Solicitação de Esclarecimento #88801
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Por meio deste e-mail, venho solicitar esclarecimento do PE Nº 90006/2025.
Para facilitar a análise, anexo abaixo um arquivo em PDF com todas as dúvidas!
Agradeço desde já.
Prezado licitante,
Agradecemos seu contato.
Em resposta ao seu questionamento, a área demandante informou que:
1. Qual é a quantidade estimada de funcionários que deverão ser cadastrados no sistema de ponto biométrico?
Atualmente, a CMBH possui 395 (trezentos e noventa e cinco) servidores cadastrados no sistema de ponto e, historicamente, o número nunca excedeu 400 (quatrocentos) servidores. Assim, salvo a possibilidade de alteração no tipo de controle de frequência, pode-se ter uma ideia da média a ser considerada para os próximos anos.
Importante, todavia, esclarecer que há a possibilidade de alteração no tipo de controle de frequência de servidores que hoje não têm registro eletrônico de frequência. Assim, informo que a quantidade máxima de cargos existentes na Câmara Municipal de Belo Horizonte é de 1.210 (mil duzentos e dez).
2. Qual é o valor de referência para o objeto licitado?
O valor total estimado para a contratação do lote é de R$ 136.440,00, cujos valores unitário e totais item são os constantes da tabela abaixo:
Item 01: Unitário: R$ 951,00 Total: R$ 57.060,00
Item 02: Unitário: R$ 198,00 Total: R$ 11.880,00
Item 03: Unitário: R$ 230,00 Total: R$ 34.500,00
Item 04: Unitário: R$ 550,00 Total: R$ 33.000,00
3. Quais certificados ou documentos específicos são exigidos para participar deste pregão?
Como documento adicional para a habilitação está previsto o Atestado de Capacidade Técnica, que deverá comprovar: “prestação de serviço de locação e manutenção de software para controle de frequência pelo período mínimo de 6 (seis) meses contínuos, sendo vedado o somatório de atestados.”
É necessário reforçar que este item é complementar à documentação básica exigida para habilitação, que compreende: Prova de constituição social ; Comprovante de inscrição e de situação no CNPJ; Comprovante de regularidade com: 1) Fazenda Pública Federal; 2) Fazenda Pública Estadual; 3) Fazenda Pública Municipal; 4) Seguridade social; 5) FGTS; além da Certidão de quitação com a Justiça do Trabalho.
4. Quais marcas foram utilizadas como referência para este objeto licitado?
O Estudo Técnico Preliminar considerou como referência as empresas: VR Gente; Ahgora; Flash; Sólides Tangerino; Dimep; Smart Ponto; e Sisponto.
5. A licitação exige a aquisição de impressora(s)? Se sim, qual o tipo ou modelo especificado?
Não. Conforme o item 2.1.1.8 do Termo de Referência, o equipamento destinado ao registro de ponto necessita de emissão de sinal sonoro confirmando o registro ou indicando erro.
“2.1.1.8 Possuir sinal sonoro que confirme a efetivação do registro ou que informe a falha, a fim de que seja realizada nova tentativa;”
6. Caso seja necessário o uso de software, a integração com o sistema pode ser realizada por meio de AFDT (Arquivo de Formato de Troca de Dados)?
Sim. Conforme item 2.1.2.15 do Termo de Referência:
“2.1.2.15 Importação das marcações em lote através de arquivos texto, em formato AFD;”
7. A empresa vencedora precisará disponibilizar um sistema de suporte técnico (Help Desk)?
Sim, conforme item 2.1.5 do Termo de Referência, que dispõe sobre o suporte técnico, manutenção corretiva e adaptativa.
8. Apenas empresas com atividade econômica compatível com o objeto licitado serão aceitas para participar deste pregão?
Sim, só serão aceitas empresas com atividade econômica compatível com o objeto licitado, conforme item 1.2, alínea d do edital.
“1.2 - Não poderão participar as pessoas físicas e jurídicas:
d) com objeto social incompatível com o desta licitação;”
Atenciosamente,
Jordana Laís Vimieiro Melo
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação – CMBH