Solicitação de Esclarecimento #88911

Contato Ponto Tech

Boa tarde Sra. Pregoeira.

 

Agradecemos a resposta ao Esclarecimento que solicitamos anteriormente. Porém ele não esclarece o que foi perguntado:

Qual seria a justificativa para que o equipamento deva possuir 5.000 faces e 15.000 cartões ?

Por mais que são 1.210 cargos, que ainda podem ser ampliados, o que importa para o registro do equipamento é a face de cada servidor, então o número que deve ser levado em consideração é a quantidade de servidores ativos, pois por mais que cada um exerça 3 ou mais cargos diferentes, cada um continua tendo apenas uma face, e seguindo o padrão adotado por os mais diversos Órgãos Públicos, cada cargo costuma ter 1 ou, em situações raras, no máximo 2 cartões. Ainda que o sejam demitido todos os funcionários, teria que serem demitidos e contratados novos pelo menos 10 vezes. Ou ainda que sejam perdido os cartões, na hora de cadastrar o novo, o antigo é removido do equipamento. Mesmo sendo algo sem justificativa clara, visto que além de tudo que já foi citado, essas obrigações elevam consideravelmente o valor de custo dos equipamentos, considerando o número de 1210 cargos apresentado, seria necessário multiplicar em pelo menos 4 vezes a quantidade total, sem nenhuma rescisão, durante toda a vigência de contrato.

Por fim, considerando todo o exposto, será aceito equipamentos com capacidade de cadastro de faces e cartões menores do que as previstas em edital? Se sim, qual será o novo quantitativo?

 

Aguardamos breve retorno.
Atenciosamente, 

Licitação Relacionada: 
Contratação de assinatura de sistema para prestação de serviço de fornecimento de solução integrada de controle e gestão de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), através da locação de equipamento eletrônico... (continua)
Data de envio pelo solicitante: 
31/03/2025 - 17:28
Resposta: 

 

Prezado licitante,

Agradecemos seu contato.
Em resposta ao seu questionamento, informamos que o processo foi suspenso para que a área demandante possa avaliar mais detidamente a questão.

Atenciosamente,
Jordana Laís Vimieiro Melo
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação – CMBH

Data da Resposta: 
02/04/2025 - 15:49