Solicitação de Esclarecimento #76856

EQR

Senhor Pregoeiro,

Os terceirizados que laboram 06 horas também terão direito ao vale alimentação?

Obrigada

 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de suporte técnico-operacional, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
16/03/2023 - 07:46
Resposta: 

Senhor licitante,

 

Esclarecemos que, conforme definido nos itens 6.11.11 e 6.11.11.3 do TR, todos os terceirizados terão direito ao vale alimentação.

 

6.11.11 A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, às suas expensas, auxílio/ticket/vale alimentação/refeição a todos os profissionais alocados, nas condições e nos valores definidos por dissídios, convenções ou acordos coletivos vigentes de cada categoria. O fornecimento deverá ser realizado de forma integral e antecipada até o primeiro dia útil de cada mês de prestação dos serviços para todos os profissionais alocados à prestação do serviço na CMBH.

 

6.11.11.3 Caso não haja previsão do pagamento do vale alimentação para determinada categoria na CCT adotada pela licitante, deverá considerar o menor valor previsto na CCT do sindicato a que se filia para fins de pagamento desses profissionais, ou na inexistência, considerar o valor do SINDEAC X SEAC.

Data da Resposta: 
21/03/2023 - 17:36