Solicitação de Esclarecimento #59793

Daten

Solicitação de Esclarecimentos (MÍDIAS/GARANTIA/DOCUMENTOS ORIGINAIS/NOTA FISCAL) PE Nº 4/2019 - CMBH - MG - item: 1. (PID - 0380-19).

 

Prezados (as) Senhores (as),

 

Boa Tarde.

 

Solicitamos de V.Sas. o especial obséquio de enviar, com a brevidade que a situação requer, respostas aos questionamentos abaixo:

 

Pergunta 01 – A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais:

 

Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, a Daten tem por padrão:

 

  1. Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da Daten, da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento.
  2. Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10.

 

Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Entendemos portanto que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, é superior ao exigido no Edital, portanto suficiente para atendimento a especificação de mídias físicas. Nosso entendimento está correto?

 

Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de manutenção dos equipamentos, entendemos que a Daten pode fornecer 5 mídias para cada lote adquirido, ou  uma mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 5 unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?

 

 

Pergunta 02 – No quesito GARANTIA, determina o seguinte:

 

“TERMO DE REFERÊNCIA

Micro Computador -- Participação aberta a todos os interessados(Garantia 60 meses)

15 -- Garantia de 60 meses on-site de acordo com o item ll deste TR.”

 

Neste sentido, esclarecemos que a Intel e a AMD, fabricantes dos processadores especificados, lançam famílias de processadores e chipsets a cada ano. Desta forma, o equipamento fabricado no final de 2015 terá um processador diferente do fabricado no final de 2016, que terá um processador diferente ao final de 2017, e assim sucessivamente.  Junto às famílias de processadores são atualizados, também, os chipsets e, eventualmente, os padrões de interfaces de HDs, de memórias etc. Desta forma, em nosso entendimento, a solicitação de garantia de 60 (sessenta) meses para os equipamentos, apesar de cada vez mais comum nos Editais, na realidade, não traz benefícios ao órgão comprador.  Via de regra, ao final de 04 (quatro) anos o equipamento já se encontra desatualizado e com um alto grau de obsolescência, gerando desconforto ao servidor e, em última análise, baixa produtividade do mesmo. Assim, a Administração acaba pagando por uma  garantia  que,  se usada,  poderá trazer  prejuízos maiores ao  serviço público. Sugerimos, portanto, a alteração do período de  garantia para  

48 (quarenta e oito) meses.

 

Pergunta 03 - No quesito da DOCUMENTAÇÃO:

 

O edital não deixa claro o prazo do envio da documentação original. Podem nos informar?

 

 

Pergunta 04  : EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS ORIGINAIS:

 

Considerados os relevantes fundamentos lançados antes, esse órgão permitirá, com base na validade reconhecida para a assinatura eletrônica em todos os âmbitos (inclusive no processo judicial eletrônico) e também nos dispositivos e na expressa previsão de racionalização de procedimentos administrativos da Lei 13.726/2018, que as licitantes interessadas nesse Pregão Eletrônico apresentem suas propostas técnicas, de preços e demais documentação, pela via eletrônica, desde que assinada digitalmente através da estrutura de chaves pública e privada, dispensando a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel)?

 

Pergunta 05 - No quesito da Nota Fiscal?

 

O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo  Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado.  Está correto nosso entendimento?

Em caso do nosso entendimento não está correto, solicitamos orientação de como será resolvido essa situação.

 

 

 

Licitação Relacionada: 
Aquisição de microcomputadores
Data de envio pelo solicitante: 
30/08/2019 - 14:16
Resposta: 

Conforme orientações da área técnica, temos a informar:

Pergunta 01 – O entendimento está correto. 

 

Pergunta 02 – Observar o prazo estabelecido no item 11 do Termo de Referência.

 

Pergunta 03 – Observar o item 7.10.3 do edital.

 

Pergunta 04 – Observar o item 7.10.3 do edital.

 

Pergunta 05 – Observar o item 1.5 e 1.6 da minuta de contrato (corpo do contrato - documento padrão).

 

 

 

Data da Resposta: 
02/09/2019 - 14:09