Solicitação de Esclarecimento #58734

Segmento Digital Comércio Ltda

Prezados Senhores,

A Segmento Digital Comércio Ltda, de CNPJ 05.548.055/0001-54, com intenção de participar do seu processo licitatório Pregão Eletrônico 01/2019, vem solicitar esclarecimentos sobre sua  especificação técnica do item 3 referente a BIOS.  

No item 3 referente a Bios é solicitado: "A Bios deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM. Caso a BIOS seja ofertada em regime de copyright, o fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido; BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; Deverá permitir que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP; Deverá permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10(dez) caracteres em memória não volátil. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1(http://www.uefi.org), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM(System Center Configuration Manager); Deverá possuir número de série do equipamento, registrado na BIOS, possibilitando ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0; O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site http://www.uefi.org/members, na categoria Promoters. Deverá dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware com interface gráfica para, no mínimo, Processo de boot, Módulos de Memória RAM e Dispositivo de Armazenamento(HDD ou SSD), com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional; Deverá possuir ferramenta ou software que realiza a formatação definitiva de HDDs ou SSDs conectados ao equipamento.”

 

O processo de boot se inicia no momento que você aperta o botão liga/desliga do equipamento, o primeiro passo é "acordar" a BIOS (sistema básico de entrada e saída - Basic Input Output System) que tem a função de ligar todos os outros componentes (cpu, memória, HD, I/O, etc) e ao mesmo tempo ele executa o firmware e desta forma os componentes de hardware podem se comunicar e "chamar" o Windows que está armazenado no HD.

 

Neste sentido entendemos que, o microcomputador que possua em sua BIOS um sistema integrado de diagnóstico, que permita verificar a saúde do sistema dos seguintes itens: Vídeo, Memória, Placa-Mãe, PCI  e Armazenamento atende a esse item, uma vez que não faz sentido o diagnóstico para o processo de Boot antes que ele ocorra, além do que um processo de boot já inclui uma rápida validação se os componentes estão OK. Nosso entendimento esta correto?

 

Salientamos ainda que, a especificação exigida do BIOS é restritiva ao caráter competitivo do certame, tendo apenas 1 (ou talvez 2) fabricantes com esse nível de personalização do BIOS. Se mantido da forma que esta descrito, esta conceituada comissão de licitação estará desrespeitando o inciso do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93 ressalta ser vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo.

 

Esperamos contar com sua compreensão e aceite de nossa humilde solicitação de adequação da sua exigência técnica.

 

Atenciosamente,

José Roberto Alves

Diretor

Segmento Digital

 

 

 

 

Licitação Relacionada: 
Aquisição de microcomputadores
Data de envio pelo solicitante: 
18/06/2019 - 12:58
Resposta: 

O entendimento está correto, conforme descrito no item 3 do edital referente a BIOS: "Deverá dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware com interface gráfica para, no mínimo, Processo de boot, Módulos de Memória RAM e Dispositivo de Armazenamento(HDD ou SSD), com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional;"

Fabiana Prestes - Pregoeira

Data da Resposta: 
24/06/2019 - 09:26