Solicitação de Esclarecimento #61248

SelfeCorp Gestão de Viagens Corporativas

Boa Tarde Sr. Pregoeiro

Com base no Termo de referência do presente edital, solicitamos esclarecimentos a respeito dos seguintes pontos:

 

1 – A contratada deverá designar um preposto/posto de atendimento nas dependências ou em local/estado do contratante?

2 – Planilha de custo / exequibilidade poderá conter lucros provenientes de outros contratos e metas globais?

3 – Na etapa de lances poderá ofertar valor R$ 0,0001 como único para prestação dos serviços?

4 – Para liberação do pagamento a contratada deverá apresentar Fatura da Companhia aérea? Caso sim, poderá ser substituída por fatura GSA (consolidadora)?

5 – Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá se deslocar até o contratante, ou este será enviado eletronicamente e posteriormente por correio?

6 – Aceita documentos com autenticação digital?

7 – Aceita oferta de valores zero/negativo?

8 – Haverá etapa de lances objetivando valores negativos?

9 – O contratado deverá disponibilizar sistema informatizado (Self-booking)?

 

Aguardamos um pronunciamento a respeito,

 

Atenciosamente,

SelfeCorp Gestão de Viagens Corporativas

Licitação Relacionada: 
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de serviços de agenciamento de viagens e hospedagens
Data de envio pelo solicitante: 
02/12/2019 - 12:25
Resposta: 
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DA EMPRESA SelfeCorp Gestão de Viagens Corporativas
 
1 – A contratada deverá designar um preposto/posto de atendimento nas dependências ou em local/estado do contratante?

- A letra "a" do subitem 6.1.1 do anexo "termo de referência" do edital estabelece que a contratada deverá "designar formalmente um preposto, aceito pela CMBH, com poderes para tratar de todos os assuntos relacionados à gestão e execução do objeto contratado."

- O mesmo anexo não traz nenhuma exigência de local de alocação do preposto ou de local de instalação de posto de atendimento.

2 – Planilha de custo/ exequibilidade poderá conter lucros provenientes de outros contratos e metas globais?

- O subitem 19.2 do anexo "termo de referência" do edital já traz o critério para a declaração de inexequibilidade de uma proposta, qual seja, o valor inferior a R$ 40.000,00 para o item 1 e o valor inferior a R$ 20.000,00 para o item 2.  

3 – Na etapa de lances poderá ofertar valor R$ 0,0001 como único para prestação dos serviços?

- Nos termos do subitem 8.1.2.3 do edital, os preços deverão ser cotados com, no máximo, 2 casas decimais. Não sendo observada esta regra, serão desconsideradas pelo Pregoeiro as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento. 

- Será aceito valor de transação igual a R$ 0,00.

4 – Para liberação do pagamento a contratada deverá apresentar Fatura da Companhia aérea? Caso sim, poderá ser substituída por fatura GSA (consolidadora)?

- Os documentos a serem apresentados pela contratada à CMBH para a liberação do pagamento são aqueles previstos no subitem 6.5 do anexo "termo de referência" do edital.

- O edital não traz vedação para a participação no certame de agências de viagens "consolidadas".

5 – Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá se deslocar até o contratante, ou este será enviado eletronicamente e posteriormente por correio?

- A CMBH enviará o contrato até a sede da contratada para assinatura.

- Se a contratada estiver localizada fora de Belo Horizonte, o contrato será enviado por correspondência (via Correios). 

6 – Aceita documentos com autenticação digital?

- A licitante, com o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico, assume inteira e exclusiva responsabilidade pela autenticidade de quaisquer documentos por ela anexados ao sistema, sejam eles relacionados à proposta comercial ou à habilitação, nos termos do subitem 3.2 do edital.

- Entretanto, nos termos do subitem 9.3.4 do mesmo edital, o Pregoeiro, quando julgar necessário, poderá determinar a apresentação pela licitante do documento original ou de cópia autenticada em até 3 (três) dias úteis, com vistas à confirmação de sua autenticidade.

- A assinatura eletrônica via certificado digital tem valor legal por força de legislação própria.

- Serão aceitos documentos com autenticação digital, observadas as demais regras previstas no edital.

7 – Aceita oferta de valores zero/negativo?

- Trata-se de licitação de menor preço e não de maior desconto.

- O menor valor aceito para o "valor de transação" será R$ 0,00.

- Não será aceito "valor de transação" negativo.

8 – Haverá etapa de lances objetivando valores negativos?

- O menor valor aceito para o "valor de transação" será R$ 0,00.

- Não será aceito "valor de transação" negativo.

9 – O contratado deverá disponibilizar sistema informatizado (Self-booking)?

- O sistema de gestão mínimo a ser disponibilizado pela contratada para a prestação do serviço é aquele previsto no subitem 6.2 do anexo "termo de referência" do edital.

Data da Resposta: 
04/12/2019 - 09:05