Solicitação de Esclarecimento #69402

VMF DESENHOS TÉCNICOS

Prezados, 

 

Com relação ao atendimento ao item 20.1.2 e 20.1.3:

 

"20.1.2 Tendo em vista a necessidadede se contratar profissional especializado com experiência
prévia, a contratada deveré comprovar experiência profissional mínima de 6 (seis) meses, em
conformidade com a lei federal N'’ 11.644, de 10 de março de 2008."

 

 

"20.1.3 Para fins da comprovação exigida no item 20.1.2, a Contratada deverá apresentar 1 (uma)
Certidãode Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA em nome do profissional(engenheiro
mecânico)que desempenhdrá as atividades, comprovando:atuação prévia em obras, fiscalização
ou apoio a fiscalização de sistema de climatização central em edificação de uso não-residencial."

 

Afim de atender ao item 20.1.2 possuímos varias CAT's, sendo a mais antiga de 17/08/2015 e a mais recente de fevereiro de 2020. Tanto somando o tempo de duração de cada serviço, ou mesmo, olhando a data da prestação dos serviços, o tempo será superior a 6 meses. Logo, acreditamos que atenderemos a exigência de experiência. Uma vez que o serviço mais antigo prestado possui data superior a isto, ou mesmo a duração dos serviços somadas é superior a 6 meses. O nosso entendimento esta correto?

Quanto ao item 20.1.3, o nosso profissional possuí várias CAT's mas todas elas são de "Elaboração de projetos de ar condicionado e ventilação mecânica", entedemos que o profissonal que possuí experiência e know how em elaboração de projetos, tem plenas condições de fiscalizar um projeto, ou mesmo, avaliar a implementação de um. Logo, não devemos considerar a um literalismo excessivo, uma vez que quem executa, tem plenas condições de fiscalizar. O nosso entendimento esta correto? 

Att;

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para prestação de serviços de auxílio e apoio, por meio de mão de obra especializada, nas atividades de fiscalização de elaboração de projetos, obras e serviços relacionados à climatização e demais sistemas mecânicos da CMBH
Data de envio pelo solicitante: 
27/09/2021 - 19:36
Resposta: 

Prezados, agradecemos o seu contato.

 

Quanto aos questionamentos apresentados acerca do tópico “20 – Informações Complementares” do Termo de Referência (T.R.), parte integrante do edital, informamos:

 

Em relação ao item 20.1.2, o T.R. não prevê restrição quanto ao tempo decorrido da realização dos serviços ou atividades, podendo, então, ser apresentados documentos comprobatórios emitidos em qualquer data.

Quanto aos documentos a serem apresentados para fins do item 20.1.3, salientamos que quaisquer avaliações e julgamentos ocorrerão quando de seu recebimento e nos termos previstos no T.R.

 

Atenciosamente e a disposição.

 

 

Elenice Maria Pereira

Pregoeira

Data da Resposta: 
08/10/2021 - 13:53