Solicitação de Esclarecimento #58779

Daten

Solicitação de Esclarecimentos (MÍDIAS/GARANTIA/NOTA FISCAL) PE Nº 1/2019 - CMBH - MG - Item: 1. (PID - 0380-19).

 

Prezados (as) Senhores (as),

 

Boa Tarde.

 

Solicitamos de V.Sas. o especial obséquio de enviar, com a brevidade que a situação requer, respostas aos questionamentos abaixo:

 

Pergunta 01 – A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais:

 

Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, a Daten tem por padrão:

 

  1. Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da Daten, da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento.
  2. Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10.

 

Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Entendemos portanto que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, é superior ao exigido no Edital, portanto suficiente para atendimento a especificação de mídias físicas. Nosso entendimento está correto?

 

Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de manutenção dos equipamentos, entendemos que a Daten pode fornecer 5 mídias para cada lote adquirido, ou  uma mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 5 unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?

 

Pergunta 02 – No quesito GARANTIA, determina o seguinte:

 

“TERMO DE REFERÊNCIA

11. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA PARA O BEM OU SERVIÇO (refere-se à garantia quanto aos vícios (defeitos) dos produtos ou dos serviços)

É caso de exigência de garantia com prazo superior ao previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 26, Lei 8.078/1 990)?

Sim. A vida útil deste tipo de bem na CMBH é superior a 60 meses e consideramos importante ter a garantia de atendimento com peças originais. Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, inclusive sistema operacional, de 60 meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (onsite) no horário de 9 horas às 17 horas em dias úteis; Atendimento/suporte remoto que atenda o horário de 7 horas às 19 horas em dias úteis;”

 

Neste sentido, esclarecemos que a Intel e a AMD, fabricantes dos processadores especificados, lançam famílias de processadores e chipsets a cada ano. Desta forma, o equipamento fabricado no final de 2015 terá um processador diferente do fabricado no final de 2016, que terá um processador diferente ao final de 2017, e assim sucessivamente.

Junto às famílias de processadores são atualizados, também, os chipsets e, eventualmente, os padrões de interfaces de HDs, de memórias etc.

Desta forma, em nosso entendimento, a solicitação de garantia de 60 (sessenta) meses para os equipamentos, apesar de cada vez mais comum nos Editais, na realidade, não traz benefícios ao órgão comprador.

Via de regra, ao final de 04 (quatro) anos o equipamento já se encontra desatualizado e com um alto grau de obsolescência, gerando desconforto ao servidor e, em última análise, baixa produtividade do mesmo. Assim, a Administração acaba pagando por uma garantia que, se usada, poderá trazer prejuízos maiores ao serviço público.

Sugerimos, portanto, a alteração do período de garantia para 48 (quarenta e oito) meses.

 

Pergunta 03 - No quesito da Nota Fiscal?

 

O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo  Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado.

Está correto nosso entendimento?

Atenciosamente,

Tatiana Lopes - Daten

Licitação Relacionada: 
Aquisição de microcomputadores
Data de envio pelo solicitante: 
24/06/2019 - 09:15
Resposta: 

Resposta 01: A solução ofertada pela empresa atende a mídia de restauração necessárias para o funcionamento pois a partição oculta é uma mídia de restauração. O Termo de Referência será adaptado para esclarecer este ponto quanto a geração externa de mídias de instalação pelo site da fabricante. O edital será republicado.

"O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft 10 Professional 64 bits, versão OEM, no idioma português do Brasil, pré-instalado. Deverá acompanhar ainda cada equipamento às referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fábrica e possuir sistema interno ou externo capaz de gerar as mídias de instalação e recuperação do sistema Windows 10. A licença do Sistema Operacional Microsoft 10 Professional 64 bits deverá ser gravada na Bios;"

Resposta 02: Favor atentar-se aos prazos e condições de garantia especificados no item 11 deste TR referente aos mesmos.

Resposta 03: Do ponto de vista contábil e fiscal, a nota fiscal deverá ser emitida conforme determinado pela legislação tributária. Sendo assim, entende-se que não há problemas em efetuar a emissão conforme relatado pela licitante.

Data da Resposta: 
01/07/2019 - 12:30