Solicitação de Esclarecimento #69308
L.L.P. Engenharia
Prezada sra. Pregoeira, bom dia.
Assunto: Pregão Eletrônico 30/2021
Estamos com dúvidas no preenchimento da planilha orçamentária disponibilizada no site. Diante do exposto solicitamos esclarecimento para os itens abaixo:
Item 2 - Valor mensal referente aos encargos sociais: percentual que incidirá exclusivamente sobre o valor total mensal da mão de obra - Cálculo automático. Refere-se a incidência de impostos total em % dos encargos sobre o valor do profissional?
Item 5 - Valor mensal referente à administração. Refere-se a uma parcela do BDI transformado em espécie monetária?
Item 6 - Valor mensal referente aos encargos contratuais. Refere-se a uma parcela do BDI transformado em espécie monetária?
Item 7 - Valor mensal referente aos encargos tributários. Este percentual a ser informado é o BDI?
Estes são os nossos questionamentos,
Agradecemos e aguardamos o retorno.
At.
Lindomar Lopes de Paula
Prezada L.L.P. Engenharia,
Seguem as respostas fornecidas pela área técnica sobre os seus questionamentos:
Item 2 - O item 2 é um percentual sobre a mão de obra indicado pela empresa como necessário para arcar com os encargos sociais dos trabalhadores alocados na CMBH.
Item 5 - A taxa de administração é o lucro da empresa.
Item 6 - Os encargos contratuais é um valor unitário em dinheiro a ser indicado pela empresa destinado a custear, mensalmente, toda e qualquer despesa necessária à completa e perfeita execução contratual e que não esteja especificada neste anexo como componente das outras frações do preço. Portanto, o BDI por se tratar de custos indiretos deve ser aqui considerado.
Item 7 - Os encargos tributários são o percentual a ser indicado pela empresa sobre o valor mensal do contrato destinado à arcar com todos os tributos incidentes que devem ser pagos pela contratada.
Atenciosamente,
Luciane Silva Viana
Pregoeira