Solicitação de Esclarecimento #70937

LC Contabilidade e Perícia Criminal

Bom dia,

Poderiam por favor me tirar uma duvida do que exatamente seria “Guarda de 360 m² de  cortina persiana vertical”  que está mencionada no modelo da proposta comercial para a licitação que abrirá amanhã, 03/02/2022.

 

Gleziane Antonielo

Departamento Financeiro

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviços de guarda, lavação com manutenção corretiva das cortinas persianas verticais instaladas na Ala A do 3º andar do prédio principal da CMBH
Data de envio pelo solicitante: 
02/02/2022 - 12:59
Resposta: 

Prezado licitante, agradecemos o seu contato!

 

Consultada, a área demandante assim se manifestou:

"Em resposta ao questionamento do licitante do PE nº 02/2022, a empresa LC CONTABILIDADE, qual seja “Poderiam por favor me tirar uma duvida do que exatamente seria “Guarda de 360 m² de cortina persiana vertical” que está mencionada no modelo da proposta comercial para a licitação que abrirá amanhã, 03/02/2022”, informamos que a especificação completa do objeto da referida licitação encontra-se no item 6 do Termo de Referência, sob essa denominação, e que contempla as condições gerais e específicas de sua execução. Segue cópia literal do item e respectivos subitens, ao que destaca-se, sobre a questão de guarda das cortinas persianas, principalmente os subitens 6.6 , 6.7, 6.8, 6.9, 6.12, 6.14, 6.33 e 6.38:

“6.1 E facultado, porém recomendado aos licitantes, vistoriar os locais onde se encontram instaladas as cortinas na CMBH, com o objetivo de inteirar-se das condições em que elas se encontram, do grau de dificuldades existentes para execução da retirada e reinstalação dessas e basear-se nestas avaliações para precificar dos serviços.

6.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o último dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

6.2.1 A vistoria poderá ocorrer também na fase da orçamentação prévia quando é feita a consulta ao mercado, antes da publicação do edital .

6..3. A vistoria ocorrerá mediante prévio agendamento junto à Seção de Serviços Gerais, pelo telefone: (31) 3555-1250. A ocorrência da visita será restrita aos dias úteis (de segunda a sexta-feira) nos horários compreendidos entre as 9h e 17h.

6.4 No caso de o licitante optar pela não realização da vistoria, será de sua única e exclusiva responsabilidade e não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades supracitados como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Termo de referência;

6.5 A empresa deverá comparecer à CMBH para execução dos serviços de retirada das cortinas no prazo de 2 dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

6.6 No serviço de guarda a ser contratado neste Termo de referência estão previstos todos os procedimentos correlatos tais como retirada das cortinas, embalagem das peças, todos os tipos de transporte e guarda;

6.7 Na ocasião do comparecimento à CMBH, para retirada das cortinas para a guarda destas, a Contratada deverá atestar as condições que se encontram as cortinas naquele momento pois qualquer dano causado a essas a partir da sua retirada serão de sua responsabilidade, que deverá corrigi-lo até o momento da reinstalação dessas. A Contratada, nesse momento, deverá, ainda, emitir relatório contendo os locais de onde as cortinas foram retiradas e as respectivas medidas pois a CMBH pagará somente pelo quantitativo efetivo de cortinas que se submeterão aos serviços descritos campo 3;

6.8 Para o serviço guarda das cortinas deverão ser considerados todos os componentes, incluindo os trilhos e sanefas (bandôs), quando houver.

6.9 Após finalizados os serviços de guarda e lavação com manutenção corretiva das cortinas, a Contratada deverá reinstalá-las nos locais onde foram retiradas. Importante destacar que a manutenção corretiva se estende sobretudo para a fase de reinstalação, que ocorrerá, preferencialmente, em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do CMBH, agendada previamente e os serviços realizados com anuência da chefia da Seção de Serviços Gerais e dos responsáveis pelos locais onde essas estão instaladas;

6.10 O serviço de lavação das cortinas deverá ocorrer, de preferência, às vésperas da devolução destas à CMBH. A Seção de Serviços Gerais agendará com a Contratada a data da entrega das cortinas, com um prazo mínimo de 30 dias úteis de antecedência, de modo que esse seja um prazo suficiente para que a Contratada realize a lavação e a posterior reinstalação ao local de origem, ambos os serviços com manutenção corretiva.

6.11 Entre o intervalo de lavação e reinstalação das cortinas nos seus locais de origem, caberá à Contratada proceder de forma a preservar a limpeza das cortinas até o momento da entrega na CMBH, quando deverão estar ainda limpas, sem manchas, sujeiras ou poeira.

6.12 Os serviços de guarda e lavação com manutenção corretiva das cortinas deverão correr nas instalações da empresa Contratada, ficando sob sua responsabilidade o reparo e reposição de peças danificadas ou extraviadas durante a execução de todos os serviços previstos neste Termo de referência.

6.13 Excepcionalmente, o serviço de manutenção poderá ser executado no local onde a cortina será reinstalada, quando esse serviço não causar maiores transtornos ao andamento dos trabalhos cotidianos dos servidores que laboram na CMBH.

6.14 No caso de perda, extravio, furto, roubo ou dano irreversível das cortinas sob guarda, a Contratada deverá providenciar a reposição à CMBH de uma outra cortina idêntica àquela que estava sob guarda, em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do dia previsto para devolução da cortina à CMBH.

6.15 O produto usado na lavagem deve ser de responsabilidade da Contratada e apropriado para o serviço, objetivando obter excelência na lavação com a mais completa higiene através da eliminação das sujeiras fixadas, mas de forma que as fibras e as cores das cortinas sejam preservadas.

6.16 A manutenção corretiva das cortinas previsto no item 2, campo 3, descrição do objeto, deste Termo de Referência prevê:

a) Substituição de peças e componentes danificados (lâminas, cabides para pendurar lâminas, correntes, peso-envelope, comando, entre outros);

b) Reparo no sistema de giro e abertura das lâminas;

c) Fixação de trilho que não estava, na ocasião da retirada, adequadamente afixado.

d) Lubrificação e regulagem de todos os componentes da cortina que necessitem disso;

e) Outros consertos necessários a fim de se restabelecer o adequado funcionamento das persianas;

6.17 Todas as peças e componentes substituídos devem seguir o padrão das cortinas existentes na CMBH; em caso de peça como a lâmina, cuja cor varie conforme o fabricante, a peça deverá ser adquirida diretamente do fabricante da cortina ou de outro fabricante cuja cor seja idêntica a da peça substituída;

6.18 Para os serviços que serão prestados dentro da CMBH, caberá a Contratada o recolhimento do material não aproveitável e quaisquer outras ações necessárias à perfeita execução da demanda e à manutenção dos locais de trabalho limpos e organizados;

6.19 Todas as etapas dos serviços não explicitadas neste Termo de Referência, mas necessárias à execução total dos serviços e ao perfeito acabamento, serão de responsabilidade da Contratada;

6.20 O fornecimento dos materiais, utensílios, ferramentas, equipamentos e demais acessórios para a execução dos serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da Contratada;

6.21 Os serviços rejeitados pela fiscalização e/ou gestor do contrato, devido à má execução e/ou material que não seja qualificado, conforme especificação constante neste Termo de Referência serão considerados não terminados e deverão ser refeitos num prazo máximo de 48 horas a contar da data da notificação da rejeição dos serviços, sendo que a Contratada deverá arcar com todas as despesas referentes à correção dos serviços;

6.22 A Contratada deverá fornecer, para execução dos serviços, produtos com a qualidade compatível ao solicitado neste Termo de Referência. Não serão toleradas adaptações com material e técnicas inadequados;

6.23 A Contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à CMBH ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, independentemente se causados por ação ou omissão dolosa de seus funcionários ou de quem estiver credenciado a agir em seu nome;

6.24 Durante a execução dos serviços será necessário que a Contratada sinalize ou isole (conforme o caso), convenientemente, o local de trabalho, objetivando dar segurança aos seus funcionários, aos servidores da CMBH ou a terceiros, adotando todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela legislação vigente;

6.25 A Contratada deverá observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa dos serviços contratados;

6.26 Em nenhuma hipótese será permitido que os funcionários da Contratada deixem de usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) requeridos para o desempenho de cada atividade. Estes deverão ser fornecidos pela própria Contratada;

6.27 A Contratada deverá observar o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

6.28 A Contratada deverá designar um "Preposto" aceito pela CMBH para representá-la e para supervisionar a execução dos trabalhos. O Preposto não poderá ser substituído sem o conhecimento das chefias gestoras do contrato;

6.29 Em decorrência da necessidade de manter a normalidade dos trabalhos nos ambientes próximos aos locais sob intervenção dos serviços contratados, quando for necessário o uso de ferramentas que causem ruídos ou sujeira ou produtos que emanem cheiros fortes (por exemplo cola e tinta), tais serviços deverão ser executados em espaço ou horários apropriados a serem indicados pela fiscalização;

6.30 A Contratada deverá acatar as exigências da CMBH sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações recebidas;

6.31 A Contratada não terá a responsabilidade reduzida ou alterada em decorrência da existência da fiscalização da Contratante. Deverá ser, antes, entendida como uma parceria de colaboração;

6.32 A Contratada responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus funcionários, quando em serviço.

6.33 Todas as despesas relativas ao fornecimento e execução dos serviços, tais como deslocamento de funcionários da Contratada até CMBH durante a contratação, retirada e reinstalação das cortinas no seu local de origem, material, transportes horizontais e verticais, espaço adequado para guarda de cortinas, equipamentos e ferramentas, fretes, transportes, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais e mão de obra, quer seja em horário comercial ou extraordinário (noites, finais de semana, e feriados quando solicitado pelo gestor do contrato da CMBH), correrão por conta da Contratada, devendo esses custos estarem incorporados e compreendidos no custo unitário constante da proposta comercial da Contratada, sem adição de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) ou qualquer outro índice;

6.34 O funcionário da Contratada, designado para ser o "Preposto" ou Supervisor da execução dos serviços na CMBH, será responsável pelo recebimento, por meio eletrônico, das solicitações de serviço e recebimento das ordens de compra/serviço para execução dos serviços;

6.35 A Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

6.36 A Contratada deverá informar à fiscalização e chefia gestora da contratação os principais meios de contatar seus funcionários e representantes, tais como número de telefone fixo e celular, e-mails, mantendo tais informações constantemente atualizadas;

6.37 A Contratada responderá inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos e referentes aos serviços oriundos da contratação;

6.38 Os serviços previstos no campo 3 deste Termo de referência serão pagos da seguinte forma:

Item 1 - O serviço de guarda das cortinas terá pagamentos mensais após 30 dias corridos do início do serviço e durante todo o período da guarda, sendo que para o último mês do serviço, caso o encerramento desse ocorra antes de completados 30 dias, o pagamento será pro rata temporis ou seja, proporcional ao número de dias do serviço prestado nesse período;

Item 2 – O serviço de lavação com manutenção corretiva será pago ao final da sua execução e reinstalação das cortinas na CMBH.

6.39 As tarefas deverão ser executadas por meio de mão de obra especializada e qualificada para tal, de acordo com as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, bem como outras normas pertinentes ao objeto deste Termo de Referência, além de recomendações da própria CMBH;

6.40 A Contratada deverá apresentar à Contratante a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências da CMBH, mencionando às respectivas identificações através do número de CPF ou documento de identidade, comunicando qualquer substituição de empregados que houver durante a execução dos serviços na CMBH;

6.41 A Contratada deverá disponibilizar funcionários contratados por ela para execução dos serviços solicitados com capacitação, treino e orientação de um preposto que acompanhará a execução dos serviços em condições de segurança;

6.42 A Contratada ofertará garantia mínima de 03 (três) meses para os serviços executados, contados a partir do seu recebimento definitivo;

6.43 Tratando-se de vício oculto, o prazo acima iniciar-se-á no momento em que ficar evidenciado o defeito;

6.44 Durante o prazo da garantia, a Contratada deverá refazer os serviços que apresentarem defeitos, no prazo de 48 horas do recebimento da notificação do defeito, não sendo permitido transferir sua responsabilidade a terceiros, mesmo que fabricantes;

6.45 A Contratada fornecerá, ao respectivo fiscal/gestor, cópia de todas as notas fiscais de compra dos materiais cujas garantias sejam dadas pelos seus fabricantes.”

Atenciosamente e a disposição,

Eva Gonzaga - Chefe em Exercício da Seção de Serviços Gerais -Câmara Municipal de Belo Horizonte"

É o que temos a informar.

Atenciosamente,

Kenia S. Lages - Pregoeira CMBH.

Data da Resposta: 
02/02/2022 - 13:07