinculada específica aberta em nome da CONTRATADA em instituição financeira oficial exclusivamente para esse fim e com movimentação somente por ordem da CMBH, e será liberado/devolvido para empresa quando ocorrer as hipóteses de férias, 13º salário e rescisão.

A provisão mensal na conta vinculada ocorrerá nos percentuais abaixo incidentes sobre a remuneração mensal dos empregados, percentuais esses que são definidos no caderno de logística da conta vinculada e que não se confundem com a remuneração da contratada:
 

CONTA VINCULADA

Percentuais a serem incidentes sobre a remuneração do empregado

13º salário

 

8,33%

 

Férias

 

12,10%

 

Incidência sobre 13º salário e férias

 

Percentual variável de acordo com o RAT ajustado

Rescisão

 

5,00%

 

DESTACA-SE QUE TODOS OS VALORES PROVISIONADOS SERÃO DEVOLVIDOS/LIBERADOS PARA A EMPRESA QUANDO OCORRER AS HIPÓTESES DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E RESCISÃO.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro”

Data da Resposta: 
20/03/2023 - 15:19

BMLL MULTSERVIÇOS

Olá. Boa Tarde.

 

Meus mais sinceros cumprimentos,

 

Em atenção do Edital de Pregão Eletrônico de nº.: 007/2023, ao realizar os orçamentos surgiram 02(dois) questionamentos cujas respostas são fulcrais para apresentação da melhor oferta:

 

I) Na página de nº.: 111 do edital apresenta como valor global a monta de R$ . Neste esteio, é importante saber se é um valor exemplificativo ou se já o próprio valor de referência;

II) Na mesma planilha de custos estimados, mais precisamente à f. 125, apresentam-se valores de salário base superiores a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) aplicada aos funcionários de mesmo cargo no município de BH; assim, persiste a dúvida se devemos usar os valores de salário base indicado à f.125 ou se pode ser aplicado os valores acordados em CCT.

III) Correlato aos benefícios, serão aqueles constantes no edital ou também são exemplificativos.

 

Certo de sua atenção e compreensão.

 

At.te,

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
20/03/2023 - 15:14
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

I) O valor estimado da contratação somente será tornado público após o encerramento da fase de lances, conforme previsto no art. 15 do Decreto Federal 10.024/2019. O valor mencionado pela empresa, constante da fl. 111, refere-se ao valor global da contratação SEM O PREENCHIMENTO das células de preenchimento obrigatório pelas licitantes, já que se trata de um MODELO de proposta comercial.

II) No campo 4 de justificativa da contratação foi informado que "Em relação à fixação acima do valor mínimo previsto na Convenção, como já esclarecido na Nota Técnica 80/2019 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “nos contratos de terceirização em que praticamente a única ferramenta de execução do objeto é o recurso humano, a fixação de salários é a forma adequada e eficiente de a Administração contratante garantir o nível de qualidade e desempenho aceitáveis”". Nesse sentido, os valores definidos pela CMBH não poderão ser alterados. Caberá as licitantes o preenchimento apenas das células marcadas em vermelho, ou seja, aquelas consideradas variáveis. Desse modo, as demais células consideradas “fixas” ou que possuam cálculo automático por meio de fórmula para “soma automática” não devem ser alteradas. Desta forma, as células bloqueadas correspondem as células que não devem ser alteradas, cabendo à licitante preencher apenas os campos livres sinalizados em vermelho.

III) Quanto aos benefícios, o “ANEXO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DOS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO” traz a seguinte observação quanto ao subgrupo 2.3 do modelo de apresentação da proposta comercial:

SUBGRUPO 2.3 - Benefícios Mensais e Diários: engloba despesas com vale- transporte e sua dedução, auxílio-alimentação e sua dedução e quaisquer outras despesas adicionais decorrentes de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, vigentes na data da apresentação da proposta comercial tais como PAF, Programa de Assistência Odontológica, Seguro de Vida em Grupo, auxílio creche, auxílio saúde, cesta básica, e afins.”

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
20/03/2023 - 15:20

Lourdes

A

Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG

Pregão 07-2023

Pregoeiro (a), muito boa tarde.

Verificando as respostas apresentadas por Vsas, não posso deixar de discordar das licitantes interessadas, quanto ao quesito férias na planilha de preços. o item férias não estando presente na planilha de preços, quando da emissão de nossa nota fiscal, como será feito o abatimento do valor correspondente a férias na planilha de preços e a transferencia para a conta vinculada prevista no edital? As empresas deverão prevê-lo na taxa de administração ou lucro?

Além disso, existe uma previsão de fornecimento de 06 rádios, mas não existe o campo apropriado para lançamento desses valores. Onde poderão ser apostos os valores desses equipamentos na planilha?

 

Agradeço 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
20/03/2023 - 15:15
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

Conforme consta das respostas anteriores, há, sim, na planilha previsão dos custos das férias e 13º salário dos empregados, conforme demonstrado abaixo:

FÉRIAS: No GRUPO 1 – REMUNERAÇÃO há previsão dos salários dos profissionais da LICITANTE VENCEDORA, acrescidos dos adicionais, nos casos específicos. São previstas 24 remunerações e não há desconto de férias, assim os salários de toda a vigência contratual estão cobertos pelo grupo 1. Se a linha referente ao salário será multiplicada pelos 24 meses, isso significa que o empregado tem garantido os seus 24 salários, inclusive o salário do mês de férias. E como não haverá substituto, ou seja, como a CMBH não pagará um profissional a mais para substituir o empregado, não há necessidade de destacar essa quantia em linha separada. A inexistência de substituição dos profissionais em gozo de férias é ponto crucial no deslinde da questão pois, apenas a partir desta premissa, pode-se aferir que os valores previstos na planilha de custos são suficientes para o pagamento integral das férias de todos os profissionais alocados.

13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS: No SUBGRUPO 2.2 - 13º Salário e Adicional de Férias há previsão dos custos com o 13º salário dos empregados e com o adicional de férias (1/3 constitucional), além da incidência dos encargos sociais básicos.

Em relação aos rádios comunicadores, conforme “ANEXO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DOS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO “, o “SUBGRUPO 5.1 - Custos indiretos + lucro” é destinado a custear, mensalmente, toda e qualquer despesa necessária à completa e perfeita execução contratual e que não esteja especificada neste anexo como componente das outras frações do preço.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
20/03/2023 - 15:37