A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2016
Fase atual
VI Lei
Se sancionada, a proposição de lei - originária do projeto de lei - torna-se lei; havendo veto, a proposição retorna à Câmara para decisão final. O veto pode ser total, quando a proposição de lei é vetada integralmente, ou parcial, quando parte da proposição é vetada.
O Projeto de Lei nº 1.580/2015 - Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 - transformou-se na Lei nº 10.837/2015, que foi publicada em 12/08/2015 no Diário Oficial do Município.
Contudo, o Prefeito vetou os seguintes dispositivos da Proposição de Lei nº 64/2015, originária do Projeto de Lei nº 1.580/2015:
- inciso V do parágrafo único do art. 28, acrescido pela Emenda nº 34;
- inciso II do § 3° do art. 40, acrescido pela Emenda nº 30.
O veto parcial foi mantido pela Câmara.