O cabeçalho é a parte introdutória da proposição normativa e serve para identificá-la.
É subdividido em epígrafe, ementa e preâmbulo.
Epígrafe
A epígrafe indica a espécie do texto, o número de ordem e os dois últimos algarismos do ano de sua apresentação. É grafada em caixa alta, negrito e posição centralizada:
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº
Ementa
A ementa contém um resumo da matéria de que trata o projeto:
Dá nova redação ao art. 199 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - LOMBH.
(Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 5/14)
A ementa inicia-se obrigatoriamente pelo verbo, que deve estar no presente do indicativo e na terceira pessoa do singular. A expressão e dá outras providências é incluída na ementa apenas quando a proposição contiver dispositivos complementares a seu objeto central.
Preâmbulo
O preâmbulo indica o órgão que legisla e o ato de poder praticado:
A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprova:
Quando a proposta de emenda se transforma em emenda, o preâmbulo passa a ser constituído pela fórmula de promulgação:
A Mesa da Câmara Municipal de Belo Horizonte, nos termos do § 5º do art. 86 da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte:
⇐ voltar para Proposta de Emenda à LOMBH | ir para Corpo do Texto ↓ |