Solicitação de Esclarecimento #76838

Taynara

 

 

Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica de serviços terceirizados no geral comprovando a quantidade de funcionários estimado serão aceitos (portaria, limpeza, recepção, mão de obra e outros)?

 

Para a isonomia das propostas, o Plano de Saúde, Plano Odontológico e Seguro de Vida constantes da Convenção da categoria, deve ser considerado no custo?

 

Em relação aos Encargos Sociais, as empresas podem utilizar seu percentual dentro de sua realidade ou existe um percentual mínimo aceitável?

 

O estimado da contratação, tem como base de cálculo o ano de 2022 ou 2023?

 

Caso seja considerado na proposta base 2022, assim que a contratada assinar o contrato pode solicitar o reajuste para 2023?

 

A licitante que apresentar base 2022 será desclassificada?

 

Os encargos podem ser conforme a realidade da licitante ou deve seguir um percentual fixo? Caso seja fixo qual deverá ser seguido?

 

Em relação ao momento atual mundial de Pandemia - Covid 19, mesmo assim os serviços serão executados em suas totalidades, não acontecendo assim redução de quadro dos funcionários?

 

Qual será a escala de serviços dos funcionários? Segunda à sexta ou segunda à Domingo?

 

Qual a previsão de término do contrato atual? Pode nos informar o número dele?

 

A licitante deve considerar a cobertura de refeição com outro funcionário (almocista/jantista), pagamento de hora extra para o funcionário não se ausentar do posto (art. 71) ou revezamento entre os funcionários do posto?

 

Caso a licitante deixe de considerar qualquer benefício da CCT será desclassificada?

 

A licitante deve considerar adicional de insalubridade para alguma função? Caso positivo qual função e % deverá ser utilizado?

 

A licitante deve considerar adicional de periculosidade? Caso positivo qual percentual e quantidade de funcionários?

 

Se a proposta for cadastrada acima do valor estimado a empresa será desclassificada?

 

Qual a previsão de início para o novo contrato?

 

Qual o nome da empresa atual prestadora dos serviços?

 

A retenção no faturamento será por CONTA VINCULADA ou FATO GERADOR?

 

Qual valor do vale transporte da cidade?

 

Qual o percentual de ISS dos serviços relacionados a contratação?

 

Qual o valor estimado?

 

Qual sindicato foi utilizado para estimativa dos preços?

 

O pagamento será feito por posto ou por hora?

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
15/03/2023 - 12:38
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

1- Conforme definido no “Anexo - Documentos necessários a qualificação técnica”, as licitantes devem apresentar atestado de capacidade técnica contendo as seguintes características e informações: emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo a identificação desta; expedido em nome da licitante e contendo o CNPJ desta; comprovar que a licitante exerce ou já exerceu atividade de alocação SIMULTÂNEA de, no mínimo, 61 (sessenta e um) profissionais pelo período mínimo de 12 (doze) meses contínuos. Não há, no edital, exigência relativa à especificação dos cargos dos profissionais a que se referem os atestados de capacidade técnica, podendo, portanto, se referir a qualquer cargo.”

2- Conforme previsto no termo de referência anexo ao edital, a licitante deverá considerar em seus custos, ao elaborar sua proposta comercial, todos os benefícios previstos em lei, dissídio, acordo ou convenção coletiva nos valores vigentes na data da apresentação de sua proposta comercial.

3- Ao elaborar sua proposta comercial, a licitante deverá observar tanto os percentuais já definidos no modelo para apresentação da proposta comercial quanto as normas e disposições legais pertinentes ao caso. 

4- O valor estimado da contratação tem como base o exercício de 2022.

Todavia, o valor estimado da contratação somente será tornado público após o encerramento da fase de lances, conforme previsto no art. 15 do Decreto Federal 10.024/2019.

5- Os valores poderão ser alterados apenas de acordo com as regras previstas no edital e nas normas legais pertinentes.

Especificamente quanto aos salários, o termo de referência prevê a seguinte regra:

“6.11.2 Os salários definidos possuem como referência o exercício de 2022 e poderão ser repactuados posteriormente, mediante solicitação da CONTRATADA, em razão de realização de acordo, convenção ou dissídio coletivo que vigorarem a partir do início da vigência do contrato, com base nos mesmos percentuais previstos no acordo, convenção ou dissídio que subsidiar a repactuação.”

Para os demais benefícios previstos em lei, acordo, dissídio ou convenção coletiva, a licitante já deverá considerar os valores vigentes na data da apresentação de sua proposta comercial.

6- As regras para a apresentação da proposta comercial encontram-se definidas no edital e no termo de referência que dele faz parte.

Em tais regras já se encontram estabelecidas as competências para os valores já definidos pela Câmara e para os valores a serem apresentados pelas licitantes.

Qualquer proposta apresentada em desacordo com o edital e que não seja possível de ser sanada por diligência a ser feita pelo Pregoeiro, poderá ser desclassificada.

7- Ao elaborar sua proposta comercial, a licitante deverá observar tanto os percentuais já definidos no modelo para apresentação da proposta comercial quanto as normas e disposições legais pertinentes ao caso. 

8- O quantitativo de profissionais definido no edital poderá ser posteriormente aumentado ou diminuído nos percentuais definidos pela legislação pertinente, o que, se for o caso, será feito sempre com prévia comunicação à contratada.

9- As regras principais que respondem à dúvida da empresa são as previstas nos subitens seguintes do termo de referência anexo ao edital:

“6.3.4 O horário de trabalho de cada profissional será definido de acordo com o serviço a ser prestado para a CMBH, podendo ser alterado a qualquer tempo por necessidade desse serviço, observados a jornada de trabalho diária, a carga horária semanal/mensal e o descanso semanal remunerado.”

“6.3.10 Os profissionais poderão ser convocados para trabalho aos sábados, domingos e feriados, conforme o regime de trabalho.”

“6.3.10.1 Nas hipóteses em que a o regime de trabalho não comporta originalmente trabalho aos sábados, domingos e feriados, as horas trabalhadas nesses dias serão preferencialmente compensadas na forma do item 6.3.8.”

“6.3.8 As horas trabalhadas além da jornada normal poderão ser objeto de compensação por meio de “Bancos de Horas” ou “Acordo de Compensação”, cujo projeto de criação deverá ser apresentado pela CONTRATADA para aprovação da área gestora no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato.”

“6.3.8.1 O gestor ou o fiscal setorial poderá solicitar da CONTRATADA a qualquer momento a comprovação de que o profissional está de acordo com a compensação.”

10- O contrato atual é o de nº 38/2018, com vigência até o dia 15/05/2023.

11- A licitante não deverá considerar a cobertura de horário de refeição com “almocista” ou “jantista” adicional.

Se houver necessidade, a cobertura em horário de almoço ou jantar será feito com revezamento dos profissionais já alocados pela contratada na CMBH, sem acréscimo da carga horária do substituto e sem pagamento de horas extras ou de geração de créditos de horas para o profissional substituto.

12- As regras para a apresentação da proposta comercial encontram-se definidas no edital e no termo de referência que dele faz parte.

Em tais regras já se encontram estabelecidos os benefícios que deverão ser considerados pelas licitantes

Qualquer proposta comercial apresentada em desacordo com o edital e que não seja possível de ser sanada por diligência a ser feita pelo Pregoeiro, poderá ser desclassificada.

13- A licitante deverá considerar o adicional de insalubridade para aqueles profissionais cujo modelo de proposta comercial assim o estiver exigindo.

Vale, todavia, observar o disposto nos subitens seguintes do termo de referência do edital:

“6.11.16 Os adicionais de insalubridade e periculosidade constam na planilha para fins de previsão de gastos, sendo que o efetivo pagamento desses adicionais dependerá de laudo que comprove a exposição dos profissionais aos agentes ou condições de trabalho que caracterizam a situação de insalubridade e periculosidade.”

“6.11.17 Caracterizada a situação de insalubridade ou periculosidade, a CONTRATADA deverá efetivar os respectivos pagamentos e será ressarcida pela CMBH na forma constante no ANEXO PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.”

O valor do adicional de insalubridade é aquele já definido pela Câmara nas planilhas do modelo de proposta comercial por esta disponibilizado.

14- Todos os valores referentes aos adicionais insalubridade e periculosidade já constam na planilha de formação de preços e não devem ser alterados.

O cálculo de Insalubridade é de 40% do salário mínimo vigente e o cálculo de Periculosidade é de 30% do salário base do cargo, quando houver.

Contudo, conforme item 6.11.16 do TR, os adicionais de insalubridade e periculosidade constam na planilha para fins de previsão de gastos, sendo que o efetivo pagamento desses adicionais dependerá de laudo que comprove a exposição dos profissionais aos agentes ou condições de trabalho que caracterizam a situação de insalubridade e periculosidade. Caracterizada a situação de insalubridade ou periculosidade, a CONTRATADA deverá efetivar os respectivos pagamentos e será ressarcida pela CMBH na forma constante no ANEXO PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.

15- Nem haveria como uma empresa ser penalizada por algo que ela desconhece, uma vez que o valor estimado da contratação somente será tornado público após o encerramento da fase de lances, conforme previsto no art. 15 do Decreto Federal 10.024/2019.

Além disso, uma proposta acima do valor estimado, por si só, não é motivo para desclassificação, uma vez que após a etapa de lances ainda existe a fase de negociação a ser feita pelo Pregoeiro, ocasião em que mesmo um valor acima do estimado pode ser reduzido em comum acordo para um valor abaixo do estimado.

16- Conforme tópico 15 do Anexo Termo de Referência, o início da vigência está previsto para 25/04/2023 ou na data da assinatura, se o contrato for assinado em data posterior, garantindo-se à CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias úteis entre a expedição da ordem de serviço e o início da execução do contrato. Nos termos do item 10 do Termo de Referência, a prestação dos serviços deve se iniciar em 16/05/2023.

17- A atual prestadora é a empresa MAXIMA SERVIÇOS E OBRAS LTDA.

18- Conforme estabelecido na letra “ss” do subitem 6.7.1 do termo de referência anexo ao edital, a retenção do faturamento para aqueles valores nele previstos será feito por meio de conta vinculada, conforme se segue:

“ss) Providenciar, no prazo de 10 (dez) dias contados de solicitação da CMBH, a documentação necessária à abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – de sua titularidade, para receber os recursos retidos de rubricas constantes de planilha de custos de formação de preços no contrato firmado com a CMBH, nos termos previstos no ANEXO TERMO DE AUTORIZAÇÃO CONTA VINCULADA;”

19- Os valores das tarifas de ônibus de transporte coletivo em Belo Horizonte variam de acordo com a linha, ou seja, existem valores diversificados de acordo com a distância a ser percorrida pelo ônibus e se há integração entre um ônibus e outro.

Tais valores poderão ser consultados nos sites da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e da BHTRANS - Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte, pelo seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/transportes/onibus/tarifas-e-integracao

20- A Lei Complementar 116/2003 é o dispositivo responsável por regulamentar sobre quais atividades este imposto incide e quais estão isentas. No município de Belo Horizonte o dispositivo legal que determina essa cobrança é a Lei Municipal 8.725/2003 e o Decreto 17.174/2019 (RISSQN/PBH).

Todas as informações relativas à cobrança do ISS em Belo Horizonte poderão ser consultas no site da Prefeitura local, pelo link seguinte: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss

21- Conforme prevê o campo de “observações” da “folha de apresentação” do edital do certame, “o valor estimado para a contratação somente será tornado público após o encerramento da fase de lances, conforme previsto no art. 15 do Decreto Federal 10.024/2019.”

22- A resposta a este questionamento está contida nos seguintes subitens do termo de referência anexo ao edital:

“6.11.3 A definição quanto ao enquadramento no Sindicato deverá ser considerada pela própria licitante no momento do preenchimento de sua proposta comercial. Assim, não compete à CMBH a definição de enquadramento sindical dos profissionais a serem disponibilizados pela CONTRATADA, observado, entretanto, o disposto no subitem seguinte.”

“6.11.4 Exceto nos casos previstos em lei para categoria diferenciada, o enquadramento sindical dos profissionais deve ser realizado em função da atividade econômica preponderante da CONTRATADA, conforme o S 2c) do art. 511 da CLT, a Súmula 374 do TST e o entendimento firmado pelo TCU no Acórdão 1097/2019.”

23- Conforme previsto no termo de referência do edital, o pagamento será feito por hora trabalhada, ou seja, o valor a ser pago à CONTRATADA será apurado pelo efetivo comparecimento de cada profissional alocado ao serviço, descontando-se as faltas e os atrasos porventura ocorridos.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
19/03/2023 - 21:18