Definição:
Texto de caráter processual que contém decisão proferida por autoridade administrativa ou política sobre assunto a ela submetido.
O despacho tem caráter administrativo quando trata de assuntos relativos à organização do expediente, como no caso de um despacho da chefia de um setor para setor a ela subordinado.
No âmbito de uma casa legislativa, o despacho também pode ter uma natureza política quando, por meio dele:
- a presidenta ou o presidente da Câmara decide sobre requerimento submetido a sua análise ou formaliza a distribuição de proposição às comissões;
- a presidenta ou o presidente declara a aprovação ou rejeição de parecer apreciado em reunião de comissão.
Estrutura:
Por ter variadas funções, o despacho pode apresentar variações na sua estrutura conforme o fim a que se destina, o importante é que se preserve na sua configuração seu caráter decisório.
No caso, por exemplo, de uma decisão da presidência da Câmara sobre um recurso apresentado por vereadora ou vereador contra o não recebimento de uma proposição, o despacho resultante estrutura-se em um texto corrido, composto das seguintes partes:
Epígrafe - apresentação sucinta do objeto do despacho;
Argumentação - no corpo do texto, é feito um breve histórico do tema com a argumentação da solicitante ou do solicitante, seguindo-se da argumentação da presidência em torno do assunto tratado;
Decisão - parte final do corpo do texto em que a presidenta ou o presidente, baseado em sua argumentação, deixa clara sua decisão provendo ou não o recurso apresentado.
Particularidades
No âmbito da CMBH, alguns despachos são estruturados como formulários, como os de distribuição de avulsos, pois não se prestam a decidir sobre qualquer tipo de questionamento, não envolvendo procedimento argumentativo que subsidie uma decisão. Esses formulários têm uma função mais técnica por atenderem a demandas específicas do processo legislativo previstas no Regimento Interno.
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