Esclarecimentos/Impugnações
Drive A Informática Ltda
Solicitamos esclarecimentos para o referido edital.
Prezado licitante,
Agradecemos seu contato.
Em resposta aos seus questionamentos, a área demandante informou que:
"Resposta ao "Esclarecimento 01":
O entendimento está incorreto.
É incorreto afirmar que o significado de "via rede" refere-se exclusivamente a "rede ethernet cabeada". O termo "via rede" especificado no item D-7 do Termo de Referência para os requisitos dos microcomputadores é amplo e abrange tanto interfaces de redes cabeada quanto interfaces de rede sem fio. Portanto, não se restringe apenas à utilização de redes ethernet cabeadas.
Dessa forma, a especificação permite o uso de qualquer tecnologia de rede para o gerenciamento dos recursos de hardware/componentes. Soluções que ofereçam capacidades de gerenciamento via rede ethernet cabeada ou via rede wi-fi são consideradas conformes com o requisito.
Portanto, se a solução proposta atender a um dos tipos de rede - seja ela apenas por meio de rede cabeada, ou apenas por meio de rede sem fio, ou com uso de ambas - será considerada adequada para cumprir o especificado no item D-7.”
Resposta ao "Esclarecimento 02":
O entendimento está correto.”
At.te,
Laura Coutinho Elói Tenório
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação - CMBH
Líder Notebooks
G - MONITOR DE VÍDEO
G1 - "..., com tempo de resposta máximo de 5ms."
Questionamento: O monitor que pretendemos ofertar para o certame, possui tempo de resposta normal/nativo de 6Ms, porém com a possibilidade de uso em modo “extremo” onde ele passa a funcionar com o tempo de resposta de 4ms. Neste sentido, haja vista que a diferença no tempo de resposta de 1ms é basicamente imperceptível, e tendo ainda a possibilidade de ajustar o modo de reposta para um modo rápido, entendemos não haver prejuízos ao município em aceitar monitor com tempo de resposta de 6ms. O nosso entendimento está correto?
Prezado licitante,
Agradecemos seu contato.
Em resposta ao seu questionamento, a área demandante informou que:
“O termo de referência, em particular nos itens que descrevem as características do monitor, não descrevem a forma específica do atendimento ao requisito. Dessa forma, o entendimento está correto.”
At.te,
Laura Coutinho Elói Tenório
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação - CMBH
TIAGO TEIXEIRA VAZ
ITEM01
E GABINETE E FONTE DE ALIMENTAÇÃO
E-1 Padrão micro, mini ou tiny, com volume máximo de 1,2 litros, que permita a utilização na posição horizontal sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador de forma segura através de base antiderrapante integrada ao gabinete
ESCLARECIMENTO - 01
O peso do computador depende da configuração solicitada e da variabilidade na fabricação. A Dell utiliza a unidade de medida em kg (Kilogramas), sendo assim entendemos que serão aceitos como peso minimo 1,25 kg (2,75 lb) e máximo: 1,36 kg (3.00 lb). Está correto nosso entendimento?
Prezado licitante,
Agradecemos seu contato.
Em resposta ao seu questionamento, a área demandante informou que:
“O entendimento está correto.
Embora o Termo de Referência não especifique explicitamente a massa ou peso em kg da fonte de alimentação e do gabinete, há uma relação implícita com o volume especificado de 1,2 litros. Considerando que os componentes elétricos possuem densidade significativamente maior que a da água, é razoável e aceitável considerar que o limite de peso máximo de 1,36 kg esteja dentro do volume máximo permitido.”
At.te,
Laura Coutinho Elói Tenório
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação - CMBH
IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A
ITEM02
F INTERFACES E PERIFÉRICOS
"F-1 Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de rede compatível com Ethernet; no mínimo, 01(uma) interface de rede Wireless padrão 6E 802.11ax; e, no mínimo, 01 (uma) interface bluetooth 5.3.Todas as interfaces deverão ser do tipo onboard ou disponibilizadas através de placa adaptadora interna ao equipamento (não serão aceitos adaptadores externos)"
Q.2
Quanto a interface de rede Wireless padrão 6E 802.11ax, no qual estamos ofertados o mesmo utiliza slot interno do gabinete da workstation com apenas a sua antena de forma externa. Entendemos que será aceito antena externa desde que não comprometa tecnicamente o que é exigido no Edital. Está correto nosso entendimento?
Prezado licitante,
Agradecemos seu contato.
Em resposta ao seu questionamento, a área demandante informou que:
“O entendimento está correto.
O uso de antenas externas é uma necessidade técnica comum para garantir a transmissão e recepção de sinais wireless, e, além disso, não compromete os requisitos exigidos. Ressaltamos que o termo “antena” não deve ser entendido como um adaptador wireless (placa de circuito eletrônico) externo completo. A presença de uma antena externa é aceitável, desde que a interface (circuito) wireless em si esteja integrada ao gabinete internamente, como especificado no Termo de Referência.”
At.te,
Laura Coutinho Elói Tenório
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação - CMBH
DATEN TECNOLOGIA LTDA
Solicitação de Esclarecimentos em anexo (MÍDIAS/GARANTIA/ENVIO DE DOCUMENTOS/DOCUMENTOS ORIGINAIS/NOTA FISCAL) PE Nº 90029/2024 – CMBH – MG – Itens: 1 e 2. (PID – 1208-24).
Prezado licitante,
Agradecemos seu contato.
Seguem as respostas aos seus questionamentos:
Quanto à pergunta nº 01, a área demandante informou que:
"O Termo de Referência não requisita mídia de instalação.
É requisitado que o Sistema Operacional venha pré-instalado, não havendo menção às mídias. Entretanto, deverá ser possível retornar o equipamento aos padrões de fábrica quando necessário, reformatando o mesmo, por equipe da CMBH. Os requisitos de Sistema Operacional para todos os itens estão elencados, principalmente, no item 2.4 do Termo de Referência.”
Quanto à pergunta nº 02, a área demandante informou que:
“A solicitação não será atendida.
A CMBH realizou Estudo Técnico Preliminar, além de tomar como exemplo a Portaria SGD/MGI nº 2.715, de 21 de junho de 2023, e concluiu que a obsolescência esperada para microcomputadores, tanto desktops quanto workstations, é de 5 anos (60 meses). Isso justifica plenamente a exigência de uma garantia de 60 meses, que está alinhada ao ciclo de vida estimado desses equipamentos. A decisão de manter a garantia de 60 meses visa assegurar a operação contínua e segura dos equipamentos adquiridos, minimizando interrupções que podem afetar negativamente a prestação de serviços ao público e maximizando o retorno sobre o investimento público em tecnologia. Além disso, é uma medida prudencial que protege a CMBH contra despesas não planejadas com substituições e reparos durante o período especificado, de 60 meses. Portanto, não será considerada uma redução no período de garantia exigido, devendo esse ser de 60 meses, independente dos componentes utilizados na solução, com exceção do headset e seus requisitos específicos de garantia.”
Quanto à pergunta nº 03, informo que o edital não informa prazo para envio da documentação original, porque não é necessário enviá-la. Os documentos serão enviados exclusivamente no formato digital (sejam digitalizados ou natodigitais), sendo o licitante responsável pela veracidade e conformidade deles.
Quanto à pergunta nº 04, informo, nos termos da resposta à pergunta nº 03 deste esclarecimento, que não é necessário o envio da documentação do certame por meio físico (papel) e que não óbice à assinatura digital através da estrutura de chaves pública e privada.
Quanto à pergunta nº 05, a área contábil informou que:
"No quesito da Nota Fiscal informamos que o entendimento está correto. A nota fiscal deve ser emitida obedecendo o determinado no Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010 com o destaque de cada componente separado e cada um com sua classificação e tributação sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado.”
At.te,
Laura Coutinho Elói Tenório
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação - CMBH
Igor L. Santana
(PID - 1208-24) CM DE BH-MG - PE Nº 90029/2024 - Solicitação de Esclarecimentos (UEFI)
Prezados(as) Senhores(as),
Bom dia.
Solicitamos de V.Sas. o especial obséquio de enviar, com a brevidade que a situação requer, resposta aos questionamentos abaixo:
QUESTIONAMENTO: Para o UEFI: “A BIOS deverá estar em português ou inglês, em conformidade com as especificações UEFI 2.5 (http://www.uefi.org) ou superior, comprovada através do site http:// www.uefi.org/members, na categoria membros ou promoters”
Acreditamos que houve um equívoco ao incluir a categoria "promoters" no texto, pois essa exigência é restritiva e contraria os princípios da Lei de Licitações. Diante disso, entendemos que a categoria "promoters" deve ser desconsiderada, sendo suficiente a condição de membro no UEFI. Está correto o nosso entendimento?
Prezado licitante,
Agradecemos seu contato.
Em resposta ao seu questionamento, a área demandante informou que:
“O entendimento está correto.”
At.te,
Laura Coutinho Elói Tenório
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação - CMBH
DATEN TECNOLOGIA LTDA
Prezados(as) Senhores(as), segue em anexo pedido de impugnação referente aos pontos restritivos do edital.
Prezado licitante,
Agradecemos seu contato.
Segue, em anexo, decisão da Comissão Permanente de Licitação.
At.te,
Laura Coutinho Elói Tenório
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação - CMBH
PAPEX DO BRASIL
A empresa PAPEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.069.938/0002-07, sediada na Rodovia Governador Mario Covas, 3255, bairro Padre Mathias, Cariacica / ES, neste ato representada pela Sra. Lívia Ramalho Leonel Andrade Silveira, sócio proprietário, Carteira de Identidade n.º MG-10.330.011, CPF n.º 051.938.586-19, vem respeitosamente à presença de Vossas Senhorias apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO ao Edital nº 90029/2024, pelos motivos que passa a expor.
Prezado licitante,
Agradecemos seu contato.
Segue, em anexo, decisão da Comissão Permanente de Licitação.
At.te,
Laura Coutinho Elói Tenório
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação - CMBH