Solicitação de Esclarecimento #61246

WTS Assessoria Ltda ME

Bom dia!

Solicitamos os esclarecimentos abaixo:

 

1.        O valor a ser cadastrado no sistema comprasnet é o menor valor global contemplando o item D ( Valor Total definido no TR para cada item)?

2.       Será aceito agenciamento unitário valor de R$ 0,00 (zero)?

3.       Será aceito agenciamento negativo?

4.       Caso não seja aceito agenciamento unitário no valor de R$ 0,00 (zero) o mínimo aceito será 0,01 (um centavo)?

5.       No caso da planilha de custos, será aceito para fins de comprovação “ recebimentos de incentivos das  companhias” ?

6.       Será aceito participação de agência consolidadora nesta licitação, tendo em vista que há liberação no acordão do TCU (Acórdão 1285/2011)?

7.       Para a assinatura do contrato é necessário que o proprietário da empresa se desloque até o local ou o envio é feito via correspondência ou e-mail?

8.       Conforme Lei 13.726/2018 não será necessário autenticação da documentação original do licitante classificado em primeiro lugar?

9.       Possuímos alguns documentos de nosso fornecedor que estão sendo assinado via certificado digital, essa forma de assinatura se aceita em substituição dos documentos autenticados?

10.   Será necessário posto de atendimento ou escritório de representação na cidade do contratante?

11.   Qual é a agencia que atualmente atende este órgão e qual é a taxa/desconto praticada?

12.   As agências de turismo, devido ao grande fluxo de emissões junto as companhias aéreas, recebem alguns incentivos, que variam de acordo com a volume total de passagens emitidas, sem fazer distinção ao passageiro, órgão ou empresa solicitante. Será necessário repasses de tais incentivo, acordos, metas que é uma conquista da agência, pois esse valor é repassado no volume global de emissões atendidas no mês ou no ano?

 

Ficamos no aguardo,

 

WTS Assessoria Ltda ME

Licitação Relacionada: 
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de serviços de agenciamento de viagens e hospedagens
Data de envio pelo solicitante: 
02/12/2019 - 11:25
Resposta: 

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DA EMPRESA WTS Assessoria Ltda ME.

1. O valor a ser cadastrado no sistema comprasnet é o menor valor global contemplando o item D (Valor Total definido no TR para cada item)?

 - Não.

- O valor a ser cadastrado no sistema para cada item será o "valor global" a que se refere a última coluna do modelo da proposta comercial (coluna "E"), que corresponde à soma dos valores da coluna "C" e da coluna "D".

 2. Será aceito agenciamento unitário valor de R$ 0,00 (zero)?

 - Será aceito "valor de transação" igual a R$ 0,00.

 3. Será aceito agenciamento negativo?

 - Trata-se de licitação de menor preço e não de maior desconto.

- O menor valor aceito para o "valor de transação" será R$ 0,00.

- Não será aceito "valor de transação" negativo.

 4. Caso não seja aceito agenciamento unitário no valor de R$ 0,00 (zero) o mínimo aceito será 0,01 (um centavo)?

 - Será aceito "valor de transação" igual a R$ 0,00.

 5. No caso da planilha de custos, será aceito para fins de comprovação “ recebimentos de incentivos das  companhias”?

 - A proposta comercial a ser anexada ao sistema pela licitante detentora do menor preço, quando assim o for solicitado pelo Pregoeiro, deverá ser aquela constante do anexo "modelo para apresentação da proposta comercial" do edital.

- Todos os demais documentos a serem apresentados pela licitante durante o certame ou pela contratada durante a execução do contrato são aqueles já previstos no anexo "termo de referência" do edital.

 6. Será aceito participação de agência consolidadora nesta licitação, tendo em vista que há liberação no acordão do TCU (Acórdão 1285/2011)?

 - As condições para a participação no certame são aquelas previstas no item 2 do edital da licitação.

- O edital não traz vedação para a participação no certame de agências de viagens "consolidadas".

 7. Para a assinatura do contrato é necessário que o proprietário da empresa se desloque até o local ou o envio é feito via correspondência ou e-mail?

 - Se a empresa estiver localizada fora de Belo Horizonte, o contrato será enviado por correspondência (via Correios). 

 8. Conforme Lei 13.726/2018 não será necessário autenticação da documentação original do licitante classificado em primeiro lugar?

 - A licitante, com o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico, assume inteira e exclusiva responsabilidade pela autenticidade de quaisquer documentos por ela anexados ao sistema, sejam eles relacionados à proposta comercial ou à habilitação, nos termos do subitem 3.2 do edital.

- Entretanto, nos termos do subitem 9.3.4 do mesmo edital, o Pregoeiro, quando julgar necessário, poderá determinar a apresentação pela licitante do documento original ou de cópia autenticada em até 3 (três) dias úteis, com vistas à confirmação de sua autenticidade.  

 9. Possuímos alguns documentos de nosso fornecedor que estão sendo assinado via certificado digital, essa forma de assinatura se aceita em substituição dos documentos autenticados?

 - Observada a resposta dada para o item 8 supra, cabe ressaltar que a assinatura eletrônica via certificado digital tem valor legal por força de legislação própria.

 10. Será necessário posto de atendimento ou escritório de representação na cidade do contratante?

 - O Termo de Referência NÃO exige que a contratada possua posto de atendimento ou escritório de representação em Belo Horizonte.

 11. Qual é a agencia que atualmente atende este órgão e qual é a taxa/desconto praticada?

 - Não existe contrato atual para fornecimento de hospedagem.

- Para fornecimento de passagens, o contrato atual é com a empresa KEPLER VIAGENS EVENTOS E TURISMO EIRELI cujo valor de transação é de R$ 0,00.

 12. As agências de turismo, devido ao grande fluxo de emissões junto as companhias aéreas, recebem alguns incentivos, que variam de acordo com a volume total de passagens emitidas, sem fazer distinção ao passageiro, órgão ou empresa solicitante. Será necessário repasses de tais incentivo, acordos, metas que é uma conquista da agência, pois esse valor é repassado no volume global de emissões atendidas no mês ou no ano?

 - A letra "i" do subitem 6.1.7 do anexo "termo de referência" do edital estabelece que a contratada deverá "repassar à CMBH todas as promoções referentes a preços e prazos, bem como o valor das comissões, descontos, taxas ou qualquer remuneração que lhe forem pagas pelas companhias, relativos ao fornecimento das passagens em favor da CMBH, devendo comprovar documentalmente o montante desses proventos."

- Assim, benefícios que não estejam diretamente relacionados ao fornecimento das passagens para a CMBH não deverão ser repassados para esta. 

Data da Resposta: 
04/12/2019 - 09:07