Solicitação de Esclarecimento #76920

Conservadora e Administradora Garcia Serviços

Agradecemos pelo retorno em relação à nosso questionamento.

 

No entanto, repisa-se que não há provisionamento de férias (8,33%) na planilha disponibilizada pela Câmara de Belo Horizonte. Há apenas a previsão do pagamento do terço constitucional de férias.

 

Solicitamos que os ilustres componentes da Comissão de Licitação, analisem detidamente essa questão e suspendam o pregão para análise e correção da planilha e edital, a fim de que se evite, futuramente, percalços trabalhistas.

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
20/03/2023 - 13:02
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

Inicialmente, ressalta-se que há na planilha previsão dos custos das férias, 13º salário e rescisões dos empregados, conforme demonstrado abaixo:

FÉRIAS: No GRUPO 1 – REMUNERAÇÃO há previsão dos salários dos profissionais da LICITANTE VENCEDORA, acrescidos dos adicionais, nos casos específicos. São previstas 24 remunerações e não há desconto de férias, assim os salários de toda a vigência contratual estão cobertos pelo grupo 1. Se a linha referente ao salário será multiplicada pelos 24 meses, isso significa que o empregado tem garantido os seus 24 salários, inclusive o salário do mês de férias. E como não haverá substituto, ou seja, como a CMBH não pagará um profissional a mais para substituir o empregado, não há necessidade de destacar essa quantia em linha separada. A inexistência de substituição dos profissionais em gozo de férias é ponto crucial no deslinde da questão pois, apenas a partir desta premissa, pode-se aferir que os valores previstos na planilha de custos são suficientes para o pagamento integral das férias de todos os profissionais alocados.

13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS: No SUBGRUPO 2.2 - 13º Salário e Adicional de Férias há previsão dos custos com o 13º salário dos empregados e com o adicional de férias (1/3 constitucional), além da incidência dos encargos sociais básicos.

RESCISÃO: No GRUPO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO há previsão dos custos com rescisão correspondentes ao aviso prévio trabalho e indenizado, além dos respectivos reflexos. Para o aviso prévio trabalhado foi considerada a demissão de 100% da mão de obra ao final do contrato e para o aviso prévio indenizado foi considerada a taxa de rotatividade de 156%.

Logo, todos os custos estão previstos na planilha, PORÉM, a fim de prevenir possíveis inadimplências/inobservâncias dos pagamentos das verbas trabalhistas, previdenciárias e de multas sobre o saldo do FGTS, por parte da empresa contratada pela Administração, será adotado o Instituto da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação.

Assim, em linhas gerais, a CMBH realizará, mensalmente, o provisionamento de valores para o pagamento de 13º (décimo terceiro) salário, férias, multa sobre o FGTS dos(as) empregados(as) da CONTRATADA alocados(as) na CMBH, que serão destacados do valor mensal da prestação dos serviços e depositados em conta corrente vinculada específica aberta em nome da CONTRATADA em instituição financeira oficial exclusivamente para esse fim e com movimentação somente por ordem da CMBH, e será liberado/devolvido para empresa quando ocorrer as hipóteses de férias, 13º salário e rescisão.

A provisão mensal na conta vinculada ocorrerá nos percentuais abaixo incidentes sobre a remuneração mensal dos empregados, percentuais esses que são definidos no caderno de logística da conta vinculada e que não se confundem com a remuneração da contratada:
 

CONTA VINCULADA

Percentuais a serem incidentes sobre a remuneração do empregado

13º salário

 

8,33%

 

Férias

 

12,10%

 

Incidência sobre 13º salário e férias

 

Percentual variável de acordo com o RAT ajustado

Rescisão

 

5,00%

 

DESTACA-SE QUE TODOS OS VALORES PROVISIONADOS SERÃO DEVOLVIDOS/LIBERADOS PARA A EMPRESA QUANDO OCORRER AS HIPÓTESES DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E RESCISÃO.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro”

Data da Resposta: 
20/03/2023 - 15:18