Solicitação de Esclarecimento #65946

ALLCONTROL ENGENHARIA

Prezados, boa tarde;

Seguem alguns questionamentos para esclarecimentos da comissão de licitação:

  • Estamos entendendo que o prazo de execução do contrato são de 90 dias após o recebimento dos equipamentos (QGBT, Banco de Capacitores, Transformadores de Força, Transformadores de Corrente, Transformadores de Potencial, Disjuntor de MT e etc) favor confirmar nosso entendimento.
  • Caso nosso entendimento esteja incorreto, pedimos que a Comissão de Licitação nos informe o prazo de execução do contrato contemplando o fornecimento dos equipamentos, visto que alguns destes equipamentos podem ter o seu prazo de entrega entre 90 e 120 dias, como, por exemplo, os transformadores e o Disjuntor de MT.
  • Favor informar em qual item de composição de custos estão diluídos os valores de aluguel mensal dos grupos geradores, pois o valor descrito nos itens 7.3.1 e 7.3.2 da aba “Planilha Orçamentária” não são suficientes, conforme orçamentos de referência enviados, para pagamento destes custos.

Desde já agradecemos e nos colocamos à total disposição.

 

Atenciosamente,

Derman Souza

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma e de ampliação da subestação de energia elétrica instalada na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
09/02/2021 - 17:25
Resposta: 

Prezado licitante, agradecemos o seu contato.

Em relação às suas dúvidas, seguem esclarecimentos prestados pelas áreas técnicas.

 

QUESTIONAMENTO: Estamos entendendo que o prazo de execução do contrato são de 90 dias após o recebimento dos equipamentos (QGBT, Banco de Capacitores, Transformadores de Força, Transformadores de Corrente, Transformadores de Potencial, Disjuntor de MT e etc) favor confirmar nosso entendimento.

RESPOSTA: O entendimento da empresa está INCORRETO. O prazo para conclusão dos serviços, de 3 (três) meses, indicado no subitem 9.2 do Anexo VI - Projeto Básico do Edital não condiciona o seu início após o recebimento dos equipamentos.

 

QUESTIONAMENTO: Caso nosso entendimento esteja incorreto, pedimos que a Comissão de Licitação nos informe o prazo de execução do contrato contemplando o fornecimento dos equipamentos, visto que alguns destes equipamentos podem ter o seu prazo de entrega entre 90 e 120 dias, como, por exemplo, os transformadores e o Disjuntor de MT.

RESPOSTA: O prazo para execução dos serviços é de 3 (três) meses e sua definição considerou a aquisição e o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários. Tomando como exemplo o equipamento que demanda maior prazo para entrega, o transformador de 500 KVA (item 6.1.1 do Modelo de Proposta Comercial citado no questionamento), em pesquisa realizada no mercado para levantamento do custo estimado da contratação, foram apresentadas propostas para fornecimento desse item com prazo de entrega de 20 e 50 dias que são compatíveis com a fase da obra no cronograma em que o equipamento deverá ser instalado (do 46º ao 60º dia). Deve-se  levar em conta ainda que a empresa contratada terá 10 (dez) dias úteis para iniciar a prestação dos serviços após a emissão da Ordem de Início de Serviço. Cabe esclarecer, entretanto, que conforme previsto legalmente, caso ocorra algum fato comprovado formalmente que justifique atrasos relacionados à fatores externos e, portanto, fora do controle da empresa Contratada, poderá ser autorizado pela Câmara a prorrogação do prazo definido mediante análise da documentação apresentada à época.

 

QUESTIONAMENTO: Favor informar em qual item de composição de custos estão diluídos os valores de aluguel mensal dos grupos geradores, pois o valor descrito nos itens 7.3.1 e 7.3.2 da aba “Planilha Orçamentária” não são suficientes, conforme orçamentos de referência enviados, para pagamento destes custos.

RESPOSTA: Entendemos que existe um engano por parte da empresa. Ela se refere aos subitens 7.3.1 e 7.3.2 da planilha que tratam da manutenção do gerador de emergência que será fornecido pela Contratada. Não se trata portanto do aluguel do grupo de geradores provisórios que irão alimentar o prédio durante a obra e que são de responsabilidade da Câmara conforme previsto no subitem 19.1 do Anexo VI - Projeto Básico do Edital. Os custos de todo o item 7.3, no qual estão incluídos os dois subitens citados pela empresa, estão compatíveis com as obrigações nele previstas uma vez que foi integralmente cotado em tabela pública (SINAPI).

 

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
19/02/2021 - 19:12