Solicitação de Esclarecimento #83277

LF LIDERFLEX GROUP

À Pregoeira,

Cumprimentando cordialmente, vimos através desta solicitar informações quanto a execução dos serviços na prática, bem como, forma de pagamento do mesmo. 

O edital traz em seu objeto:

Item 01 "Agenciamento de passagens" e Item 02 "Agenciamento de hospedagens" o que entendemos ser a prestação de serviços para cotação, emissão, etc, junto as companhias e hoteis disponíveis para cada evento. 

Com isso, gostaríamos de certificar que após a solicitação da CMBH, com os devidos dados dos passageiros e/ou hóspedes, a contratada realizará os trâmites necessários para emissão das passagens e reservas de hotelaria, no prazo de 2 horas subsequentes a demanda, conforme Edital, emitindo nota fiscal correspondente a taxa de transação e demais despesas correspondentes ao evento.

No entanto, gostaríamos de verificar como é realizado o pagamento das passagens e reservas de hospedagem de cada evento, se dá através de nota de empenho no ato da emissão dos vouchers pelas companhias e/ou rede hoteleira ou somente após os trâmites internos para qualquer quitação de despesa.

Certa da atenção, antecipamos agradecimentos.

Liderflex Group

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviços de agenciamento de viagens e hospedagens para a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH)
Data de envio pelo solicitante: 
26/03/2024 - 16:23
Resposta: 

Prezada empresa LF LIDERFLEX GROUP,

em resposta aos questionamentos apresentados a área demandante esclarece que:

"Do termo de referência respectivo depreende-se que a empresa apenas poderá emitir as passagens ou efetuar as reservas e emitir os vouchers, APÓS a devida autorização da CMBH, responsabilizando-se a contratada por todas as despesas necessárias a essa emissão e entrega (tópicos 4.3.1.3.5 e 4.3.1.17.4)
 
Além disso, o tópico 4.5 determina que o faturamento será realizado por evento, o que não se confunde com a emissão da Nota de Empenho, que será emitida em nome da empresa vencedora do certame com um valor estimado do custo anual a cada exercício. 
 
Os tópicos 4.5.1, 4.5.2., 4.5.3 e seguintes informam que os pagamentos serão efetuados após a efetiva prestação dos serviços, atestada por parte de cada usuário (passageiro e/ou hóspede), no tocante à execução dos serviços a ele prestados e mediante a apresentação da fatura e Nota fiscal.  
 
Sobre o prazo para pagamento, este se encontra no edital do certame, na minuta do termo contratual, onde consta que o pagamento será efetuado no prazo de 10 dias úteis, contados do envio da liquidação pelo gestor ao setor competente. "

Atenciosamente, 

 
Luciane Silva Viana
Pregoeira
 
Data da Resposta: 
27/03/2024 - 11:45