Esclarecimentos/Impugnações

FUTURA AGÊNCIA DE VIAGENS

Ilustríssimo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a), boa tarde.

 

Servimos do presente instrumento para requerer os seguintes esclarecimentos:

 

Dúvida quanto ao menor valor da taxa de agenciamento aceito para fins de cadastramento de proposta e lance:

 

  1. Considerando que o mercado de agenciamento de viagens possibilita as agências de viagem a fornecerem taxa de agenciamento igual a R$ 0,00 e a depender da permissão do edital, taxa de agenciamento negativa (convertida em desconto no bilhete aéreo, questiona-se:

 

  1. O menor valor unitário aceito para a Taxa de Agenciamento será R$ 0,01?
  2. Considerando que o sistema eletrônico onde ocorrerá a disputa, não permitir o cadastramento de proposta igual a R$ 0,00 (com duas casas decimais), caso a empresa queira zerar o valor da taxa de agenciamento, poderá aplicar o valor de R$ 0,0001, sendo desconsiderada as últimas duas casas decimais pelo (a) pregoeiro (a)?

 

Dúvida quanto ao formato de sorteio eletrônico, no caso de empate entre empresas licitantes:

 

  1. Considerando que é comum o empate entre as empresas licitantes no mercado de agenciamentos de viagens, quando a licitação não permite disputa com percentual de desconto, a ocorrência de empate, vez que as agencias zeram ou aplicam o menor valor permitido para a taxa de agenciamento, questiona-se:

 

  1. Em caso da utilização de sorteio eletrônico, como será a dinâmica?
  2. Será utilizado plataformas/ferramentas externas de sorteios? Exp.: sorteador.com.br  
  3. Será utilizado a ferramenta do portal da disputa do certame como um instrumento de sorteio? Nesta hipótese, será disponibilizado algum link para os licitantes acompanharem em tempo real a tela de realização de sorteio?
Licitação Relacionada: 
Contratação de serviços de agenciamento de viagens e hospedagens para a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH)
Data de envio pelo solicitante: 
12/03/2024 - 12:13
Resposta: 

Prezada Futura Agência de Viagens,

em resposta ao pedido de esclarecimento informo que:
 

1 - Dúvida quanto ao menor valor da taxa de agenciamento aceito para fins de cadastramento de proposta e lance:

Os valores ofertados pelas licitantes deverão ser os constantes na Coluna "E" do Modelo de Proposta Comercial, ou seja, será considerado o valor estimado para cada item adicionado do valor da transação. Desta forma, será possível ofertar o valor R$0,00 como Valor de Transação.

2 - Dúvida quanto ao formato de sorteio eletrônico, no caso de empate entre empresas licitantes:

Em caso de empate, a CPL seguirá os critérios legais de desempate, conforme previsto no art. 60 da Lei 14.133. Persistindo o empate, será realizado o sorteio, conforme previsto no edital. A forma de operacionalização do sorteio será informada pela pregoeira na oportunidade, via chat, para conhecimento de todos.

 

Atenciosamente, 

Luciane Silva Viana
Pregoeira 

Data da Resposta: 
15/03/2024 - 13:42

LF LIDERFLEX GROUP

À Pregoeira,

Cumprimentando cordialmente, vimos através desta solicitar informações quanto a execução dos serviços na prática, bem como, forma de pagamento do mesmo. 

O edital traz em seu objeto:

Item 01 "Agenciamento de passagens" e Item 02 "Agenciamento de hospedagens" o que entendemos ser a prestação de serviços para cotação, emissão, etc, junto as companhias e hoteis disponíveis para cada evento. 

Com isso, gostaríamos de certificar que após a solicitação da CMBH, com os devidos dados dos passageiros e/ou hóspedes, a contratada realizará os trâmites necessários para emissão das passagens e reservas de hotelaria, no prazo de 2 horas subsequentes a demanda, conforme Edital, emitindo nota fiscal correspondente a taxa de transação e demais despesas correspondentes ao evento.

No entanto, gostaríamos de verificar como é realizado o pagamento das passagens e reservas de hospedagem de cada evento, se dá através de nota de empenho no ato da emissão dos vouchers pelas companhias e/ou rede hoteleira ou somente após os trâmites internos para qualquer quitação de despesa.

Certa da atenção, antecipamos agradecimentos.

Liderflex Group

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviços de agenciamento de viagens e hospedagens para a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH)
Data de envio pelo solicitante: 
26/03/2024 - 16:23
Resposta: 

Prezada empresa LF LIDERFLEX GROUP,

em resposta aos questionamentos apresentados a área demandante esclarece que:

"Do termo de referência respectivo depreende-se que a empresa apenas poderá emitir as passagens ou efetuar as reservas e emitir os vouchers, APÓS a devida autorização da CMBH, responsabilizando-se a contratada por todas as despesas necessárias a essa emissão e entrega (tópicos 4.3.1.3.5 e 4.3.1.17.4)
 
Além disso, o tópico 4.5 determina que o faturamento será realizado por evento, o que não se confunde com a emissão da Nota de Empenho, que será emitida em nome da empresa vencedora do certame com um valor estimado do custo anual a cada exercício. 
 
Os tópicos 4.5.1, 4.5.2., 4.5.3 e seguintes informam que os pagamentos serão efetuados após a efetiva prestação dos serviços, atestada por parte de cada usuário (passageiro e/ou hóspede), no tocante à execução dos serviços a ele prestados e mediante a apresentação da fatura e Nota fiscal.  
 
Sobre o prazo para pagamento, este se encontra no edital do certame, na minuta do termo contratual, onde consta que o pagamento será efetuado no prazo de 10 dias úteis, contados do envio da liquidação pelo gestor ao setor competente. "

Atenciosamente, 

 
Luciane Silva Viana
Pregoeira
 
Data da Resposta: 
27/03/2024 - 11:45