Solicitação de Esclarecimento #69308

L.L.P. Engenharia

Prezada sra. Pregoeira, bom dia.

 

Assunto: Pregão Eletrônico 30/2021

 

Estamos com dúvidas no preenchimento da planilha orçamentária disponibilizada no site. Diante do exposto solicitamos esclarecimento para os itens abaixo:

 

Item 2 - Valor mensal referente aos encargos sociais: percentual que incidirá exclusivamente sobre o valor total mensal da mão de obra - Cálculo automático. Refere-se a incidência de impostos total em % dos encargos sobre o valor do profissional?

 

Item 5 - Valor mensal referente à administração. Refere-se a uma parcela do BDI transformado em espécie monetária?

 

Item 6 - Valor mensal referente aos encargos contratuais. Refere-se a uma parcela do BDI transformado em espécie monetária?

 

Item 7 - Valor mensal referente aos encargos tributários. Este percentual a ser informado é o BDI?

 

Estes são os nossos questionamentos,

 

Agradecemos e aguardamos o retorno.

 

At.

 

Lindomar Lopes de Paula

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para prestação de serviços de auxílio e apoio, por meio de mão de obra especializada, nas atividades de fiscalização de elaboração de projetos, obras e serviços relacionados à climatização e demais sistemas mecânicos da CMBH
Data de envio pelo solicitante: 
22/09/2021 - 10:49
Resposta: 

Prezada L.L.P. Engenharia, 

Seguem as respostas fornecidas pela área técnica sobre os seus questionamentos:

Prezadas e Prezados,

 

encaminho abaixo resposta ao pedido de esclarecimento:

Item 2 - O item 2 é um percentual sobre a mão de obra indicado pela empresa como necessário para arcar com os encargos sociais dos trabalhadores alocados na CMBH.

Item 5 - A taxa de administração é o lucro da empresa.

Item 6 - Os encargos contratuais é um valor unitário em dinheiro a ser indicado pela empresa destinado a custear, mensalmente, toda e qualquer despesa necessária à completa e perfeita execução contratual e que não esteja especificada neste anexo como componente das outras frações do preço. Portanto, o BDI por se tratar de custos indiretos deve ser aqui considerado.

Item 7 - Os encargos tributários são o percentual a ser indicado pela empresa sobre o valor mensal do contrato destinado à arcar com todos os tributos incidentes que devem ser pagos pela contratada.

Atenciosamente, 

 

Luciane Silva Viana

Pregoeira

Data da Resposta: 
23/09/2021 - 11:05