Solicitação de Esclarecimento #70792

RC Comunicação

Bom dia,

em nome da RC Comunicação, solicito o seguinte esclarecimento: 

 

Conforme item 3.1), a apresentação do PIano de Comunicação Publicitaria deverá seguir a seguinte formatação:

a)- titulo: - fonte times new roman , corpo 14, negrito;

b)- subtítulo: - fonte times new roman , corpo 12, negrito;

C)- corpo do texto: - número máximo de 20 (vinte) linhas em cada pagina;

    - fonte times new roman, corpo 12, normal;

Perguntas:

  1. A definição do critério de título e subtítulo é da licitante? Caso não, qual o critério deve ser estabelecido?
  2. O título e subtítulo não devem ser considerados dentro do número de 20 (vinte) linhas no corpo do texto, conforme citado na linha C?

Obrigada,

 

Ronilda Motta

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviços de publicidade, por intermédio de 1 (uma) Agência de Propaganda
Data de envio pelo solicitante: 
18/01/2022 - 11:35
Resposta: 

Prezado (a) licitante,

 

Agradecemos o contato.

 

1 – A definição é a da ABNT - NBR 14724, de acordo com a norma, título é “palavra, expressão ou frase que designa o assunto ou o conteúdo de um trabalho”. Já subtítulo são as “informações apresentadas depois do título, visando esclarecê-lo ou complementá-lo, de acordo com o conteúdo do trabalho.

2 – O título e o subtítulo não entram no limite de 20 (vinte) linhas no corpo do texto, em conformidade com o que prescreve a alínea “C” do subitem 3.1 do Anexo “B” do Projeto Básico.

 

Comissão Permanente de Licitação.

Data da Resposta: 
20/01/2022 - 09:43