Solicitação de Esclarecimento #88865
Contato Ponto Tech
Gostaríamos de levantar algumas questões a respeito do Pregão Eletrônico nº90006/2025. Qual seria a justificativa para que o equipamento fornecido deva possuir a capacidade de cadastro de 5.000 faces e 15.000 cartões, de acordo com o item 2.1.1.17? Entendemos ser algo sem sentido algum, uma vez que a própria pregoeira esclareceu que "a CMBH possui 395 (trezentos e noventa e cinco) servidores cadastrados no sistema de ponto e, historicamente, o número nunca excedeu 400 (quatrocentos) servidores". Considerando que o quantitativo de faces excede em mais de 10 vezes o quantitativo supracitado de servidores, e o de cartões em mais de 30 vezes, e que essas quantidades aumentam o valor de custo dos equipamentos que circulam no mercado, será aceito equipamentos com quantitativos inferiores? Como por exemplo: 1.200 faces e 2.400 cartões?
Aguardamos retorno, obrigado!
Prezado licitante,
Agradecemos seu contato.
Em resposta ao seu questionamento, a área demandante informou que:
“ Atualmente, a CMBH possui 395 (trezentos e noventa e cinco) servidores cadastrados no sistema de ponto e, historicamente, o número nunca excedeu 400 (quatrocentos) servidores. Assim, salvo a possibilidade de alteração no tipo de controle de frequência, pode-se ter uma ideia da média a ser considerada para os próximos anos.
Importante, todavia, esclarecer que há a possibilidade de alteração no tipo de controle de frequência de servidores que hoje não têm registro eletrônico de frequência. Assim, informo que a quantidade máxima de cargos existentes na Câmara Municipal de Belo Horizonte é de 1.210 (mil duzentos e dez).
Além disso, o número de cargos existentes pode ser ampliado, em razão de nova legislação.
Por tudo isso, não é possível aceitar equipamentos com 1.200 faces, como indicado pela empresa.”
Atenciosamente,
Jordana Laís Vimieiro Melo
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação – CMBH