A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2016
IV Emendas e Parecer Final
Em 1º/6/2015, o projeto de lei de Diretrizes recebeu número e se tornou Projeto de Lei nº 1.580/2015. Quando o projeto recebe número, inicia-se a contagem dos prazos processuais. O primeiro deles é o prazo para apresentação de emendas pelos vereadores: 10 dias contados de 2 a 11/06/2015.
Foram apresentadas 40 emendas.
Transcorrido esse prazo, o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas publicou, em 15/6/2015, Despacho de Recebimento, no qual decide quais emendas serão recebidas e quais não serão recebidas Desse ato cabe recurso, para a Comissão de Legislação e Justiça, que decidirá sobre os recursos apresentados. Não houve recursos.
Concluído o recebimento das emendas, o Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas escolhe um dos membros da comissão para redigir parecer sobre as emendas e o projeto. Foram designados dois relatores:os vereadores Jorge Santos e o Vereador Vilmo Gomes. O parecer define quais emendas serão aprovadas ou rejeitadas, e é votado na Comissão.
No dia 22/6/2015, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas apreciou o parecer do Vereador Jorge Santos e o parecer do Vereador Vilmo Gomes.
O projeto seguiu para o Plenário, sobrestando a pauta a partir do dia 23/6/2015. Sobrestamento é a suspensão temporária de todas as deliberações até que se realize a votação de determinada matéria.
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