Solicitação de Esclarecimento #76751

Agil Eireli

Segue abaixo pedido de esclarecimentos referente ao processo licitatório em epígrafe. 

1. Alusivo a planilha de custos: 

a) será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos? 

b) A licitante poderá utilizar seu padrão de planilha de custos? Ou deverá utilizar o padrão do contratante? Caso deva utilizar o padrão do contratante, poderiam nos encaminhar planilha em formato excel? 

c) os itens uniformes e epis e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo, com fulcro no § 3º, Art. 44, da Lei 8.666/93?  

d) os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?  

e) qual salário base e benefícios deverá ser utilizado? Qual sindicato deverá ser utilizado? 

Segundo o acórdão nº 2.601/20 do Plenário do TCU, é imprópria a “exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador” 

 

2. Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br) ? 

 

3. Quais materiais deverão ser fornecidos? 

3.1 Quais insumos deverão ser fornecidos? 

3.2 Quais equipamentos deverão ser fornecidos? 

3.3 Quais uniformes e EPIs deverão ser fornecidos? 

 

4. O objeto já vem sendo executado por alguma empresa? Qual empresa? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra? 

 

5. qual alíquota de ISS para o objeto? 

 

6. qual tarifa transporte público do município? 

 

7. Para atendimento do edital, atestado de execução de serviço de característica semelhante ao objeto, entende-se como comprovação de habilidade da licitante em gestão de mão de obra com fulcro no ACÓRDÃO 553/2016 do PLENÁRIO, correto? Abaixo acórdão. 

“1.7.1. nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada” 

Conforme Súmula n°30 – TCE-SP, em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens” 

 

 

9. deverá ser provisionado insalubridade? Qual grau?                

 

11. Considerando que os dias úteis do mês podem varias de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis pra calcular provisão de alimentação e transporte? 

11. lance será por valor unitário? Mensal? Ou anual? 

 

12. lance será por item ou para todos os itens? 

 

13. Qual quantidade de mão de obra por cargo? 

 

14. Qual horário de trabalho diário, semanal e mensal por cargo? 

 

15. o intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído? 

 

 

Cordialmente; 

AGIL EIRELI 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de suporte técnico-operacional, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
13/03/2023 - 09:44
Resposta: 

Prezado, seguem abaixo as respostas referentes aos questionamentos:

1)

a) Nos termos do subitem 05 do edital, todos as licitantes que desejarem participar da licitação deverão: 1) digitar a proposta em campo específico do sistema Compras. O valor digitado deverá corresponder ao valor global da contratação para os 24 meses. 2) Enviar a proposta comercial inicial utilizando a planilha de custos divulgada pelas CMBH para detalhamento dos custos. Ao final da fase de lances, a licitante vencedora será convocada para enviar a planilha de custos atualizada ao valor do seu lance final.

b) A licitante deverá utilizar o modelo de planilha de custos anexado ao edital. Deverá preenchê-la de acordo com as instruções previstas no “ANEXO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DOS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO”.  A planilha em formato editável está disponível no Portal da CMBH, na página referente ao PE 06/2023 e também no Compras.

c) Quanto aos uniformes, é necessário que estes sejam fornecidos nos moldes definidos no Anexo Uniformes, de modo que não serão aceitos uniformes com características diversas do estipulado no anexo. Nesse sentido, o edital dispõe que: a contratada deverá fornecer os kits de uniforme para os profissionais conforme estipulado no ANEXO UNIFORMES e nos valores constantes em sua proposta comercial. O fornecimento deverá ser feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da solicitação a ser feita pela CMBH.

Quanto ao Transporte, o valor a ser indicado pela licitante considerando o seguinte cálculo (nº de dias trabalháveis por mês x nº de vales por empregado por dia x valor unitário do vale), com desconto de até 6% do salário do empregado.

Quanto ao EPI, tudo que não está destacado/previsto em subgrupo próprio no TR, dever ser considerado no subgupo "custos indiretos", que engloba as despesas administrativas, operacionais, lucro, supervisão e fiscalização do serviço, preposto outras despesas (como reciclagem de pessoal, despesas bancárias da conta vinculada, instalação de relógio de ponto, sistema de gestão de ponto, etc), incluindo todos os tributos e contribuições deles derivados. É, portanto, destinado a custear, mensalmente, toda e qualquer despesa necessária à completa e perfeita execução contratual e que não esteja especificada neste anexo como componente das outras frações do preço, inclusive eventuais EPI's se necessários.

Assim, as licitantes deverão preencher as planilhas nos moldes indicados. Observa-se que o citado artigo da Lei 8.666/93 não admite que sejam apresentados preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excetuando apenas materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, desde que ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. Considerando que os uniformes, EPI e transporte não contemplam nas exceções previstas, as licitantes deverão preencher as planilhas nos moldes indicados.

d) Para compor o preço dos serviços a serem contratados, as planilhas foram separadas de modo que a primeira aba corresponde ao resumo da proposta comercial com a soma de todas as demais abas para fins de consolidação da proposta e abas individuais que tratam cada uma de um tipo de cargo/emprego e da tabela de uniformes. Caberá as licitantes o preenchimento apenas das células marcadas em vermelho, ou seja, aquelas consideradas variáveis. Desse modo, as demais células consideras “fixas” ou que possuam cálculo automático por meio de fórmula para “soma automática” não devem ser alteradas.

Quanto as provisões para 13º Salário e Adicional de Férias, estas correspondem aos custos com 13º Salário e adicional de férias dos empregados, além da incidência dos encargos sociais básicos sobre 13º salário e férias, cujos percentuais incidirão sobre o total do GRUPO 1  REMUNERAÇÃO. Tais valores já estão todos fixados e não devem ser alterados pelas licitantes.

Quanto as provisões para rescisão, estas corresponde a aviso prévio trabalho e indenizado, além dos respectivos reflexos. Para o aviso prévio trabalhado foi considerada a demissão de 100% da mão de obra ao final do contrato e para o aviso prévio indenizado foi considerada a taxa de rotatividade de 156%. Tais valores já estão todos fixados e não devem ser alterados pelas licitantes.

Em relação aos casos de licenças médicas com duração igual ou inferior a 15 dias, licença paternidade ou outros afastamentos legais, a CONTRATADA não deverá fornecer empregado para substituição do posto, de modo que não há previsão na planilha para substituição do posto por essas razões. Em relação aos afastamentos por licença maternidade e licenças médicas superiores a 15 dias, por não serem gastos suportados pela empresa, não estão previstos na planilha.

e) Segundo o acórdão nº 2.601/20 do Plenário do TCU, é imprópria a “exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador”

Os salários dos profissionais foi definido pela CMBH e não deve ser alterado pela licitante em sua proposta.
Os salários definidos possuem como referência o exercício de 2022 e poderão ser repactuados posteriormente, mediante solicitação da contratada, em razão de realização de acordo, convenção ou dissídio coletivo que vigorarem a partir do início da vigência do contrato, com base nos mesmos percentuais previstos no acordo, convenção ou dissídio que subsidiar a repactuação.

Não compete à CMBH a definição de enquadramento sindical do profissional a ser disponibilizado pela CONTRATADA, mas sim cabe à própria licitante realizar tal enquadramento sindical.
Isso porque a jurisprudência do TCU (ACÓRDÃO 1097/2019 - PLENÁRIO. Data da sessão 15/05/2019) é no sentido de que deve ser utilizada na formação dos preços pelos proponentes aquela CCT pactuada por entidade sindical representativa do segmento do negócio vinculado à atividade econômica preponderante do licitante. Tal entendimento está de acordo com o § 2º do art. 511 da CLT e com a Súmula 374 do TST.
Nesse sentido é a previsão dos itens 6.11.3 e 6.11.4 do termo de referência:
6.11.3 A definição quanto ao enquadramento no Sindicato deverá ser considerada pela própria licitante no momento do preenchimento de sua proposta comercial. Assim, não compete à CMBH a definição de enquadramento sindical dos profissionais a serem disponibilizados pela CONTRATADA, observado, entretanto, o disposto no subitem seguinte.
6.11.4 Exceto nos casos previstos em lei para categoria diferenciada, o enquadramento sindical dos profissionais deve ser realizado em função da atividade econômica preponderante da CONTRATADA, conforme o § 2º do art. 511 da CLT, a Súmula 374 do TST e o entendimento firmado pelo TCU no Acórdão 1097/2019.

Todos os benefícios decorrentes das CCT's devem ser previstos no SUBGRUPO 2.3 - Benefícios Mensais e Diários, que engloba despesas com vale- transporte e sua dedução, auxílio-alimentação e sua dedução e quaisquer outras despesas adicionais decorrentes de lei, convenção, dissídio ou acordo coletivo, vigentes na data da apresentação da proposta comercial tais como PAF, Programa de Assistência Odontológica, Seguro de Vida em Grupo, auxílio creche, auxílio saúde, cesta básica, e afins. Os benefícios devem ser indicados pelas licitantes de acordo com a convenção coletiva, nos moldes dos itens 6.11.3 e 6.11.4 do TR.

2)Sim. Serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde que seja possível verificar a autenticidade da assinatura.

3)Deverão ser fornecidos apenas os equipamentos indicados no Anexo – Equipamentos, do Termo de Referência.

3.1)Os INSUMOS DIVERSOS corresponde aos custos com uniformes e equipamentos, quando houver. Os custos com uniformes e equipamentos devem ser preenchidos em planilha própria (duas últimas abas), de modo que haverá a referência automática para planilha de cargos.

3.2)

Verificar descrição completa no anexo ao TR:
- Corpo de câmera DSLR com sensor CMOS Full Frame - 5 unidades;
- Lente 70-200mm f/2,8 - 1 unidade;
- Lente 24-70mm f/2.8 - 1 unidade;

- Lente (grande angular) 16-35mm f/2.8 - 1 unidade;

- Lente 50mm f/1.4 - 1 unidade; 

- Flash Speedlite 600 - 5 unidades;

- Tripé(Cabeça fluida para vídeo) - 1 unidade;

- Microfone Rode Wireless Go II Lapela Duplo sem fio para 2 pessoas com microfone - 1 unidade;

- Microfone Direcional Rode Vídeo Mic Go para Câmera - 1 unidade;

- Fone de ouvido profissional, com eliminação de ruído - 2 unidades;

- Cartão de memória (2/cam) 64GB - 10 unidades;
- Bateria Corpo Canon (2/cam) - 10 unidades;

- Mochila fotográfica - 5 unidades;

- Fundo Infinito - 1 unidade;

- Iluminação led/rebatedor - 2 unidades;

- Smartfone - 1 unidade;

- Microfone lapela para smartfone - 1 unidade; 

- Cabo estabilizador para filmagem (OSMO) - 1 unidade;

- Adaptador para fixar smartphone em tripé - 1 unidade.

- Fone de ouvido compatível com smartphone específico -1 unidade;

- Microfone direcional - 1 unidade.

3.3)

Verificar descrição completa no anexo ao TR:
- UNIFORME MASCULINO - GARÇOM: A CMBH poderá solicitar, anualmente, o quantitativo máximo de 4 kits de uniforme por empregado, sendo que cada kit será composto de todos os seguintes itens: 2 camisas masculina, 2 calças masculina, 2 gravatas masculina, 2 pares de sapato masculino, 2 pares de meia masculina, 2 blazers masculino;
- UNIFORME MASCULINO - MOTORISTA, MESTRE DE CERIMÔNIAS E TRADUTOR DE LIBRAS: A CMBH poderá solicitar, anualmente, o quantitativo máximo de 2 kits de uniforme por empregado, sendo que cada kit será composto de todos os seguintes itens: 2 ternos masculino, 2 camisas masculina, 2 gravatas masculina, 2 pares de meia masculina, 2 pares de sapato masculino;
- UNIFORME FEMININO - GARÇONETE: A CMBH poderá solicitar, anualmente, o quantitativo máximo de 4 kits de uniforme por empregado, sendo que cada kit será composto de todos os seguintes itens: 2 camisas feminina, 2 calças feminina, 2 pares de sapato feminino, 2 gravatas feminina, 2 blazers feminino; 
-  UNIFORME FEMININO - MOTORISTA, MESTRE DE CERIMÔNIAS E TRADUTORA DE LIBRAS: A CMBH poderá solicitar, anualmente, o quantitativo máximo de 2 kits de uniforme por empregado, sendo que cada kit será composto de todos os seguintes itens: 2 camisas feminina,  1 saia ou calça feminina (a escolha do solicitante), 2 pares de sapato feminino, 4 pares de meia calça feminina, 1 blazer feminino, 1 vestido feminino;

- NÃO HAVERÁ FORNECIMENTO DE UNIFORME PARA OS DEMAIS CARGOS 

4)

Sim. Máxima Serviços e Obras Eireli para os cargos de garçom, motorista, desenhista, operador de som, técnico em eletrônica e fotógrafo e Elo Administração e Terceirização Eireli para o cargo de Fisioterapeuta. Para os demais cargos não há empresa executando os serviços.
Quanto a mão de obra para prestação dos serviços, conforme 6.7.1 k) do TR, compete a contratada "Recrutar, selecionar e encaminhar à CMBH, no início da prestação dos serviços, os profissionais necessários à realização dos trabalhos, de acordo com o quantitativo estimado e com a qualificação mínima definida neste Termo de Referência". Nesse sentido, caberá a empresa definir o recrutamento e seleção, de modo que não há obstáculos para o pessoal já alocado na prestação atual dos serviços ser aproveitado e tampouco é uma exigência editalícia.

5) Sendo objeto da contratação "Prestação de serviço contínuo de apoio administrativo por meio de alocação de mão de obra exclusiva para à CMBH,"  o serviço se enquadra na LC 116/2003 no item 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Sendo assim a alíquota do ISSQN, no Município de Belo Horizonte, é de 5%.

6) O Sistema de Transporte Suplementar de Passageiros é composto por um total de 27 linhas, cujos valores vigentes das tarifas, reajustados pela Portaria BHTRANS DPR Nº 168/2018 de 26 de Dezembro de 2018, estão discriminados na tabela anexa.

7)SimA comprovação será por meio de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA que demonstre a alocação SIMULTÂNEA de, no mínimo, a metade do quantitativo de profissionais para o item único pelo período mínimo de 12 (doze) meses contínuos, como comprovação das condições práticas e reais de execução do contrato, assim, será exigido o quantitativo mínimo de 24 profissionais. Será admitido o somatório de atestados para se atingir o quantitativo mínimo de profissionais exigido, desde que os atestados se refiram ao mesmo período de 12 (doze) meses.

9) 

Os valores referentes aos adicionais insalubridade e periculosidade já constam na planilha de formação de preços e não devem ser alterados.

O cálculo de Insalubridade é de 40% do salário mínimo vigente, para o cargo de Fisioterapeuta.

O cálculo de Periculosidade é de 30% do salário base para o cargo de Técnico em Eletrônica.

Contudo, conforme item 6.11.16 do TR, os adicionais de insalubridade e periculosidade constam na planilha para fins de previsão de gastos, sendo que o efetivo pagamento desses adicionais dependerá de laudo que comprove a exposição dos profissionais aos agentes ou condições de trabalho que caracterizam a situação de insalubridade e periculosidade.Caracterizada a situação de insalubridade ou periculosidade, a CONTRATADA deverá efetivar os respectivos pagamentos e será ressarcida pela CMBH na forma constante no ANEXO PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.

11)Para cálculo dos vale-transporte, o valor a ser indicado pela licitante deve considerar o seguinte cálculo (nº de dias trabalháveis por mês x nº de vales por empregado por dia x valor unitário do vale). E, para auxílio-alimentação, valor a ser indicado pela licitante considerando o seguinte cálculo (nº de dias trabalháveis por mês x valor unitário do vale). Entende-se por nº de dias trabalháveis o número médio de dias úteis, assim para a realização de cálculos poderão ser considerados 21 dias úteis no mês, uma vez que em 2023 haverá 248 dias úteis, de modo que considerando os 12 meses do ano representam uma média de 20,67 dias úteis no mês.

11) A disputa ocorrerá pelo VALOR GLOBAL da contratação. Logo, tanto para a proposta comercial inicial, quanto para a fase de lances, será necessário observar o VALOR GLOBAL TOTAL PARA OS 24 MESES do contrato.

12)A licitação possui apenas 01 item, que corresponde ao total global para os 24 meses da contratação.

13) 

Quantidade definida no Anexo Cargos:

DESENHISTA - 01
FOTÓGRAFO - 05
GARÇOM - 04
MOTORISTA - 11
OPERADOR DE SOM - 10
TÉCNICO EM ELETRÔNICA - 02
TRADUTOR DE LIBRAS - 06
EDITOR DE ÁUDIO E VÍDEO - 04
TÉCNICO DE ÁUDIO/SISTEMAS AUDIOVISUAIS - 02
MESTRE DE CERIMÔNIAS - 02
FISIOTERAPEUTA - 01

14) 

Informações definidas no Anexo Cargos:

DESENHISTA PROJETISTA – 30 horas semanais – 150 horas mensais - R$6.743,62
FOTÓGRAFO – 25 horas semanais – 125 horas mensais - R$3.596,60
GARÇOM – 40 horas semanais – 200 horas mensais - R$ 2.834,47
MOTORISTA – 44 horas semanais – 200 horas mensais - R$ 3.107,37
OPERADOR DE SOM – 40 horas semanais – 200 horas mensais - R$ 3.155,26
TÉCNICO EM ELETRÔNICA – 30 horas semanais – 150 horas mensais - R$ 3.150,00
TRADUTOR DE LIBRAS – 25 horas semanais – 125 horas mensais - R$ 3.100,00
EDITOR DE ÁUDIO E VÍDEO – 30 horas semanais – 150 horas mensais - R$ 2.598,97
TÉCNICO DE ÁUDIO/SISTEMAS AUDIOVISUAIS – 30 horas semanais – 150 horas mensais - R$ 3.100,00
MESTRE DE CERIMÔNIAS – 30 horas semanais – 1500 horas mensais - R$ 4.200,00
FISIOTERAPEUTA – 30 horas semanais – 150 horas mensais - R$ 4.399,04

15) Deverá ser usufruído, de modo escalonado, de modo a não haver interrupção dos serviços, sendo 1h (uma hora) para profissionais com carga superior a 06 horas diárias e 15min (quinze minutos) para profissionais com carga compreendida entre 04 e 06 horas diárias, conforme previsto no subitem 6.3.6. do Termo de Referência.

Data da Resposta: 
20/03/2023 - 13:09