Solicitação de Esclarecimento #76758

DCR PORTARIA

Prezados, boa tarde.

Todos os terceirizados terão direito ao vale alimentação previsto na CCT, inclusive os que laboram 06 horas diárias?

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
13/03/2023 - 14:06
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

Conforme definido nos itens 6.11.11 e 6.11.11.3 do TR, todos os terceirizados terão direito ao vale alimentação.

6.11.11 A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, auxílio/ticket/vale alimentação/refeição a todos os profissionais alocados, nas condições e nos valores definidos por dissídios, convenções ou acordos coletivos vigentes de cada categoria. O fornecimento deverá ser realizado de forma integral e antecipada até o primeiro dia útil de cada mês de prestação dos serviços para todos os profissionais alocados à prestação do serviço na CMBH.

6.11.11.3 Caso não haja previsão do pagamento do vale alimentação para determinada categoria na CCT adotada pela licitante, deverá considerar o menor valor previsto na CCT do sindicato a que se filia para fins de pagamento desses profissionais, ou na inexistência, considerar o valor do SINDEAC X SEAC.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
19/03/2023 - 20:56