Solicitação de Esclarecimento #69411

J. R. - MAQ COMERCIO

A J. R. é uma empresa que preza pela qualidade e pelo pleno desempenho de seus produtos. Estamos a todo momento nos atualizando para mantermos o posto de uma das melhores marcas do mercado e continuarmos a ser conhecidos como uma empresa idonea!

Com referência ao edital 40/2021 da CMBH, temos as seguintes perguntas sobre as características da solução:

6.5.1. Mais de 200 participantes em uma reunião
O tópico não menciona limite máximo e nenhuma plataforma é capaz de atender a ilimitado número de pessoas. As plataformas customizam este quantitativo, mas é necessário limitar a um número específico, o que não é mencionado pelo edital.

Solicitamos especificar qual o limite máximo desejado pela CMBH.

6.5.2. Tempo de duração da reunião ilimitado.
Nenhuma plataforma atenderá a este requisito, que por razões técnicas, é impossível de atender. É necessário especificar qual o limite máximo, como por exemplo, 24 horas.

Solicitamos especificar qual o limite máximo necessário para a CMBH.

6.5.7. Possibilidade de coanfitriões, em que várias pessoas possam deter os poderes de administrador de uma reunião;
6.5.8. Controle de recursos da sala (bloqueio e desbloqueio de áudio, vídeo, chat, compartilhamento de tela, entre outros), inclusive podendo os coanfitriões bloquearem áudio e vídeo dos participantes.
6.5.9. Possibilidade de aceitação, recusa, remoção e banimento de participantes pelo anfitrião e coanfitriões, de modo a não possibilitar novos acessos de participantes enquanto estiver banido.

Estes requisitos, em conjunto, direcionam a especificação para a plataforma Zoom, que é a única que permite banimento pelo coanfitrião.
Sendo assim, entendemos que basta a solução ser capaz de criar co-anfitriões para admitir, remover, bloquear áudio e vídeo, que atenderá ao exigido. Está correto nosso entendimento?

6.7.4. O objeto deste termo de referência poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando entregue em desacordo com as especificações aqui constantes e na proposta comercial, devendo ser substituído no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da notificação a ser feita pela CMBH à CONTRATADA, às expensas desta última, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.

Entendemos que, por eficiência, será realizada Prova de Conceito anterior à assinatura do contrato, uma vez que é possível que outras ferramentas não atendam plenamente ao especificado. Sendo assim, a CMBH poderá garantir com mais eficácia, que a solução ofertada atende a todos os requisitos.
Está correto nosso entendimento?

17 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
Trecho 1: "O pagamento será feito em parcela única após a ativação das licenças na CMBH."
Trecho 2: "Em hipótese alguma a CMBH efetuará pagamento antecipado."
Os trechos acima são conflitantes. Como a solução exige suporte contínuo, entendemos que o suporte também será pago antecipadamente, como no caso das licenças.
Está correto nosso entendimento?

PROPOSTA COMERCIAL
"A validade desta proposta é de 60 dias."

Por se tratar de tecnologia internacional, que sofre valorização ou desvalorização em função de câmbio, entendemos que poderemos reduzir a validade de nossa proposta para 30 dias. Esta solicitação visa aumentar a segurança da contratação, para evitar que eventual ganhador não fique impossibilitado de fornecer a solução neste prazo, por razões administrativas.

Está correto nosso entendimento?

 

Certos da presteza possível, aguardamos respostas e ajustes necessários.

Licitação Relacionada: 
Contratação de licenças de uso para solução (software, plataforma ou programa) que propicie a realização de videoconferência destinada à realização de reuniões remotas
Data de envio pelo solicitante: 
28/09/2021 - 11:03
Resposta: 

Prezado licitante, agradecemos o contato.

Segue, abaixo a resposta do setor demandante acerca do pedido de esclarecimento apresentado por V.Sa.:

 

6.5.1. Mais de 200 participantes em uma reunião

O tópico não menciona limite máximo e nenhuma plataforma é capaz de atender a ilimitado número de pessoas. As plataformas customizam este quantitativo, mas é necessário limitar a um número específico, o que não é mencionado pelo edital. Solicitamos especificar qual o limite máximo desejado pela CMBH.

O edital prevê expressamente no item 6.5.1 que a solução deve permitir “mais de 200 participantes em uma reunião”. Assim, não se exige atendimento a número ilimitado, mas que permita mais de 200 participantes. Esse será o critério de aceitabilidade da solução. Atendendo a esse parâmetro o número máximo de participantes em cada reunião pode variar entre as diversas soluções existentes.

 

6.5.2. Tempo de duração da reunião ilimitado.
Nenhuma plataforma atenderá a este requisito, que por razões técnicas, é impossível de atender. É necessário especificar qual o limite máximo, como por exemplo, 24 horas.

Solicitamos especificar qual o limite máximo necessário para a CMBH.

Conforme novo edital, a plataforma deverá permitir reuniões que durem por 12 horas contínuas.

 

6.5.7. Possibilidade de coanfitriões, em que várias pessoas possam deter os poderes de administrador de uma reunião;
6.5.8. Controle de recursos da sala (bloqueio e desbloqueio de áudio, vídeo, chat, compartilhamento de tela, entre outros), inclusive podendo os coanfitriões bloquearem áudio e vídeo dos participantes.
6.5.9. Possibilidade de aceitação, recusa, remoção e banimento de participantes pelo anfitrião e coanfitriões, de modo a não possibilitar novos acessos de participantes enquanto estiver banido.

Estes requisitos, em conjunto, direcionam a especificação para a plataforma Zoom, que é a única que permite banimento pelo coanfitrião.
Sendo assim, entendemos que basta a solução ser capaz de criar co-anfitriões para admitir, remover, bloquear áudio e vídeo, que atenderá ao exigido. Está correto nosso entendimento?

A CMBH realizou Estudo Técnico Preliminar previamente para análise dos requisitos necessários para atendimento a suas demandas e também para melhor conhecer as soluções do mercado. Durante o ETP a CMBH verificou que entre as plataformas existentes e que foram analisadas, tanto a plataforma Zoom quanto Webex Cisco atenderiam às demandas da CMBH. Como não foram analisadas todas as soluções existentes no mercado, outras podem existir que também atendam os requisitos do edital, sendo igualmente aceitas pela CMBH.

Todos os requisitos exigidos no termo de referência são necessários para atender às demandas dos diversos setores da CMBH, inclusive a possibilidade de banir participantes, impedindo que o mesmo faça novos acessos usando o mesmo link após decisão do anfitrião nesse sentido.

 

6.7.4. O objeto deste termo de referência poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando entregue em desacordo com as especificações aqui constantes e na proposta comercial, devendo ser substituído no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da notificação a ser feita pela CMBH à CONTRATADA, às expensas desta última, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.

Entendemos que, por eficiência, será realizada Prova de Conceito anterior à assinatura do contrato, uma vez que é possível que outras ferramentas não atendam plenamente ao especificado. Sendo assim, a CMBH poderá garantir com mais eficácia, que a solução ofertada atende a todos os requisitos.
Está correto nosso entendimento?

A Licitação não prevê a realização da prova de conceito. Todavia, ao enviar a proposta, o licitante deverá apresentar catálogo com todas as informações técnicas da solução proposta. Em caso de necessidade, o pregoeiro fará diligências para analisar a aceitabilidade da proposta apresentada. A aceitação do pregoeiro nesse momento não impede a abertura de processo administrativo de penalização, no curso da execução do contrato, caso a ferramenta não atenda aos requisitos previstos no edital, termo de referência, contrato e demais documentos pertinentes.

 

17 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
Trecho 1: "O pagamento será feito em parcela única após a ativação das licenças na CMBH." Trecho 2: "Em hipótese alguma a CMBH efetuará pagamento antecipado."

Os trechos acima são conflitantes. Como a solução exige suporte contínuo, entendemos que o suporte também será pago antecipadamente, como no caso das licenças. Está correto nosso entendimento?

No caso de suporte fornecido pelo fabricante, conforme exigido no item 6.6 do Edital, a obrigação da contratada finaliza-se com a entrega das chaves de ativação. Segundo decisão do Plenário do TCU no Acórdão 2569/2018 “É vedado o pagamento à vista por licenças de software ainda não ativadas, uma vez que o momento da entrega definitiva nesse tipo de aquisição é o da ativação da licença. Normas de direito financeiro afetas à Administração Pública (arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964) impõem que a liquidação das despesas seja realizada por ocasião da entrega definitiva do bem ou da realização do serviço.” Essa solução ocorre porque as obrigações da contratada findam-se com a entrega dos produtos, já que a prática de mercado é que os fabricantes dos softwares forneçam o suporte para seus produtos. Por esse motivo, o suporte exigido é aquele normal da fabricante e não da empresa que entrega a solução. Assim, não há pagamento antecipado pela CMBH uma vez que o pagamento somente será efetivado após a ativação da licença que atenda todos os requisitos do Edital.

 

PROPOSTA COMERCIAL

 “A validade desta proposta é de 60 dias.”

Por se tratar de tecnologia internacional, que sofre valorização ou desvalorização em função de câmbio, entendemos que poderemos reduzir a validade de nossa proposta para 30 dias. Esta solicitação visa aumentar a segurança da contratação, para evitar que eventual ganhador não fique impossibilitado de fornecer a solução neste prazo, por razões administrativas. Está correto nosso entendimento?

Não está correto. O prazo de validade deve ser no mínimo de 60 dias.

 

Data da Resposta: 
13/10/2021 - 09:50