Solicitação de Esclarecimento #66688

Salute Locação e Empreendimentos Ltda

Prezada Comissão de licitação"Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento".

Favor esclarecer

  • Quanto: ao anexo de proposta comercial de melhor preço após pregão:

Para atender o item “5.2 - Concluída a fase de lances e a etapa de negociação, a licitante vencedora deverá, após solicitação do(a) PREGOEIRO(A), elaborar e anexar ao sistema a proposta comercial final ajustada, sob pena de desclassificação........”

Estamos entendendo que o prazo para anexar a proposta comercial ajustada será conforme item 8.2.1; está correto nosso entendimento?

8.2.1 - Os documentos exigidos deverão ser enviados por meio digital pela licitante, através da funcionalidade presente no sistema (up/oad), no prazo mínimo de 2 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas a ser definido pelo(a) PREGOEIRO(A) após fazer a solicitação daqueles no sistema eletrônico.

  • Quanto ao excesso de combustivel (acima de 250litros p/veículo) estamos entendedo que o gestor responsavel pelo pagamento é a Câmara Municipal de Belo Horioznte e o emso sed aplica a multa de Transito, esclarecemos que o contrato é entre a Câmara (contratante) e Locadora (Contratada). Esta correto este nosso entedimento?
  • Quanto a mobilização dos veículos "....30 dias a contar da assiantura do contrato...." Diante da crise sanitária em razão da PANDEMIA DA COVID 19 onde as montadoras de veículos estão se adequando a falta de peças, componentes eletronicos, fechamento de parque industria, ferias coletivas em março e abril 2021 (Chevrolet), ações de controle da PANDEMIA DE COVID 19 pelos gestores públicos que tem impactado fortemente na cadeia logística (fabricação, estoque, transporte, legalização (DETRAN local) dentre outros..)  estamso entendo que caso haja atraso na entrega dos veículos a CONTRADA não será penalizada (multada), está correto nosso entedimento? anexo release referente aos efeitos da crise sanitária que estamos passando.
  • Quanto aos adesivos caso haja será de responsabilidade da CONTRATNTE, está certo este nosso entedimento?
  • Quanto ao licenciamento dos veículos, este deverá ser obrigatoriamente em Belo Horizonte/MG?

Favor acusar recebimento.

Atenciosamente,

José Campos Horta

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores, abrangendo o fornecimento de combustível, seguro, manutenção preventiva e corretiva e limpeza
Data de envio pelo solicitante: 
23/03/2021 - 12:02
Resposta: 

Prezado fornecedor,

Em resposta, seguem as informações pertinentes:

 

  • Quanto: ao anexo de proposta comercial de melhor preço após pregão:

Para atender o item “5.2 - Concluída a fase de lances e a etapa de negociação, a licitante vencedora deverá, após solicitação do(a) PREGOEIRO(A), elaborar e anexar ao sistema a proposta comercial final ajustada, sob pena de desclassificação........”

Estamos entendendo que o prazo para anexar a proposta comercial ajustada será conforme item 8.2.1; está correto nosso entendimento?

8.2.1 - Os documentos exigidos deverão ser enviados por meio digital pela licitante, através da funcionalidade presente no sistema (up/oad), no prazo mínimo de 2 (duas) horas e máximo de 24 (vinte e quatro) horas a ser definido pelo(a) PREGOEIRO(A) após fazer a solicitação daqueles no sistema eletrônico.

 

RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto. O prazo para envio da proposta comercial ajustada será de no mínimo 2 (duas) horas e no máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a ser fixado pelo(a) pregoeiro (a) no momento da convocação.

 

  • Quanto ao excesso de combustivel (acima de 250litros p/veículo) estamos entendedo que o gestor responsavel pelo pagamento é a Câmara Municipal de Belo Horioznte e o emso sed aplica a multa de Transito, esclarecemos que o contrato é entre a Câmara (contratante) e Locadora (Contratada). Esta correto este nosso entedimento?

 

RESPOSTA: A contratada deverá implementar sistema de controle que impeça o abastecimento em quantitativo superior ao previsto no Termo de Referência. Caso haja abastecimento em quantidade superior ao indicado, a responsabilidade será exclusiva de cada gestor do contrato, que deverá realizar o pagamento do valor excedente diretamente à contratada, nos termos do subitem 6.4.3 do Termo de Referência, abaixo transcrito:

“6.4.3 - A quantidade de gasolina necessária ao funcionamento do veículo além do quantitativo indicado no subitem 6.4.1 será de responsabilidade exclusiva de cada gestor do contrato, que pagará o valor excedente diretamente à CONTRATADA, mediante nota emitida em nome do respectivo gestor que excedeu a quantidade de 250 litros mensais por veículo, sem qualquer tipo de intervenção, intermediação ou garantia por parte da CMBH.”

“6.4.3.3 - Para controle do quantitativo previsto no subitem anterior, a CONTRATADA poderá estabelecer sistema de controle que impeça o abastecimento em quantitativo superior ao previsto neste tópico.”

Em relação às multas, o subitem 6.5.4 do Termo de Referência prevê que: “Não havendo a identificação do condutor no prazo máximo estabelecido no subitem 6.5.2, o gestor assumirá a responsabilidade pelo pagamento da multa perante a CONTRATADA, na forma aqui prevista, responsabilizando-se, ainda, por quitar a multa decorrente da omissão, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro”. Assim, a responsabilidade será do condutor, mas não sendo ele identificado, a responsabilidade será do gestor do contrato.

Os gestores do contrato serão:

“12.1 - Para os veículos vinculados à representação parlamentar, será gestor o respectivo vereador.”

“12.2 - Para os veículos vinculados à Administração, serão gestores a Presidência, da CMBH, o Secretário Geral da CMBH, o Secretário Executivo de Transportes da CMBH e demais autoridades indicadas na Deliberação n° 03/2016.”

 

  • Quanto a mobilização dos veículos "....30 dias a contar da assiantura do contrato...." Diante da crise sanitária em razão da PANDEMIA DA COVID 19 onde as montadoras de veículos estão se adequando a falta de peças, componentes eletronicos, fechamento de parque industria, ferias coletivas em março e abril 2021 (Chevrolet), ações de controle da PANDEMIA DE COVID 19 pelos gestores públicos que tem impactado fortemente na cadeia logística (fabricação, estoque, transporte, legalização (DETRAN local) dentre outros..)  estamso entendo que caso haja atraso na entrega dos veículos a CONTRADA não será penalizada (multada), está correto nosso entedimento? anexo release referente aos efeitos da crise sanitária que estamos passando.

 

RESPOSTA: Considerando que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital, notadamente nos prazos definidos para a entrega dos veículos, deixa-se de adentrar no mérito do presente questionamento.

 

  • Quanto aos adesivos caso haja será de responsabilidade da CONTRATNTE, está certo este nosso entedimento?

 

RESPOSTA: O subitem 6.3.6. do Termo de Referência anexo ao edital esclarece que:

“6.3.6 - A critério exclusivo da CMBH, que assumirá as despesas decorrentes, os veículos poderão ser plotados com o brasão e a identificação da instituição ou de sua finalidade contratual.”

Já o item 6.3.7 dispõe que: “Observado o disposto no subitem 6.3.6, os veículos deverão manter a cor e as características padrões da fábrica, não sendo permitido o uso de letreiro, adesivo, emblema, marca, estampa ou logotipo de quaisquer outras espécies”.

 

  • Quanto ao licenciamento dos veículos, este deverá ser obrigatoriamente em Belo Horizonte/MG?

 

RESPOSTA: Não há qualquer exigência no edital quanto à necessidade do licenciamento ser obrigatoriamente feito em Belo Horizonte. Sendo assim, o licenciamento poderá ser realizado em qualquer município.

 

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro

Data da Resposta: 
27/05/2021 - 15:01