Solicitação de Esclarecimento #76914

Conservadora e Administradora Garcia Serviços

Em que pese ter se exaurido o prazo para esclarecimentos, a licitante Conservadora e Administradora Garcia Serviços Ltda, vem, a fim de contribuir para o bom andamento do certame suscitar a seguinte questão:

 

Analisando a Planilha de Custos fornecido pela Câmara Municipal de Belo Horizonte nota-se que não houve a previsão de pagamento da rubrica férias, apenas do seu terço constitucional.  A Câmara ao elaborar o edital não previu a necessidade de substituição dos profissionais e por isso não previu a necessidade do pagamento dos custos referentes às férias. Todavia, entende-se que os funcionários farão jus da mesma forma ao gozo de férias e a empresa será onerada. 

 

Dessa forma indaga-se qual o embasamento legal para tal previsão?

O pregão irá acontecer mesmo estando diante dessa questão?

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
20/03/2023 - 10:20
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

Há na planilha previsão dos custos das férias do próprio empregado, trata-se do subgrupo "provisões para 13º Salário e Adicional de Férias" dentro do grupo 2, estas correspondem aos custos com 13º Salário e adicional de férias dos empregados, além da incidência dos encargos sociais básicos sobre 13º salário e férias, cujos percentuais incidirão sobre o total do GRUPO 1 – REMUNERAÇÃO. Há também a previsão do salário mensal do empregado no grupo 1, remuneração. Tais valores já estão todos fixados e não devem ser alterados pelas licitantes. Essas duas previsões fazem com que os custos com as férias sejam previstas e cobertas. O que não há é previsão de custo com empregados "extras/coberturas" para reposição/substituição do empregado de férias. Isso porque, em relação aos casos de licenças médicas com duração igual ou inferior a 15 dias, licença paternidade ou outros afastamentos legais, a CONTRATADA não deverá fornecer empregado para substituição do posto, de modo que não há previsão na planilha para substituição do posto por essas razões. Em relação aos afastamentos por licença maternidade e licenças médicas superiores a 15 dias, por não serem gastos suportados pela empresa, não estão previstos na planilha.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
20/03/2023 - 12:05