Esclarecimentos/Impugnações

Lance Vencedor Licitações

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO 90006 / 2025 - "CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA DE
SISTEMA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA
DE CONTROLE E GESTÃO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BELO HORIZONTE (CMBH)".

Segue dúvida para a qual solicitamos tempestiva e oportunamente os
devidos esclarecimentos:

1- A licença do software será destinada à utilização por até quantos
funcionários?

Considerando a relevância desta informação para a adequada formulação da
proposta, no caso deste tipo de objeto, e diante da proximidade da data
da disputa, aguardamos breve retorno e agradecemos.
 

Licitação Relacionada: 
Contratação de assinatura de sistema para prestação de serviço de fornecimento de solução integrada de controle e gestão de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), através da locação de equipamento eletrônico... (continua)
Data de envio pelo solicitante: 
18/03/2025 - 16:29
Resposta: 

Prezado licitante,

Agradecemos seu contato.
Em resposta ao seu questionamento, a área demandante informou que:

“Atualmente, temos 394 servidores cadastrados no sistema de ponto. Todavia, como pode haver alteração no tipo de controle de frequência de servidores que hoje não têm registro eletrônico de frequência, não há como prever qual a quantidade exata de servidores que serão cadastrados no novo sistema.

Entretanto, considerando o número atual de servidores cadastrados, pode-se ter uma ideia da média a ser considerada para os próximos anos.”

Atenciosamente,
Jordana Laís Vimieiro Melo
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação – CMBH

Data da Resposta: 
20/03/2025 - 16:11

LANCE VENCEDOR LICITAÇÕES

Prezados, boa tarde.

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO 90006 / 2025 - "CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA DE
SISTEMA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA
DE CONTROLE E GESTÃO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BELO HORIZONTE (CMBH)".

Reiteramos nossa solicitação de esclarecimentos enviada em 18/03/25,
considerando que a Resposta que nos foi apresentada em 20/03/25 não foi
hábil para esclarecer a dúvida.

Assim nos respondeu a Administração contratante:

"Em resposta ao seu questionamento, a área demandante informou que:
“Atualmente, temos 394 servidores cadastrados no sistema de ponto.
Todavia, como pode haver alteração no tipo de controle de frequência de
servidores que hoje não têm registro eletrônico de frequência, não há
como prever qual a quantidade exata de servidores que serão cadastrados
no novo sistema. Entretanto, considerando o número atual de servidores
cadastrados, pode-se ter uma ideia da média a ser considerada para os
próximos anos.”

No entanto, para este tipo de objeto, constar quantitativo mínimo ou
aproximado não subsidia a formalização da proposta, pois ao fornecedor
das licenças é imprescindível o conhecimento do número MÁXIMO (E NÃO
MÍNIMO) de colaboradores que o software deverá atender, O custo da
licença é diretamente proporcional ao quantitativo de
usuários/funcionários, o que implica a obrigatoriedade de se determinar
um teto, para fins de elaboração e julgamento de propostas, em condições
isonômicas.

Assim, novamente questionamos:

1- A licença do software será destinada à utilização por ATÉ quantos
funcionários?

Considerando a relevância desta informação para a adequada formulação da
proposta e diante da proximidade da data da disputa, aguardamos breve
retorno e agradecemos.

Att.

Licitação Relacionada: 
Contratação de assinatura de sistema para prestação de serviço de fornecimento de solução integrada de controle e gestão de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), através da locação de equipamento eletrônico... (continua)
Data de envio pelo solicitante: 
24/03/2025 - 17:10
Resposta: 

 

Prezado licitante,

Agradecemos seu contato.

Em resposta ao seu questionamento, segue esclarecimento da área demandante:

“Considerando o quantitativo atual dos servidores cadastrados no sistema de ponto, bem como a possibilidade de alteração no tipo de controle de frequência de servidores que hoje não têm registro eletrônico de frequência, deve ser considerado como quantitativo máximo a quantidade máxima de cargos existentes na Câmara Municipal de Belo Horizonte, qual seja, 1.210 (mil duzentos e dez) servidores.

Ademais, é importante ressaltar que, atualmente, temos 395 servidores cadastrados no sistema de ponto e, historicamente, o número nunca excedeu 400 servidores. Assim, salvo a possibilidade de alteração no tipo de controle de frequência supracitada, pode-se ter uma ideia da média a ser considerada para os próximos anos.”

Atenciosamente,

Jordana Laís Vimieiro Melo

Pregoeira

Comissão Permanente de Licitação - CMBH

Data da Resposta: 
25/03/2025 - 18:01

ID STORE

Por meio deste e-mail, venho solicitar esclarecimento do PE Nº 90006/2025.

Para facilitar a análise, anexo abaixo um arquivo em PDF com todas as dúvidas!

Agradeço desde já.

Licitação Relacionada: 
Contratação de assinatura de sistema para prestação de serviço de fornecimento de solução integrada de controle e gestão de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), através da locação de equipamento eletrônico... (continua)
Data de envio pelo solicitante: 
25/03/2025 - 11:07
Resposta: 

 

Prezado licitante,

Agradecemos seu contato.
Em resposta ao seu questionamento, a área demandante informou que:

1. Qual é a quantidade estimada de funcionários que deverão ser cadastrados no sistema de ponto biométrico?

Atualmente, a CMBH possui 395 (trezentos e noventa e cinco) servidores cadastrados no sistema de ponto e, historicamente, o número nunca excedeu 400 (quatrocentos) servidores. Assim, salvo a possibilidade de alteração no tipo de controle de frequência, pode-se ter uma ideia da média a ser considerada para os próximos anos.

Importante, todavia, esclarecer que há a possibilidade de alteração no tipo de controle de frequência de servidores que hoje não têm registro eletrônico de frequência. Assim, informo que a quantidade máxima de cargos existentes na Câmara Municipal de Belo Horizonte é de 1.210 (mil duzentos e dez).

 

2. Qual é o valor de referência para o objeto licitado?

O valor total estimado para a contratação do lote é de R$ 136.440,00, cujos valores unitário e totais item são os constantes da tabela abaixo:

Item 01: Unitário: R$ 951,00 Total: R$ 57.060,00

Item 02: Unitário: R$ 198,00 Total: R$ 11.880,00

Item 03: Unitário: R$ 230,00 Total: R$ 34.500,00

Item 04: Unitário: R$ 550,00 Total: R$ 33.000,00

 

3. Quais certificados ou documentos específicos são exigidos para participar deste pregão?

Como documento adicional para a habilitação está previsto o Atestado de Capacidade Técnica, que deverá comprovar: “prestação de serviço de locação e manutenção de software para controle de frequência pelo período mínimo de 6 (seis) meses contínuos, sendo vedado o somatório de atestados.”

É necessário reforçar que este item é complementar à documentação básica exigida para habilitação, que compreende: Prova de constituição social ; Comprovante de inscrição e de situação no CNPJ; Comprovante de regularidade com:  1) Fazenda Pública Federal; 2) Fazenda Pública Estadual; 3) Fazenda Pública Municipal; 4) Seguridade social; 5) FGTS; além da Certidão de quitação com a Justiça do Trabalho.

 

4. Quais marcas foram utilizadas como referência para este objeto licitado?

O Estudo Técnico Preliminar considerou como referência as empresas: VR Gente; Ahgora; Flash; Sólides Tangerino; Dimep; Smart Ponto; e Sisponto.

 

5. A licitação exige a aquisição de impressora(s)? Se sim, qual o tipo ou modelo especificado?

Não. Conforme o item 2.1.1.8 do Termo de Referência, o equipamento destinado ao registro de ponto necessita de emissão de sinal sonoro confirmando o registro ou indicando erro.

“2.1.1.8 Possuir sinal sonoro que confirme a efetivação do registro ou que informe a falha, a fim de que seja realizada nova tentativa;”

 

6. Caso seja necessário o uso de software, a integração com o sistema pode ser realizada por meio de AFDT (Arquivo de Formato de Troca de Dados)?

Sim. Conforme item 2.1.2.15 do Termo de Referência:

“2.1.2.15 Importação das marcações em lote através de arquivos texto, em formato AFD;”

 

7. A empresa vencedora precisará disponibilizar um sistema de suporte técnico (Help Desk)?

Sim, conforme item 2.1.5 do Termo de Referência, que dispõe sobre o suporte técnico, manutenção corretiva e adaptativa.

 

8. Apenas empresas com atividade econômica compatível com o objeto licitado serão aceitas para participar deste pregão?

Sim, só serão aceitas empresas com atividade econômica compatível com o objeto licitado, conforme item 1.2, alínea d do edital.

“1.2 - Não poderão participar as pessoas físicas e jurídicas:

d) com objeto social incompatível com o desta licitação;”

Atenciosamente,
Jordana Laís Vimieiro Melo
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação – CMBH

Data da Resposta: 
27/03/2025 - 16:40

Contato Ponto Tech

Gostaríamos de levantar algumas questões a respeito do Pregão Eletrônico nº90006/2025. Qual seria a justificativa para que o equipamento fornecido deva possuir a capacidade de cadastro de 5.000 faces e 15.000 cartões, de acordo com o item 2.1.1.17? Entendemos ser algo sem sentido algum, uma vez que a própria pregoeira esclareceu que "a CMBH possui 395 (trezentos e noventa e cinco) servidores cadastrados no sistema de ponto e, historicamente, o número nunca excedeu 400 (quatrocentos) servidores". Considerando que o quantitativo de faces excede em mais de 10 vezes o quantitativo supracitado de servidores, e o de cartões em mais de 30 vezes, e que essas quantidades aumentam o valor de custo dos equipamentos que circulam no mercado, será aceito equipamentos com quantitativos inferiores? Como por exemplo: 1.200 faces e 2.400 cartões?

 

Aguardamos retorno, obrigado!

Licitação Relacionada: 
Contratação de assinatura de sistema para prestação de serviço de fornecimento de solução integrada de controle e gestão de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), através da locação de equipamento eletrônico... (continua)
Data de envio pelo solicitante: 
28/03/2025 - 15:44
Resposta: 

 

Prezado licitante,

Agradecemos seu contato.
Em resposta ao seu questionamento, a área demandante informou que:

“ Atualmente, a CMBH possui 395 (trezentos e noventa e cinco) servidores cadastrados no sistema de ponto e, historicamente, o número nunca excedeu 400 (quatrocentos) servidores. Assim, salvo a possibilidade de alteração no tipo de controle de frequência, pode-se ter uma ideia da média a ser considerada para os próximos anos.

Importante, todavia, esclarecer que há a possibilidade de alteração no tipo de controle de frequência de servidores que hoje não têm registro eletrônico de frequência. Assim, informo que a quantidade máxima de cargos existentes na Câmara Municipal de Belo Horizonte é de 1.210 (mil duzentos e dez).

Além disso, o número de cargos existentes pode ser ampliado, em razão de nova legislação.

Por tudo isso, não é possível aceitar equipamentos com 1.200 faces, como indicado pela empresa.”

Atenciosamente,
Jordana Laís Vimieiro Melo
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação – CMBH

Data da Resposta: 
31/03/2025 - 14:56

Contato Ponto Tech

Boa tarde Sra. Pregoeira.

 

Agradecemos a resposta ao Esclarecimento que solicitamos anteriormente. Porém ele não esclarece o que foi perguntado:

Qual seria a justificativa para que o equipamento deva possuir 5.000 faces e 15.000 cartões ?

Por mais que são 1.210 cargos, que ainda podem ser ampliados, o que importa para o registro do equipamento é a face de cada servidor, então o número que deve ser levado em consideração é a quantidade de servidores ativos, pois por mais que cada um exerça 3 ou mais cargos diferentes, cada um continua tendo apenas uma face, e seguindo o padrão adotado por os mais diversos Órgãos Públicos, cada cargo costuma ter 1 ou, em situações raras, no máximo 2 cartões. Ainda que o sejam demitido todos os funcionários, teria que serem demitidos e contratados novos pelo menos 10 vezes. Ou ainda que sejam perdido os cartões, na hora de cadastrar o novo, o antigo é removido do equipamento. Mesmo sendo algo sem justificativa clara, visto que além de tudo que já foi citado, essas obrigações elevam consideravelmente o valor de custo dos equipamentos, considerando o número de 1210 cargos apresentado, seria necessário multiplicar em pelo menos 4 vezes a quantidade total, sem nenhuma rescisão, durante toda a vigência de contrato.

Por fim, considerando todo o exposto, será aceito equipamentos com capacidade de cadastro de faces e cartões menores do que as previstas em edital? Se sim, qual será o novo quantitativo?

 

Aguardamos breve retorno.
Atenciosamente, 

Licitação Relacionada: 
Contratação de assinatura de sistema para prestação de serviço de fornecimento de solução integrada de controle e gestão de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), através da locação de equipamento eletrônico... (continua)
Data de envio pelo solicitante: 
31/03/2025 - 17:28