Solicitação de Esclarecimento #76934

Lourdes

A

Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG

Pregão 07-2023

Pregoeiro (a), muito boa tarde.

Verificando as respostas apresentadas por Vsas, não posso deixar de discordar das licitantes interessadas, quanto ao quesito férias na planilha de preços. o item férias não estando presente na planilha de preços, quando da emissão de nossa nota fiscal, como será feito o abatimento do valor correspondente a férias na planilha de preços e a transferencia para a conta vinculada prevista no edital? As empresas deverão prevê-lo na taxa de administração ou lucro?

Além disso, existe uma previsão de fornecimento de 06 rádios, mas não existe o campo apropriado para lançamento desses valores. Onde poderão ser apostos os valores desses equipamentos na planilha?

 

Agradeço 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de apoio administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
20/03/2023 - 15:15
Resposta: 

Prezada licitante,

Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que:

Conforme consta das respostas anteriores, há, sim, na planilha previsão dos custos das férias e 13º salário dos empregados, conforme demonstrado abaixo:

FÉRIAS: No GRUPO 1 – REMUNERAÇÃO há previsão dos salários dos profissionais da LICITANTE VENCEDORA, acrescidos dos adicionais, nos casos específicos. São previstas 24 remunerações e não há desconto de férias, assim os salários de toda a vigência contratual estão cobertos pelo grupo 1. Se a linha referente ao salário será multiplicada pelos 24 meses, isso significa que o empregado tem garantido os seus 24 salários, inclusive o salário do mês de férias. E como não haverá substituto, ou seja, como a CMBH não pagará um profissional a mais para substituir o empregado, não há necessidade de destacar essa quantia em linha separada. A inexistência de substituição dos profissionais em gozo de férias é ponto crucial no deslinde da questão pois, apenas a partir desta premissa, pode-se aferir que os valores previstos na planilha de custos são suficientes para o pagamento integral das férias de todos os profissionais alocados.

13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS: No SUBGRUPO 2.2 - 13º Salário e Adicional de Férias há previsão dos custos com o 13º salário dos empregados e com o adicional de férias (1/3 constitucional), além da incidência dos encargos sociais básicos.

Em relação aos rádios comunicadores, conforme “ANEXO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DOS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO “, o “SUBGRUPO 5.1 - Custos indiretos + lucro” é destinado a custear, mensalmente, toda e qualquer despesa necessária à completa e perfeita execução contratual e que não esteja especificada neste anexo como componente das outras frações do preço.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
20/03/2023 - 15:37