Solicitação de Esclarecimento #66067

ALLCONTROL ENGENHARIA

Segue demais questionamentos para esclarecimento:

 

  • Quanto ao ISS, por qual item da lei complementar 116/03 serão faturados os serviços?
  • Estamos entendendo que todos os itens da planilha de “Proposta Comercial” poderão ser faturados como um único item com descrição de “subestação”. Favor confirmar se nosso entendimento está correto.
  • Caso nosso entendimento esteja incorreto e visto do grande volume do materiais e equipamentos e que o regime tributário para venda de serviços é diferente da venda de materiais/equipamentos, pedimos gentileza de confirmar se todos os itens da CPU serão faturados como serviços ou se os materiais/equipamentos serão faturados como tal;
  • O Item 2.2.16 Informa que deverá ser Demolido 35,31 M². Para a execução do mesmo supracitado, demanda a utilização de equipamentos que podem causar ruídos. Sendo assim, existe alguma regra que impeça ou limite o uso do mesmo?;
  • Diante do volume de dúvidas que podem modificar o preço final ofertado, solicitamos à prezada Comissão de Licitação que postergue a data de entrega dos envelopes com as propostas em 15 dias, ou seja, para o dia 10/03/2021.
Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma e de ampliação da subestação de energia elétrica instalada na sede da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Data de envio pelo solicitante: 
17/02/2021 - 09:47
Resposta: 

Prezado licitante, agradecemos o seu contato.

Em relação às suas dúvidas, seguem esclarecimentos prestados pelas áreas técnicas.

 

QUESTIONAMENTOS: Quanto ao ISS, por qual item da lei complementar 116/03 serão faturados os serviços?

Estamos entendendo que todos os itens da planilha de “Proposta Comercial” poderão ser faturados como um único item com descrição de “subestação”. Favor confirmar se nosso entendimento está correto.

RESPOSTA: Considerando que o objeto do edital envolve diferentes tipos de serviços e que cada serviço poderá possuir uma alíquota diferenciada do ISSQN, deverão ser emitidas notas fiscais distintas para cada tipo de serviço e com códigos diferenciados conforme lista anexa à LC 116/2003.

 

A empresa deverá verificar na lista anexa à LC 116/2003 e na Prefeitura do seu município em quais item(ns) se enquadra o objeto. Dúvidas quanto ao enquadramento tributário deverão ser dirimidas pela própria empresa, considerando que toda a responsabilidade pela apresentação da proposta é da licitante, conforme edital:

 

6.4 - Os preços ofertados deverão considerar todos os encargos incidentes sobre o objeto desta licitação, não sendo aceita reivindicação posterior para a inclusão de outros encargos nos referidos preços, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo em data posterior à de apresentação da respectiva proposta comercial.”

QUESTIONAMENTO: Caso nosso entendimento esteja incorreto e visto do grande volume do materiais e equipamentos e que o regime tributário para venda de serviços é diferente da venda de materiais/equipamentos, pedimos gentileza de confirmar se todos os itens da CPU serão faturados como serviços ou se os materiais/equipamentos serão faturados como tal;

RESPOSTA: Conforme a Lei Complementar 116/03, caso a empresa seja produtora destes pode emitir uma nota fiscal de venda. Em não sendo, os equipamentos poderão ser faturados como serviço e discriminados no corpo da nota fisca,l devendo, portanto, serem observadas as disposições contidas no artigo 1° e parágrafos do Decreto 11.956/2005.

Essas são nossas considerações. Alertamos que é responsabilidade da licitante a verificação de toda a legislação tributária e de encargos para a elaboração de sua proposta comercial, atentando para toda a legislação vigente e suas especificidades.

 

18.6 - A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a CMBH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.”

 

QUESTIONAMENTO: O Item 2.2.16 Informa que deverá ser Demolido 35,31 M². Para a execução do mesmo supracitado, demanda a utilização de equipamentos que podem causar ruídos. Sendo assim, existe alguma regra que impeça ou limite o uso do mesmo?;

RESPOSTA: A CONTRATADA deverá se atentar às instruções previstas no item 7 (Plano de Execução) do Memorial Descritivo, parte integrante deste edital, considerando que: “O sequenciamento dos serviços deve ser programado de forma que ocorram no menor prazo possível, sem interferência nas operações da CMBH. Antes do início dos serviços, deve-se apresentar cronograma das atividades para aprovação de todos os envolvidos.” Também deverá atender as orientações previstas no item 6.5 (Orientações iniciais para execução do objeto) do Projeto Básico, parte integrante deste edital. Desta forma, a CONTRATADA  deverá elaborar seu planejamento e programação de obras de acordo com as normas técnicas pertinentes e em comum acordo com a fiscalização da CMBH de forma a minimizar todos os transtornos decorrentes da realização das atividades.

 

QUESTIONAMENTO: Diante do volume de dúvidas que podem modificar o preço final ofertado, solicitamos à prezada Comissão de Licitação que postergue a data de entrega dos envelopes com as propostas em 15 dias, ou seja, para o dia 10/03/2021.

RESPOSTA: Considerando o cumprimento do prazo legal mínimo de 30 dias entre a remarcação da data da sessão pública, fica mantida a reunião designada para 23/02/2021.
Salienta-se que, como os aspectos técnicos não foram influenciados com a remarcação, a Comissão considera suficiente o prazo concedido às empresas.

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação

Data da Resposta: 
22/02/2021 - 12:14